DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de
correspondências, redigir atas de reuniões, seminários e cursos
realizados dentro ou fora do Polo e demais atividades relacionadas à
sua função.
Parágrafo único. A exigência de curso de secretário de nível
médio/superior a que se refere o caput poderá, quando for o caso, ser
substituída pela comprovação de experiência no exercício da função
por, no mínimo, 02 (dois) anos.
Art. 10 O profissional ocupante da função de auxiliar de biblioteca
deverá ter experiência mínima de um (01) ano na função de auxiliar
de biblioteca, e terá como atribuição o gerenciamento dos serviços e
dos produtos da biblioteca e dos sistemas de gestão da informação e
do conhecimento do Polo.
Art. 11 O profissional ocupante da função de técnico em informática
deverá possuir capacitação na área de informática, e atuará como
orientador colaborador e monitor do espaço (plataforma virtual), além
de prestar assistência permanentemente presencial no Polo nas
atividades relacionadas com sua função, junto aos alunos e à
coordenação.
Art. 12 O profissional ocupante da função de auxiliar de serviços
gerais será o funcionário encarregado de realizar os trabalhos de
limpeza, conservação e manutenção nas dependências do prédio, tais
como a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações
sanitárias, remoção de lixos e detritos, lavagem e enceramento do
assoalho, bem como de preparar café, chás e outras refeições rápidas,
além de executar os serviços de limpeza dos equipamentos e dos
instrumentos de cozinha.
Art. 13 A assistência técnica será prestada por técnicos de serviço de
instalação e manutenção, configuração dos equipamentos e
manutenção periódica da rede, a ser contratada pelo Município de
acordo com a legislação vigente.
Art. 14 As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão
por dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação e
Juventude de Pindoretama (SME).
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 12 de março de
2025.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:4E40A35D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 469/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste salarial dos Profissionais do
Magistério, no âmbito do Município de Piquet
Carneiro, estabelece o Piso Salarial para o exercício
de 2025, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, Faço
Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento)
o valor dos vencimentos dos profissionais efetivos do Magistério
Público de Piquet Carneiro, com jornada de 20 (vinte) horas, para
vigorar no exercício de 2025, passando o vencimento base do
profissional efetivo do magistério a ser de R$2.490,39 (dois mil
quatrocentos e noventa reais e trinta e nove centavos).
Art. 2° Fica reajustada em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento),
para o exercício de 2025, a remuneração base dos professores
temporários.
Art. 3º As tabelas constantes dos anexos V e VI da Lei n° 136/2010,
passam a vigorar conforme os anexos I e II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário e com efeitos financeiros retroativos a 1°
de janeiro de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, 07 de março de
2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
Anexo I, a que se refere o artigo 2° da Lei Municipal nº 469/2025
"Anexo V, a que se refere o Art. 9° da Lei municipal n° 136/2010, de
04 de janeiro de 2010"
Tabela Salarial — Grupo Ocupacional do Magistério
Quadro Permanente
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais.
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO (R$)
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO BÁSICA
PEB I
1
2.490,39
2
2.565,11
3
2.642,06
PEB II
4
2.886,29
5
2.972,89
6
3.062,08
7
3.153,94
8
3.248,55
9
3.346,01
10
3.446,39
11
3.549,79
12
3.656,27
13
3.765,97
Anexo II, a que se refere o artigo 2° da Lei Municipal nº 469/2025
"Anexo VI, a que se refere o Art. 9° da Lei municipal n° 136/2010, de
04 de janeiro de 2010"
ENQUADRAMENTO
Carga Horária: 20(vinte) horas semanais.
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
CLASSE
REF. VENCIMENTO (R$)
CLASSE
REF. VENCIMENTO (R$)
PEB I
2
2.413,77
PEB I
2
2.565,11
PEB II
5
2.797,49
PEB II
5
2.972,89
PEB III
6
2.881,42
PEB III
6
3.062,08
ESPECIALISTA 5
2.797,49
ESPECIALISTA 5
2.972,89
ESPECIALISTA 6
2.881,42
ESPECIALISTA 6
3.062,08
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:4DDE0FC5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA RH Nº 176 /2025.
Dispõe sobre nomeação do Coordenador de Controle
e Abastecimento da Secretaria Municipal de
Transportes do Município de Piquet Carneiro, Estado
do Ceará, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIX, da Lei
Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º. Nomear o Sr. JOÃO PAULO VIEIRA, CPF nº 275.387.218-
00, para exercer o cargo de provimento de Coordenador de Controle
de Peças e Abastecimento da Secretaria Municipal de Transportes do
Município que consta no quadro administrativo desta Prefeitura.
Fechar