DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de 
correspondências, redigir atas de reuniões, seminários e cursos 
realizados dentro ou fora do Polo e demais atividades relacionadas à 
sua função. 
  
Parágrafo único. A exigência de curso de secretário de nível 
médio/superior a que se refere o caput poderá, quando for o caso, ser 
substituída pela comprovação de experiência no exercício da função 
por, no mínimo, 02 (dois) anos. 
  
Art. 10 O profissional ocupante da função de auxiliar de biblioteca 
deverá ter experiência mínima de um (01) ano na função de auxiliar 
de biblioteca, e terá como atribuição o gerenciamento dos serviços e 
dos produtos da biblioteca e dos sistemas de gestão da informação e 
do conhecimento do Polo. 
  
Art. 11 O profissional ocupante da função de técnico em informática 
deverá possuir capacitação na área de informática, e atuará como 
orientador colaborador e monitor do espaço (plataforma virtual), além 
de prestar assistência permanentemente presencial no Polo nas 
atividades relacionadas com sua função, junto aos alunos e à 
coordenação. 
  
Art. 12 O profissional ocupante da função de auxiliar de serviços 
gerais será o funcionário encarregado de realizar os trabalhos de 
limpeza, conservação e manutenção nas dependências do prédio, tais 
como a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações 
sanitárias, remoção de lixos e detritos, lavagem e enceramento do 
assoalho, bem como de preparar café, chás e outras refeições rápidas, 
além de executar os serviços de limpeza dos equipamentos e dos 
instrumentos de cozinha. 
  
Art. 13 A assistência técnica será prestada por técnicos de serviço de 
instalação e manutenção, configuração dos equipamentos e 
manutenção periódica da rede, a ser contratada pelo Município de 
acordo com a legislação vigente. 
  
Art. 14 As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão 
por dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação e 
Juventude de Pindoretama (SME). 
  
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 12 de março de 
2025. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:4E40A35D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 469/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025 
 
Dispõe sobre o reajuste salarial dos Profissionais do 
Magistério, no âmbito do Município de Piquet 
Carneiro, estabelece o Piso Salarial para o exercício 
de 2025, e dá outras providências. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, Faço 
Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º Fica reajustado em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) 
o valor dos vencimentos dos profissionais efetivos do Magistério 
Público de Piquet Carneiro, com jornada de 20 (vinte) horas, para 
vigorar no exercício de 2025, passando o vencimento base do 
profissional efetivo do magistério a ser de R$2.490,39 (dois mil 
quatrocentos e noventa reais e trinta e nove centavos). 
  
Art. 2° Fica reajustada em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), 
para o exercício de 2025, a remuneração base dos professores 
temporários. 
  
Art. 3º As tabelas constantes dos anexos V e VI da Lei n° 136/2010, 
passam a vigorar conforme os anexos I e II desta Lei. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário e com efeitos financeiros retroativos a 1° 
de janeiro de 2025. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, 07 de março de 
2025. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Prefeita 
  
Anexo I, a que se refere o artigo 2° da Lei Municipal nº 469/2025 
"Anexo V, a que se refere o Art. 9° da Lei municipal n° 136/2010, de 
04 de janeiro de 2010" 
Tabela Salarial — Grupo Ocupacional do Magistério 
Quadro Permanente 
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais. 
  
CARGO 
CLASSE 
REFERÊNCIA 
VENCIMENTO (R$) 
PROFESSOR 
DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB I 
1 
2.490,39 
2 
2.565,11 
3 
2.642,06 
PEB II 
4 
2.886,29 
5 
2.972,89 
6 
3.062,08 
7 
3.153,94 
8 
3.248,55 
9 
3.346,01 
10 
3.446,39 
11 
3.549,79 
12 
3.656,27 
13 
3.765,97 
  
Anexo II, a que se refere o artigo 2° da Lei Municipal nº 469/2025 
"Anexo VI, a que se refere o Art. 9° da Lei municipal n° 136/2010, de 
04 de janeiro de 2010" 
ENQUADRAMENTO 
Carga Horária: 20(vinte) horas semanais. 
  
SITUAÇÃO ATUAL 
SITUAÇÃO PROPOSTA 
CLASSE 
REF. VENCIMENTO (R$) 
CLASSE 
REF. VENCIMENTO (R$) 
PEB I 
2 
2.413,77 
PEB I 
2 
2.565,11 
PEB II 
5 
2.797,49 
PEB II 
5 
2.972,89 
PEB III 
6 
2.881,42 
PEB III 
6 
3.062,08 
ESPECIALISTA 5 
2.797,49 
ESPECIALISTA 5 
2.972,89 
ESPECIALISTA 6 
2.881,42 
ESPECIALISTA 6 
3.062,08 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:4DDE0FC5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA RH Nº 176 /2025. 
 
Dispõe sobre nomeação do Coordenador de Controle 
e Abastecimento da Secretaria Municipal de 
Transportes do Município de Piquet Carneiro, Estado 
do Ceará, e dá outras providências. 
  
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIX, da Lei 
Orgânica do Município. 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º. Nomear o Sr. JOÃO PAULO VIEIRA, CPF nº 275.387.218-
00, para exercer o cargo de provimento de Coordenador de Controle 
de Peças e Abastecimento da Secretaria Municipal de Transportes do 
Município que consta no quadro administrativo desta Prefeitura. 

                            

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