DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
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CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o 
reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no 
âmbito do Poder Executivo Municipal; 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a servidora, a Sra. Clebiana Cruz de Moura 
Rocha, 04 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 350,000 (trezentos 
e cinquenta reais), totalizando R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), 
para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de 
Fortaleza/CE, nos dias 22, 23, 24 e 25 de março de 2025. 
Art. 2º O deslocamento tem como objetivo o XXII Congresso de 
Secretários Municipais de Saúde do Ceará, realizado no Edifício 
Queiroz, avenida Washington Soares, n° 999, Fortaleza-Ce. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 12 de março de 
2025. 
  
LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jordan Carlos Ferreira Gomes 
Código Identificador:937B6A56 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 720, DE 12 DE MARÇO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a implantação do Polo de Apoio 
Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil 
(UAB), no âmbito do Município de Pindoretama, 
bem como dispõe sobre a oferta de cursos na 
modalidade a distância e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituído, no Município de Pindoretama, o Polo de Apoio 
Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, 
denominado Universidade Aberta do Brasil - Polo Pindoretama. 
  
Parágrafo único. O Polo de Apoio Presencial caracterizar-se-á como a 
unidade operacional voltada para o desenvolvimento descentralizado 
de atividades didático - pedagógicas e administrativas relativas aos 
cursos e aos programas ofertados a distância, com momentos 
presenciais obrigatórios, nos termos do art. 80 da Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 
  
Art. 2º O Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil 
(UAB) no Município de Pindoretama, UAB - Polo Pindoretama, terá 
como principais objetivos: 
  
I - oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura de formação 
inicial e continuada e complementação pedagógica aos professores do 
ensino básico; 
  
II - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores 
e trabalhadores da educação; 
  
III - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; 
  
IV - ampliar o acesso à educação superior pública; 
  
V - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de 
educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias 
inovadoras de ensino superior, apoiadas em tecnologias de informação 
e comunicação; 
  
VI - viabilizar mecanismos alternativos para o fomento, a implantação 
e a execução de cursos de graduação e pós-graduação de forma 
consorciada, prioritariamente, aos docentes e aos profissionais da 
educação; 
  
VII - ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem ao 
desenvolvimento socioeducacional, em regime de colaboração com 
empresas privadas, estatais e organizações não governamentais - 
ONGs; 
  
VIII - proporcionar, através de convênios e parcerias com IFES, 
Ministério da Educação e Fórum dos Estados, cursos superiores e 
cursos profissionalizantes de ensino médio que venham a fomentar o 
desenvolvimento sustentável no Município. 
  
Art. 3º Para formalização do Polo municipal previsto no artigo 
anterior, o Poder Executivo municipal firmará acordo de cooperação 
técnica com a União e convênios com instituições públicas de ensino 
superior. 
  
Parágrafo único. O Município poderá ainda estabelecer parcerias com 
órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar 
a implantação do Polo, através de acordos ou convênios. 
  
Art. 4º Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do 
Polo de Apoio Presencial relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos 
tecnológicos e materiais necessários à instalação e ao funcionamento 
do Polo será de responsabilidade do Município de Pindoretama. 
  
Art. 5º A Secretaria Municipal da Educação e Juventude de 
Pindoretama (SME) responsabilizar-se-á pela gestão administrativo-
financeira dos acordos e dos convênios necessários para a 
implantação, a operacionalização, a implementação e a sustentação do 
Polo no Município de Pindoretama. 
  
Art. 6º A administração dos cursos será de competência das 
instituições de ensino superior parceiras. 
  
Art. 7º A fim de garantir a sua administração e operacionalização, o 
Polo de Apoio Presencial contará com, pelo menos, 01 (um) 
coordenador, 01 (um) secretário, 01 (um) auxiliar de biblioteca, 01 
(um) técnico em informática, 02 (dois) vigias e 02 (dois) auxiliares de 
serviços gerais. 
  
Art. 8º O coordenador do Polo de Apoio Presencial será um professor 
da rede pública municipal e/ou estadual em efetivo exercício há mais 
de três (03) anos em magistério na educação básica e experiência 
comprovada com educação a distância. 
  
§ 1º No desempenho de sua função, o coordenador do Polo de Apoio 
Presencial deverá ser um importante interlocutor para os assuntos e 
temas relativos às políticas públicas para a área educacional, 
abrangendo desde a educação básica até a educação superior, 
buscando ainda a consolidação de ações, programas do MEC, no nível 
municipal, e zelando junto aos demais servidores públicos municipais 
e estaduais para que o Polo seja um espaço social, acadêmico e 
cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional 
sustentável. 
  
§ 2º O coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no 
âmbito do sistema UAB cujas responsabilidades e atribuições do 
titular deverão garantir o adequado funcionamento do Polo em relação 
às atividades educacionais e administrativas que se fizerem 
necessárias, bem como à interlocução entre os participantes do 
sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, 
instituições de ensino superior, município e estudantes). 
  
§ 3º O ocupante da função de coordenador do Polo de Apoio 
Presencial será selecionado pela Secretaria Municipal da Educação de 
Pindoretama (SME) e ocupará cargo comissionado custeado pela 
mesma. 
  
Art. 9º O profissional ocupante da função de secretário deverá possuir 
curso de secretário de nível médio/superior, e terá as atribuições de 
controlar e divulgar todas as atividades do Polo, tais como calendário, 
boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos enviados pelos 

                            

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