DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
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Art. 2º- A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por
competência:
• – Planejar e elaborar a política pública de esportes e lazer com vistas
a atender preceitos que garantem as práticas esportivas;
• – Atrair eventos esportivos regionais, estaduais e nacionais a serem
realizados no Município, cuidando da imagem e organização desses
eventos em parceria em entidades idealizadoras/promotoras dos
mesmos;
• – Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer,
institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme
previstas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal;
• – Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na
elaboração, revisão e execução do planejamento local, nas áreas do
lazer e desporto;
• – Realizar a formatação, organização e controle das atividades
desportivas, recreativas e de lazer;
• – Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as
metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos
correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do
patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na
qualidade de vida;
• – Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de
lazer e bem-estar social;
• VIII – Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem
atender as pessoas com deficiência;
IX – Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à
prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade.
Art. 3º- São funções básicas da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer:
• - Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das
modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como
profissional;
• - Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar programas,
projetos e ações voltados para o desenvolvimento do esporte e do
lazer;
• - Planejar, executar e controlar as atividades administrativas
necessárias ao desenvolvimento funcional da Secretaria;
• - Coordenar a execução dos serviços relacionados a patrimônio,
transporte, compras, abastecimento, gestão de pessoas, manutenção e
supervisão de instalações; elaborar as propostas da Secretaria no
processo orçamentário municipal (PPA, LDO e LOA);
V- Coordenar a execução dos contratos e convênios firmados pela
Secretaria;
• – Organizar competições de nível municipal, regional, estadual e
nacional nas mais diversas modalidades esportivas;
• - Desenvolver programas, projetos e estratégias para o
desenvolvimento do esporte e do lazer no município;
• - Propor políticas públicas de incentivo ao esporte e lazer no
Município voltadas ao idoso, à criança, ao adolescente e à pessoa com
deficiência, para promoção da cidadania e integração social;
• - Elaborar a proposta de calendário de eventos esportivos e de lazer
no Município de Quiterianópolis/CE;
Art. 4º -A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende em
sua estrutura os seguintes cargos:
• – Secretário de Esporte;
• – Diretor do Departamento de Desporto;
• – Assessor Técnico
• Assistente de Desenvolvimento da Secretaria
Art. 5º- Fica alterada a Lei Municipal nº 04 de 09 de março de 2017 e
demais legislações correlatas, para retirar da Secretaria de Governo o
Departamento de Esporte, bem como suas respectivas competências.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando
eventuais disposições em contrário e incluindo a presente estrutura
administrativa no art. 3º da Lei Municipal nº 004/2017 e suas
respectivas alterações.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 11 de março de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:74F80781
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 013/2025
LEI MUNICIPAL N° 013/2025, de 11 de março de 2025
DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO LETICE
GONÇALVES
DA
SILVA,
A
BRINQUEDOPRAÇA
DO
DISTRITO
DE
ALGODÕES.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JULIANA
MONTEIRO
ABREU,
prefeita
do
Município
de
Quiterianópolis/Ceará, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada de LETICE GONÇALVES DA SILVA a
brinquedopraça do Distrito de Algodões.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 11 de março de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:CD5D2901
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018/2025
DECRETO Nº 018/2025, de 10 de março de 2025.
SUSPENDE
O
FUNCIONAMENTO
DAS
ESCOLAS QUE INDICA NO PERÍODO DE
10/03/2025
A
14/03/2025
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Quiterianópolis, Estado do Ceará, Juliana
Monteiro Abreu, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a
Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as condições das estradas em decorrência da
quadra invernosa, mormente em virtude das fortes precipitações
pluviométricas ocorridas nos últimos dias em todo o Município do
Quiterianópolis;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança dos
educandos, em especial dos que estudam nas escolas abaixo
nominadas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspenso, de 10/03/2025 a 14/03/2025 o funcionamento
das seguintes escolas:
I
–
ESCOLA
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL
MANOEL
RODRIGUES DO NASCIMENTO, na localidade de Santa Maria;
II – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PETRONILIO
RODRIGUES, na localidade de Santa Maria;
III – ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANTONIO
LAURINDO SOARES, na localidade de Barra dos Ricardos;
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