DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
Art. 2º- A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por 
competência: 
  
• – Planejar e elaborar a política pública de esportes e lazer com vistas 
a atender preceitos que garantem as práticas esportivas; 
• – Atrair eventos esportivos regionais, estaduais e nacionais a serem 
realizados no Município, cuidando da imagem e organização desses 
eventos em parceria em entidades idealizadoras/promotoras dos 
mesmos; 
• – Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer, 
institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme 
previstas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal; 
• – Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na 
elaboração, revisão e execução do planejamento local, nas áreas do 
lazer e desporto; 
• – Realizar a formatação, organização e controle das atividades 
desportivas, recreativas e de lazer; 
• – Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as 
metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos 
correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do 
patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na 
qualidade de vida; 
  
• – Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de 
lazer e bem-estar social; 
• VIII – Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem 
atender as pessoas com deficiência; 
  
IX – Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à 
prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade. 
  
Art. 3º- São funções básicas da Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer: 
  
• - Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das 
modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como 
profissional; 
• - Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar programas, 
projetos e ações voltados para o desenvolvimento do esporte e do 
lazer; 
• - Planejar, executar e controlar as atividades administrativas 
necessárias ao desenvolvimento funcional da Secretaria; 
• - Coordenar a execução dos serviços relacionados a patrimônio, 
transporte, compras, abastecimento, gestão de pessoas, manutenção e 
supervisão de instalações; elaborar as propostas da Secretaria no 
processo orçamentário municipal (PPA, LDO e LOA); 
  
V- Coordenar a execução dos contratos e convênios firmados pela 
Secretaria; 
  
• – Organizar competições de nível municipal, regional, estadual e 
nacional nas mais diversas modalidades esportivas; 
  
• - Desenvolver programas, projetos e estratégias para o 
desenvolvimento do esporte e do lazer no município; 
  
• - Propor políticas públicas de incentivo ao esporte e lazer no 
Município voltadas ao idoso, à criança, ao adolescente e à pessoa com 
deficiência, para promoção da cidadania e integração social; 
  
• - Elaborar a proposta de calendário de eventos esportivos e de lazer 
no Município de Quiterianópolis/CE; 
  
Art. 4º -A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende em 
sua estrutura os seguintes cargos: 
  
• – Secretário de Esporte; 
• – Diretor do Departamento de Desporto; 
• – Assessor Técnico 
• Assistente de Desenvolvimento da Secretaria 
  
Art. 5º- Fica alterada a Lei Municipal nº 04 de 09 de março de 2017 e 
demais legislações correlatas, para retirar da Secretaria de Governo o 
Departamento de Esporte, bem como suas respectivas competências. 
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando 
eventuais disposições em contrário e incluindo a presente estrutura 
administrativa no art. 3º da Lei Municipal nº 004/2017 e suas 
respectivas alterações. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 11 de março de 2025. 
  
JULIANA MONTEIRO ABREU 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:74F80781 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 013/2025 
 
LEI MUNICIPAL N° 013/2025, de 11 de março de 2025 
  
DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO LETICE 
GONÇALVES 
DA 
SILVA, 
A 
BRINQUEDOPRAÇA 
DO 
DISTRITO 
DE 
ALGODÕES. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JULIANA 
MONTEIRO 
ABREU, 
prefeita 
do 
Município 
de 
Quiterianópolis/Ceará, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º- Fica denominada de LETICE GONÇALVES DA SILVA a 
brinquedopraça do Distrito de Algodões. 
  
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; 
  
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 11 de março de 2025. 
  
JULIANA MONTEIRO ABREU 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:CD5D2901 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 018/2025 
 
DECRETO Nº 018/2025, de 10 de março de 2025. 
  
SUSPENDE 
O 
FUNCIONAMENTO 
DAS 
ESCOLAS QUE INDICA NO PERÍODO DE 
10/03/2025 
A 
14/03/2025 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Prefeita Municipal de Quiterianópolis, Estado do Ceará, Juliana 
Monteiro Abreu, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a 
Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO as condições das estradas em decorrência da 
quadra invernosa, mormente em virtude das fortes precipitações 
pluviométricas ocorridas nos últimos dias em todo o Município do 
Quiterianópolis; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança dos 
educandos, em especial dos que estudam nas escolas abaixo 
nominadas; 
  
DECRETA:  
Art. 1º - Fica suspenso, de 10/03/2025 a 14/03/2025 o funcionamento 
das seguintes escolas: 
I 
– 
ESCOLA 
DE 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
MANOEL 
RODRIGUES DO NASCIMENTO, na localidade de Santa Maria; 
II – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PETRONILIO 
RODRIGUES, na localidade de Santa Maria; 
III – ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANTONIO 
LAURINDO SOARES, na localidade de Barra dos Ricardos;  

                            

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