DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
azimute 331°36’29’’ até a vértice CPG-V-0703 de coordenadas 
508086.99E 9452589.91S, por onde perfaz 124,56m (cento e vinte e 
quatro metros e cinquenta e seis centímetros) ainda ao NORTE 
(frente), que confronta com área pertencente a Fazenda Lindoia 2 com 
azimute 79°31’36’’ até a vértice CPG-V-0705 de coordenadas 
508396.63E 9452647.15S, por onde perfaz 314,89m (trezentos e 
quatorze metros e oitenta e nove centímetros) ao LESTE (à direita), 
finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas 
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de 
coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema 
UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como 
DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.  
  
§2º - O terreno doado deverá ser desmembrado da matrícula originária 
de nº 6.062, registrado no Cartório de 2º Ofício de Quixadá-CE; 
  
§3º - O terreno doado destina-se a construção da nova fábrica de 
rações da empresa beneficiada. 
  
Art. 2º A empresa beneficiada deverá destinar o bem doado 
exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no 
prazo de 03 (três) anos, não dê a destinação correta ao objeto da 
doação, e não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente 
ao patrimônio público municipal. 
  
Art. 3º Se a empresa beneficiada permitir esbulho possessório do 
imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público 
Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de 
perda total.  
  
Art. 4º Em caso de extinção da empresa beneficiada, o bem doado 
voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não 
prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 11 
de março de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:F46515D0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.293 DE 11 DE MARÇO DE 2025. 
 
LEI Nº 3.293 DE 11 DE MARÇO DE 2025.  
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A DOAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA 
A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO 
CEARÁ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da 
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.200 de 23 de Agosto de 2023, não 
surtindo mais efeitos jurídicos 
  
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao 
DEFENSORIA PÚBLICA 
DO ESTADO DO CEARÁ, entidade sindical, inscrita no CNPJ sob o 
nº 02.014.521/000123, uma área de 1.377,40m² (hum mil trezentos e 
setenta e sete virgula quarenta metros quadrados), conforme planta e 
memorial descritivo em anexo e identificação que segue: 
§1º- O imóvel doado trata-se de um TERRENO URBANO, situado na 
Avenida Jesus Maria e Jose, bairro Jardim dos Monolitos, nesta 
cidade com as seguintes confrontações: ao Poente: Limita-se com o 
terreno de propriedade de Francisco Darly Cabral dos Santos, 
medindo 16,00m, ao Nascente: Limita-se com a Avenida Jesus Maria 
e José, medindo 37,00m, ao Norte: Limita-se com a Rua Paulo 
Queiroz Pierre, medindo 56,00m e ao Sul: Limita-se com a Delegacia 
Regional, medindo 52,00m registrado no Cartório de Registro de 
Imovel do 3º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 221 de propriedade da 
Prefeitura Municipal de Quixadá, inscrito no CNPJ de nº 
23.444.748/0001-89. Localizada na Rua Tabelião Enéas, nº 649, 
bairro Centro, Quixadá-CE, CEP: 63900-169.  
  
§2º - O terreno doado destina-se a construção da sede da entidade 
beneficiada. 
  
Art. 3º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado 
exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no 
prazo de três anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e 
não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao 
patrimônio público municipal. 
  
Art. 4º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do 
imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público 
Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de 
perda total.  
  
Art. 5º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado 
voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não 
prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro. 
  
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.  
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 11 
de março de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:D04595CE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 10.03.001/2025 CONCEDE REDUÇÃO DE 
CARGA HORÁRIA A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 10.03.001/2025 
  
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A 
(O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro 
de 2007. 
CONSIDERANDO a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 08 
de maio de 2014. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) GESSYKA OLIVEIRA DE 
SOUSA SANTIAGO, portador (a) do CPF 056.875.973-79, 
servidor(a) municipal, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, admitido(a) em 05/02/2019, sob matrícula nº 
00915282, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, REDUÇÃO DE 
CARGA DE HORÁRIA, em 50% (cinquenta por cento) de sua 
jornada de trabalho, até 05 de Fevereiro de 2026, conforme disposto 
em Lei, por um período de 01(um) ano, com início em 05/02/2025. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 

                            

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