DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
azimute 331°36’29’’ até a vértice CPG-V-0703 de coordenadas
508086.99E 9452589.91S, por onde perfaz 124,56m (cento e vinte e
quatro metros e cinquenta e seis centímetros) ainda ao NORTE
(frente), que confronta com área pertencente a Fazenda Lindoia 2 com
azimute 79°31’36’’ até a vértice CPG-V-0705 de coordenadas
508396.63E 9452647.15S, por onde perfaz 314,89m (trezentos e
quatorze metros e oitenta e nove centímetros) ao LESTE (à direita),
finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de
coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como
DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
§2º - O terreno doado deverá ser desmembrado da matrícula originária
de nº 6.062, registrado no Cartório de 2º Ofício de Quixadá-CE;
§3º - O terreno doado destina-se a construção da nova fábrica de
rações da empresa beneficiada.
Art. 2º A empresa beneficiada deverá destinar o bem doado
exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no
prazo de 03 (três) anos, não dê a destinação correta ao objeto da
doação, e não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente
ao patrimônio público municipal.
Art. 3º Se a empresa beneficiada permitir esbulho possessório do
imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público
Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de
perda total.
Art. 4º Em caso de extinção da empresa beneficiada, o bem doado
voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não
prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 11
de março de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:F46515D0
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.293 DE 11 DE MARÇO DE 2025.
LEI Nº 3.293 DE 11 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA
A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO
CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.200 de 23 de Agosto de 2023, não
surtindo mais efeitos jurídicos
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DO CEARÁ, entidade sindical, inscrita no CNPJ sob o
nº 02.014.521/000123, uma área de 1.377,40m² (hum mil trezentos e
setenta e sete virgula quarenta metros quadrados), conforme planta e
memorial descritivo em anexo e identificação que segue:
§1º- O imóvel doado trata-se de um TERRENO URBANO, situado na
Avenida Jesus Maria e Jose, bairro Jardim dos Monolitos, nesta
cidade com as seguintes confrontações: ao Poente: Limita-se com o
terreno de propriedade de Francisco Darly Cabral dos Santos,
medindo 16,00m, ao Nascente: Limita-se com a Avenida Jesus Maria
e José, medindo 37,00m, ao Norte: Limita-se com a Rua Paulo
Queiroz Pierre, medindo 56,00m e ao Sul: Limita-se com a Delegacia
Regional, medindo 52,00m registrado no Cartório de Registro de
Imovel do 3º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 221 de propriedade da
Prefeitura Municipal de Quixadá, inscrito no CNPJ de nº
23.444.748/0001-89. Localizada na Rua Tabelião Enéas, nº 649,
bairro Centro, Quixadá-CE, CEP: 63900-169.
§2º - O terreno doado destina-se a construção da sede da entidade
beneficiada.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado
exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no
prazo de três anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e
não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao
patrimônio público municipal.
Art. 4º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do
imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público
Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de
perda total.
Art. 5º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado
voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não
prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 11
de março de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D04595CE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 10.03.001/2025 CONCEDE REDUÇÃO DE
CARGA HORÁRIA A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 10.03.001/2025
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A
(O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro
de 2007.
CONSIDERANDO a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 08
de maio de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) GESSYKA OLIVEIRA DE
SOUSA SANTIAGO, portador (a) do CPF 056.875.973-79,
servidor(a) municipal, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, admitido(a) em 05/02/2019, sob matrícula nº
00915282, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, REDUÇÃO DE
CARGA DE HORÁRIA, em 50% (cinquenta por cento) de sua
jornada de trabalho, até 05 de Fevereiro de 2026, conforme disposto
em Lei, por um período de 01(um) ano, com início em 05/02/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
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