DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 283/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 283/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Coordenador de
Recursos Hídricos da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. EDICARLOS ALENCAR DE SOUSA,
portador do CPF nº ***.730.56*-**, do Cargo de Coordenador de
Recursos Hídricos, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos
da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:62937BA6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 193/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 193/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Gerente de Conservação
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. JOSE TIAGO MACHADO DA SILVA,
portador do CPF nº ***.455.3**-**, do Cargo de Gerente de
Conservação, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da
Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:69064194
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 194/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 194/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Secretário Adjunto da
Secretaria
Municipal
do
Planejamento,
Administração, Finanças e Orçamento do Município
de e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. FRANCISCO DIONISIO NETO, portador
do CPF nº ***.389.7**-**, do Cargo de Secretário Adjunto da
Secretaria Municipal do Planejamento, Administração, Finanças
e Orçamento, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da
Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:79089D91
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 196/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 196/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Assessor Técnico da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. JANEGLEISON LUCENA, portador do
CPF nº ***.309.3**-**, do cargo de Assessor Técnico, a partir do dia
28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de
julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
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