DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
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PORTARIA Nº 214/2025-GAPRE.
Dispõe
sobre
exoneração
da
Supervisora
de
Patrimônio da Secretaria Municipal do Planejamento,
Administração, Finanças e Orçamento e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. LUIZA ONELIA ALVES DE ABREU,
portadora do CPF nº ***.378.0**-**, do Cargo de Supervisora de
Patrimônio, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:920C7328
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 216/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 216/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Membro da Comissão de
Licitação da Secretaria Municipal do Planejamento,
Administração, Finanças e Orçamento e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. VLAUDEMIR ALVES RIBEIRO, portador
do CPF nº ***.396.7**-**, para ocupar o Cargo de Membro da
Comissão de Licitação, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos
termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:054B608E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 217/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 217/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Membro da Comissão de
Licitação da Secretaria Municipal do Planejamento,
Administração, Finanças e Orçamento e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. LUIZ MOSES DE ABREU NETO, portador
do CPF nº ***.707.7**-**, para ocupar o Cargo de Membro da
Comissão de Licitação, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos
termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:289B822F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 218/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 218/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Supervisora de Serviço
de
Fiscalização
da
Secretaria
Municipal
de
Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. ESTEPHANNY FERREIRA DA SILVA,
portadora do CPF nº ***.037.0**-**, do Cargo de Supervisor de
Serviço de Fiscalização, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos
termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
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