DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
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CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:57E87E62
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 220/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 220/2025-GAPRE.
Dispõe
sobre
exoneração
da
Supervisora
de
Almoxarifado
da
Secretaria
Municipal
do
Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. JOSEFA ALVES ABREU, portadora do
CPF nº ***.124.0**-**, do Cargo de Supervisora de Almoxarifado, a
partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº
150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:7B776D37
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 221/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 221/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Supervisor de Protocolo
da Secretaria do Planejamento, Administração,
Finanças e Orçamento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. RUBENS SILVA CARVALHO, portador do
CPF nº ***.003.3**-**, do cargo de Supervisor de Protocolo, a partir
do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150,
de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:6CFFDA77
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 222/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 222/2025-GAPRE.
Dispõe
sobre
exoneração
da
Supervisora
de
Cadastros da Secretaria Municipal do Planejamento,
Administração, Finanças e Orçamento e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. CLARISSE OLIVEIRA GONÇALVES,
portadora do CPF nº ***.687.4**-**, do Cargo de Supervisora de
Cadastros, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:F7FC1C44
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 225/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 225/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Secretaria Adjunta da
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. ALANNE VIRGINIA ARAUJO ALVES,
portadora do CPF nº ***.654.2**-**, do Cargo de Secretaria Adjunta
da Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 28 de fevereiro de
2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013
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