DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:18A59117
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 249/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 249/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Chefe de Especialidades
de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. IAGO RONAN ALMINO OLIVEIRA,
portador do CPF nº ***.715.69*-**, do Cargo de Chefe de
Processamento de Dados da Secretaria Municipal de Saúde, a partir
do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150,
de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:46628E36
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 250/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 250/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Assessora Técnica da
Secretaria Municipal de Assistência Social e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. CANDIDA DAMARA VIEIRA, portadora
do CPF nº ***.209.4**-**, do Cargo de Assessora Técnica, a partir
do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150,
de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:E15002AA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 251/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 251/2025 – GAPRE.
Dispõe
sobre
exoneração
da
Coordenadora
Administrativa e Financeiro da Secretaria de
Assistência Social do Município e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. CICERA IARA VIEIRA ARAÚJO,
portadora do CPF nº ***.663.23*-**, do cargo de Coordenadora
Administrativa e Financeiro, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025,
nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:7F374E92
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 254/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 254/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Coordenador do
Programa
Bolsa
Família-PBF
da
Secretaria
Municipal de Assistência Social e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. ORLANDIO TEMOTEO DE LIMA,
portador do CPF nº ***.602.40*-**, do cargo de Coordenador do
Programa Bolsa Família, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos
termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
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