DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
PORTARIA Nº 264/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Secretária Adjunta da
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. FRANCISCA MAYLE DO CARMO,
portadora do CPF nº ***.701.09*-**, do cargo de Secretária Adjunta
da Secretaria Municipal da Esporte e Juventude, a partir do dia 28 de
fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho
de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 377, de 13 de março de
2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:A671A0FD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 265/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 265/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Coordenador de
Juventude da Secretaria Municipal de Esporte e
Juventude e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. LUCIVANO VIEIRA DA SILVA, portador
do CPF nº ***.325.10*-**, do cargo de Coordenador de Juventude, a
partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº
150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº
377, de 13 de março de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:9CCFE090
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 267/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 267/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Assessor Técnico da
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. MANOEL EDSON DE OLIVEIRA
FILHO, portador do CPF nº ***.580.9**-**, do cargo de Assessor
Técnico no Esporte e Juventude, a partir do dia 28 de fevereiro de
2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013,
com alterações pela Lei Municipal nº 377, de 13 de março de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:B7F0908B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 268/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 268/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Coordenador de
Tecnologia da Informação no Esporte e Juventude
da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. HERIK ROMULO DE ARAUJO LEITE,
portador do CPF nº ***.345.01*-**, do cargo de Coordenador de
Tecnologia da Informação no Esporte e Juventude, a partir do dia 28
de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de
julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 377, de 13 de
março de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
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