DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
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XX - desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; 
XXI - apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 
XXII - informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços 
de intermediação de mão de obra; 
XXIII - acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; 
XXIV - apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; 
XXV – observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinadas pela Supervisão; 
XXVI – reunir-se periodicamente com a Supervisão do programa e profissionais da secretaria para o planejamento de atividades e discussão de problemas; 
XXVII – zelar pelo material sob sua responsabilidade e, eventualmente, executar serviços de manutenção diária na unidade a que pertence; 
XXVIII – colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais atividades extras promovidas na unidade em que estiver lotado ou promovidas pela secretaria; 
XXIX – executar outras atribuições afins. 
3. Requisitos para provimento: 
I – idade mínima de 18 (dezoito) anos; 
II – ensino médio completo. 
4. Carga horária semanal: 20 (vinte) horas. 
5. Vencimento básico: R$ 759,00 
6. Recrutamento: mediante seleção pública. 
  
(...) 
   
Cargo: Visitador(a) Social 
1. Descrição sintética:  
Planejar e realizar a visitação às famílias, em conformidade com o método CCD, e com apoio e acompanhamento do supervisor. 
2. Atribuições típicas: 
I - Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; 
II - Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; 
III - Registrar as visitas em formulário próprio; 
IV - Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social); 
V – Executar outras atribuições afins. 
3. Requisitos para provimento: 
I – idade mínima de 18 (dezoito) anos; 
II – ensino médio completo. 
4. Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas, dedicação exclusiva.  
5. Vencimento básico: R$ 1.518,00 
6. Recrutamento: mediante seleção pública. 
  
(...) 
  
Cargo: Entrevistador(a) Social 
1. Descrição sintética: 
Entrevistador é o responsável pelo atendimento às famílias, pela abordagem às pessoas na sede da Gestão do Cadastro Único ou nas visitas domiciliares. 
2. Atribuições típicas: 
I - Atender e entrevistar pessoas, consultar sistemas informatizados, preencher e digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias no Cadastro Único para 
Programas Sociais do Governo Federal. 
II – Executar outras atribuições afins. 
3. Requisitos para provimento: 
I – idade mínima de 18 (dezoito) anos; 
II – ensino médio completo. 
4. Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas, dedicação exclusiva. 
5. Vencimento básico: R$ 1.518,00 
6. Recrutamento: mediante seleção pública. 
  
... 
  
Cargo: Supervisor(a) 
1. Atribuições típicas: 
I – operacionalizar o Programa Primeira Infância no SUAS, por meio da organização das atividades das suas instâncias decisórias e técnicas, da articulação entre parceiros das políticas setoriais locais e da disseminação 
das decisões e encaminhamentos realizados nessas esferas; 
II – figurar como ponto de apoio do(a)s Orientador(es/as) Sociais, apoiando o trabalho das visitas, orientando e estimulando as reflexões conjuntas acerca das demandas provenientes das famílias atendidas; 
III – fazer interlocução do programa com as instâncias de gestão, notadamente o Comitê Gestor e a Coordenação do programa no âmbito no Estado; 
IV – articular-se com as diferentes áreas para a instituição e composição do Comitê Gestor e do Grupo Técnico Municipal e apoiar seus trabalhos; 
V – coordenar procedimentos para regulamentação do Programa em seu âmbito; 
VI – disponibilizar orientações e outros materiais sobre o Programa adicionais àqueles disponibilizados pela Coordenação Nacional e Estadual, quando necessário; 
VII – manter permanente articulação com as áreas de integram o Programa em âmbito local, com Comitê Gestor e com o Grupo Técnico Municipal/Distrital, de modo a assegurar alinhamento e convergência de esforços; 
VIII – manter articulação com o Comitê Gestor Municipal visando a elaboração do Plano de Ação do programa em seu âmbito; 
IX – coordenar a integração entre as diferentes áreas que compõem o Programa, visando a implantação do Plano de Ação e o monitoramento das ações de responsabilidade do Município/DF; 
X – articular-se com a Gestão Municipal da Assistência Social e das demais áreas que integram o Programa em âmbito local para a realização de seminários intersetoriais e outras ações de mobilização; 
XI – divulgar o programa em âmbito local para a rede e para as famílias; 
XII – mobilizar o debate intersetorial e a sensibilização de diferentes setores para participação e apoio ao Programa, inclusive gestores municipais, conselhos setoriais e de direitos, coordenadores do Cadastro Único e do 
Bolsa Família e outros; 
XIII – acompanhar a implantação das ações do Programa de sua responsabilidade, considerando, dentre outros aspectos, as orientações, protocolos e referências metodológicas e para a elaboração do Plano de Ação 
disponibilizadas pela Coordenação Nacional; 
XIV – coordenar a realização de diagnóstico local sobre a Primeira Infância, com informações de diferentes políticas e contemplando, necessariamente, aquelas que versem sobre o público prioritário; 
XV - apoiar o processo de territorialização das famílias que compõem o público prioritário das visitas domiciliares, apoiar os trabalhos do Comitê Gestor e a busca ativa; 
XVI – articular com a Gestão da Assistência Social a composição da equipe das visitas domiciliares (visitadores e supervisores) e sua participação nas ações de capacitação e educação permanente desenvolvidas pelo 
Estado/União; 
XVII – apoiar a participação dos supervisores e visitadores nas ações desenvolvidas pelo Estado para a capacitação dos supervisores e visitadores; 
XVIII – planejar, em articulação com o Comitê Gestor, ações complementares de capacitação e educação permanente; 
XIX – assegurar o registro das visitas domiciliares e implantar ações de monitoramento do Programa de acordo com diretrizes nacionais; 
XX – executar outras atribuições afins; 
XXI – dirigir, em caráter excepcional, veículo de serviço ou de representação do Município, desde que possua Carteira de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro e desde que 
assine termo de responsabilidade em que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que está ciente da sua 
responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do veículo; 
XXII – desempenhar outras atribuições afins; 
2. Requisitos para provimento do cargo: 
I – idade mínima de 21 (vinte e um) anos; 
II – ensino superior completo. 
3. Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas, dedicação exclusiva. 
4. Vencimento básico: R$ 2.300,00 
5. Recrutamento: mediante seleção pública. 
  
... (...).‖ 
  
Art. 4º - O artigo 13 da Lei Municipal nº 343/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 13º - As contratações previstas nesta lei, terão prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento por interesse do contratado ou 
pela iniciativa do contratante em caso de não cumprimento de requisitos e/ou exigências do contrato. 

                            

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