DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               140 
 
MÉDICO(A) REUMATOLOGISTA 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
ORD. 
CANDIDATO 
CPF 
PONT.  
NÃO HOUVE INSCRITOS 
MÉDICO(A) ULTRASSONOGRAFISTA 
AMPLA CONCORRÊNCIA 
ORD. 
CANDIDATO 
CPF 
PONT.  
1 
GUSTAVO LIBORIO SAMPAIO 
921.xxx.xxx-20 
21 
2 
ANTONIO CARLOS SILVA DO NASCIMENTO FILHO 
066.xxx.xxx-73 
20 
3 
DANIELLY GONÇALVES SOMBRA LIMA 
702.xxx.xxx-53 
17 
4 
GILBERTO LEAL DE BARROS FILHO 
017.xxx.xxx-30 
16 
5 
MARIA IVILYN PARENTE BARBOSA 
061.xxx.xxx-99 
11 
MÉDICO(A) ULTRASSONOGRAFISTA 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
ORD. 
CANDIDATO 
CPF 
PONT.  
NÃO HOUVE INSCRITOS 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 12 de março de 2025. 
  
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE 
Portaria de Nomeação Nº 19.02.001/2025 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:0E59C765 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 610/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025. 
 
―ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 343/2018, DE 15 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI E DISPÕE SOBRE O 
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES, no uso competente de 
suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º - A Lei Municipal nº 343/2018, de 15 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: 
Art. 9-A - Para ocupação dos cargos criados pelo Programa Criança Feliz, é obrigatória a apresentação dos seguintes requisitos: 
I - Para os cargos de Supervisor do Programa Criança Feliz é obrigatório ter formação de nível superior completo, com experiência administrativa 
preferencialmente nas seguintes áreas: Psicologia, Serviço Social, Sociologia, Antropologia, Economia Doméstica, Administração, Terapia 
Ocupacional, Pedagogia ou Musicoterapia. 
II - Para os cargos de Orientador Social, Visitador Social e Entrevistador Social, é obrigatório ter no mínimo o ensino médio completo, com 
experiência administrativa preferencialmente em Educação Social ou Orientação Social. 
Art. 2º - O artigo 11 da Lei Municipal nº 343/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 11 - Ficam criados 04 (quatro) cargos temporários, sendo 01 (um) Orientador Social, 01 (um) Visitador Social, 01 (um) Supervisor e 01 (um) 
Entrevistador Social, cujas atribuições típicas, requisitos para provimento, carga horária semanal, salário/vencimento básico e forma de recrutamento 
estão dispostos no Anexo I desta Lei. 
Art. 3º - O Anexo I da Lei Municipal nº 343/2018, será acrescido nos seguintes termos: 
―(...) 
  
ANEXO I 
Cargo: Orientador(a) Social 
1. Descrição sintética: 
Mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissionais de referência de nível superior; participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço 
socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução dos serviços socioeducativos; alimentação de sistemas de informação, sempre que for designado; atuação como referência para os jovens e 
para os demais profissionais que desenvolvem atividades sob sua responsabilidade; registro de frequência dos usuários, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional 
responsável; organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos conforme a tipificação dos serviços; 
desenvolvimento de oficinas; acompanhamento de projetos de orientação profissional; mediação dos processos coletivos de elaboração, execução e avaliação de projetos de interesse social; identificação e 
acompanhamento de famílias para atendimento; participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; outras atividades afins. 
2. Atribuições típicas: 
I – planejar e realizar a visitação às famílias do programa, observando os protocolos de visitação e fazendo os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; 
II – desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, 
que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; 
III – desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, 
contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; 
IV – assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; 
V – apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; 
VI – atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; 
VII – apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; 
VIII – apoiar e participar no planejamento das ações; 
IX – organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; 
X – acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; 
XI - apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; 
XII - apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das 
Unidades socioassistenciais; 
XIII - apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; 
XIV - apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; 
XV - apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento 
Individual e, ou, familiar; 
XVI - apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao 
emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; 
XVII - apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; 
XVIII - apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; 
XIX - participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; 

                            

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