DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
www.diariomunicipal.com.br/aprece 140
MÉDICO(A) REUMATOLOGISTA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ORD.
CANDIDATO
CPF
PONT.
NÃO HOUVE INSCRITOS
MÉDICO(A) ULTRASSONOGRAFISTA
AMPLA CONCORRÊNCIA
ORD.
CANDIDATO
CPF
PONT.
1
GUSTAVO LIBORIO SAMPAIO
921.xxx.xxx-20
21
2
ANTONIO CARLOS SILVA DO NASCIMENTO FILHO
066.xxx.xxx-73
20
3
DANIELLY GONÇALVES SOMBRA LIMA
702.xxx.xxx-53
17
4
GILBERTO LEAL DE BARROS FILHO
017.xxx.xxx-30
16
5
MARIA IVILYN PARENTE BARBOSA
061.xxx.xxx-99
11
MÉDICO(A) ULTRASSONOGRAFISTA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ORD.
CANDIDATO
CPF
PONT.
NÃO HOUVE INSCRITOS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 12 de março de 2025.
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE
Portaria de Nomeação Nº 19.02.001/2025
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:0E59C765
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 610/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
―ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 343/2018, DE 15 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI E DISPÕE SOBRE O
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES, no uso competente de
suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 343/2018, de 15 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 9-A - Para ocupação dos cargos criados pelo Programa Criança Feliz, é obrigatória a apresentação dos seguintes requisitos:
I - Para os cargos de Supervisor do Programa Criança Feliz é obrigatório ter formação de nível superior completo, com experiência administrativa
preferencialmente nas seguintes áreas: Psicologia, Serviço Social, Sociologia, Antropologia, Economia Doméstica, Administração, Terapia
Ocupacional, Pedagogia ou Musicoterapia.
II - Para os cargos de Orientador Social, Visitador Social e Entrevistador Social, é obrigatório ter no mínimo o ensino médio completo, com
experiência administrativa preferencialmente em Educação Social ou Orientação Social.
Art. 2º - O artigo 11 da Lei Municipal nº 343/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 - Ficam criados 04 (quatro) cargos temporários, sendo 01 (um) Orientador Social, 01 (um) Visitador Social, 01 (um) Supervisor e 01 (um)
Entrevistador Social, cujas atribuições típicas, requisitos para provimento, carga horária semanal, salário/vencimento básico e forma de recrutamento
estão dispostos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º - O Anexo I da Lei Municipal nº 343/2018, será acrescido nos seguintes termos:
―(...)
ANEXO I
Cargo: Orientador(a) Social
1. Descrição sintética:
Mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissionais de referência de nível superior; participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço
socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução dos serviços socioeducativos; alimentação de sistemas de informação, sempre que for designado; atuação como referência para os jovens e
para os demais profissionais que desenvolvem atividades sob sua responsabilidade; registro de frequência dos usuários, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional
responsável; organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos conforme a tipificação dos serviços;
desenvolvimento de oficinas; acompanhamento de projetos de orientação profissional; mediação dos processos coletivos de elaboração, execução e avaliação de projetos de interesse social; identificação e
acompanhamento de famílias para atendimento; participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; outras atividades afins.
2. Atribuições típicas:
I – planejar e realizar a visitação às famílias do programa, observando os protocolos de visitação e fazendo os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas;
II – desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal,
que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
III – desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
IV – assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
V – apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
VI – atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
VII – apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
VIII – apoiar e participar no planejamento das ações;
IX – organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
X – acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
XI - apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
XII - apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das
Unidades socioassistenciais;
XIII - apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
XIV - apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
XV - apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento
Individual e, ou, familiar;
XVI - apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao
emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
XVII - apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
XVIII - apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
XIX - participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
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