DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
www.diariomunicipal.com.br/aprece 143
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta SELEÇÃO as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS assim declaradas pela Municipalidade até a data da publicação deste EDITAL,
que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e seus Anexos.
As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus Anexos, implicando a apresentação de documentação e
respectivas propostas na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório.
Não poderão participar do presente certame:
Entidades declaradas inidôneas pelo Poder Público;
Entidades cujos dirigentes e/ou associados sejam, na data do Ato Convocatório, servidores da Administração Direta ou Indireta;
Entidades consorciadas;
Entidades impedidas de contratar com o Município de GUARACIABA DO NORTE; e
Entidades que tenham tido contas de parcerias e contratos julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer ente
federativo, em decisão irrecorrível.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL e seus
Anexos ou quiserem impugná-lo, deverão apresentar requerimento escrito, no máximo até 03 (três) dias úteis anteriores á data de sessão pública para
recebimento e abertura de envelope de habilitação, endereçado aos cuidados da COMISSÃO ESPECIAL e protocolizado junto à SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
Faculta-se também à qualquer cidadão impugnar este EDITAL, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores á data de sessão pública para
recebimento e abertura de envelope de habilitação, da mesma forma prevista no item acima.
Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão identificar-se mediante indicação de CNPJ, razão social e nome do representante que pediu
esclarecimentos e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
As respostas a todos os pedidos serão divulgados no site da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, e encaminhadas aos
interessados em até 02 (dois) dias úteis antes da realização da Sessão Pública de apresentação e recebimento dos envelopes e passarão a ser parte
integrante do presente EDITAL para todos os efeitos de direito.
Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos ou impugnação, considera-se que os elementos fornecidos são suficientemente
claros precisos e estão corretos, não restando direito à ORGANIZAÇÃO SOCIAL para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação no
Chamamento Público implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL e seus Anexos.
DILIGÊNCIAS E ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
COMISSÃO ESPECIAL, o titular do órgão da administração da área da saúde, a Secretaria de Assuntos Jurídicos e o chefe do poder executivo
poderão, em qualquer fase do Processo de Seleção, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Chamamento
Público, inclusive realizar vistorias nos locais de atuação das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS.
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL participante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de
sujeição às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.
PROCEDIMENTOS GERAIS DA SELEÇÃO PÚBLICA
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA VISITA TÉCNICA
A ORGANZAÇÃO SOCIAL que manifestar seu interesse deverá providenciar, obrigatoriamente, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE - SESA, o agendamento de visita técnica às unidades/serviços de saúde objeto deste EDITAL, de segunda a sexta-feira, no horário das
08h00 às 12h00.
A visita técnica deverá ser realizada até 26/03/2025, compreendido entre as 08h00 até às 12h00, dada a inequívoca complexidade técnica dos
serviços objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO. Nessa ocasião, será emitida e entregue a Declaração de Visita Técnica devidamente assinada
pelos representantes das respectivas unidades/serviços de saúde objeto deste EDITAL e/ou de outros servidores designados pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE. A entidade que declinar da possibilidade de realizar visita técnica, deverá preencher declaração de dispensa de vistoria
das unidades, contida nos anexos deste edital.
No ato da visita técnica a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá ser representada por representante legal ou por preposto indicado e autorizado pela
ORGANIZAÇÃO SOCIAL interessada ou por procurador munido de documento de identidade, com foto, procuração e/ou carta de preposto, quando
for o caso e cópia do ato constitutivo da ORGANIZAÇÃO SOCIAL ou última alteração societária
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL não poderá vir a alegar qualquer desconhecimento quanto à área objeto dos serviços constantes deste
CHAMAMENTO PÚBLICO, seja quanto a estrutura administrativa, assistencial e física (sendo esta última quanto ás instalações dos imóveis,
equipamentos e materiais), seja de responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na
visita técnica.
DA ENTREGA DOS ENVELOPES
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL interessada em firmar CONTRATO DE GESTÃO para gerenciar os serviços de que trata o item 1 deste EDITAL
deverá apresentar à COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO E ANÁLISE DE PLANO DE TRABALHO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 2 (dois)
envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados, devendo o de n° 1 conter a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e o de n° 2
conter a PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO E A PROPOSTA FINANCEIRA. A entrega dos envelopes ocorrerá em Sessão
Pública, que ocorrerá no local e data indicados no item 7.2 deste EDITAL.
Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelos de etiquetas contidos nos itens 6.3 e 6.5 deste EDITAL.
Os ENVELOPES 1 e 2 deverão ser apresentados separadamente, com todas as folhas impressas em frente, rubricadas e numeradas sequencialmente,
inclusive as folhas de separação, observando-se que:
Os documentos juntados nos ENVELOPES ―1‖ e ―2‖ devem ser apresentados em cópia junto com o original para autenticação pela COMISSÃO
ESPECIAL, devolvendo- se, ato contínuo, as vias originais à ORANIZAÇÃO SOCIAL proponente, ou em cópia autenticada; e
Catálogos, desenhos ou similares, se houver, devem ser identificados como anexos ou apêndices.
Não será aceita, posteriormente à entrega dos envelopes, qualquer complementação de documentos, sob alegação de insuficiência de dados ou
informações.
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