DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
Poderão participar desta SELEÇÃO as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS assim declaradas pela Municipalidade até a data da publicação deste EDITAL, 
que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e seus Anexos. 
As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus Anexos, implicando a apresentação de documentação e 
respectivas propostas na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório. 
Não poderão participar do presente certame: 
  
Entidades declaradas inidôneas pelo Poder Público; 
  
Entidades cujos dirigentes e/ou associados sejam, na data do Ato Convocatório, servidores da Administração Direta ou Indireta; 
Entidades consorciadas; 
  
Entidades impedidas de contratar com o Município de GUARACIABA DO NORTE; e 
  
Entidades que tenham tido contas de parcerias e contratos julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer ente 
federativo, em decisão irrecorrível. 
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL e seus 
Anexos ou quiserem impugná-lo, deverão apresentar requerimento escrito, no máximo até 03 (três) dias úteis anteriores á data de sessão pública para 
recebimento e abertura de envelope de habilitação, endereçado aos cuidados da COMISSÃO ESPECIAL e protocolizado junto à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Faculta-se também à qualquer cidadão impugnar este EDITAL, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores á data de sessão pública para 
recebimento e abertura de envelope de habilitação, da mesma forma prevista no item acima. 
Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão identificar-se mediante indicação de CNPJ, razão social e nome do representante que pediu 
esclarecimentos e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 
As respostas a todos os pedidos serão divulgados no site da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, e encaminhadas aos 
interessados em até 02 (dois) dias úteis antes da realização da Sessão Pública de apresentação e recebimento dos envelopes e passarão a ser parte 
integrante do presente EDITAL para todos os efeitos de direito. 
Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos ou impugnação, considera-se que os elementos fornecidos são suficientemente 
claros precisos e estão corretos, não restando direito à ORGANIZAÇÃO SOCIAL para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação no 
Chamamento Público implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL e seus Anexos. 
  
DILIGÊNCIAS E ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES 
  
COMISSÃO ESPECIAL, o titular do órgão da administração da área da saúde, a Secretaria de Assuntos Jurídicos e o chefe do poder executivo 
poderão, em qualquer fase do Processo de Seleção, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Chamamento 
Público, inclusive realizar vistorias nos locais de atuação das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. 
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL participante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de 
sujeição às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal. 
  
PROCEDIMENTOS GERAIS DA SELEÇÃO PÚBLICA 
  
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA VISITA TÉCNICA 
A ORGANZAÇÃO SOCIAL que manifestar seu interesse deverá providenciar, obrigatoriamente, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE - SESA, o agendamento de visita técnica às unidades/serviços de saúde objeto deste EDITAL, de segunda a sexta-feira, no horário das 
08h00 às 12h00. 
A visita técnica deverá ser realizada até 26/03/2025, compreendido entre as 08h00 até às 12h00, dada a inequívoca complexidade técnica dos 
serviços objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO. Nessa ocasião, será emitida e entregue a Declaração de Visita Técnica devidamente assinada 
pelos representantes das respectivas unidades/serviços de saúde objeto deste EDITAL e/ou de outros servidores designados pela SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE. A entidade que declinar da possibilidade de realizar visita técnica, deverá preencher declaração de dispensa de vistoria 
das unidades, contida nos anexos deste edital. 
No ato da visita técnica a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá ser representada por representante legal ou por preposto indicado e autorizado pela 
ORGANIZAÇÃO SOCIAL interessada ou por procurador munido de documento de identidade, com foto, procuração e/ou carta de preposto, quando 
for o caso e cópia do ato constitutivo da ORGANIZAÇÃO SOCIAL ou última alteração societária 
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL não poderá vir a alegar qualquer desconhecimento quanto à área objeto dos serviços constantes deste 
CHAMAMENTO PÚBLICO, seja quanto a estrutura administrativa, assistencial e física (sendo esta última quanto ás instalações dos imóveis, 
equipamentos e materiais), seja de responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na 
visita técnica. 
DA ENTREGA DOS ENVELOPES 
  
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL interessada em firmar CONTRATO DE GESTÃO para gerenciar os serviços de que trata o item 1 deste EDITAL 
deverá apresentar à COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO E ANÁLISE DE PLANO DE TRABALHO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 2 (dois) 
envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados, devendo o de n° 1 conter a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e o de n° 2 
conter a PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO E A PROPOSTA FINANCEIRA. A entrega dos envelopes ocorrerá em Sessão 
Pública, que ocorrerá no local e data indicados no item 7.2 deste EDITAL. 
Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelos de etiquetas contidos nos itens 6.3 e 6.5 deste EDITAL. 
Os ENVELOPES 1 e 2 deverão ser apresentados separadamente, com todas as folhas impressas em frente, rubricadas e numeradas sequencialmente, 
inclusive as folhas de separação, observando-se que: 
Os documentos juntados nos ENVELOPES ―1‖ e ―2‖ devem ser apresentados em cópia junto com o original para autenticação pela COMISSÃO 
ESPECIAL, devolvendo- se, ato contínuo, as vias originais à ORANIZAÇÃO SOCIAL proponente, ou em cópia autenticada; e 
Catálogos, desenhos ou similares, se houver, devem ser identificados como anexos ou apêndices. 
  
Não será aceita, posteriormente à entrega dos envelopes, qualquer complementação de documentos, sob alegação de insuficiência de dados ou 
informações. 

                            

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