DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               144 
 
Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES 1 e 2 e cuja omissão não 
tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL. 
Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, no vernáculo, sem emendas ou rasuras. No caso de documentos em língua estrangeira, 
somente serão considerados válidos se autenticados pelo respectivo consulado e devidamente traduzidos à língua portuguesa por tradutor público 
juramentado. 
ENVELOPE 1 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
  
ENVELOPE 1 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
  
Á COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO E ANÁLISE DE PLANO DE TRABALHO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 
  
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2025 SESA 
  
RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E E-MAIL DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL 
O “ENVELOPE 1 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” deverá conter os documentos comprobatórios da capacidade jurídica, capacidade 
técnica, idoneidade financeira, regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, bem como atestado de vistoria técnica 
às unidades/serviços de saúde objeto deste EDITAL, conforme a seguir discriminados. 
  
RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA 
  
Ato Constitutivo com todas eventuais alterações ou o último Estatuto Social consolidado com eventuais alterações posteriores, devidamente 
registrado em cartório; 
  
Ata de eleição da atual Diretoria devidamente registrada em órgão competente; 
Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - com código e descrição de atividade principal e/ou secundária vinculada à 
área de atuação do respectivo CONTRATO DE GESTÃO (www.receita.fazenda.gov.br); 
Declaração de Conhecimento do presente EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO; 
Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo seu representante legal (cf. modelo contido no Anexo I), noticiando que a 
ORGANIZAÇÃO SOCIAL não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme art. 7o, inciso XXXIII, da Constituição de 1988 c/c Lei 
n° 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n° 4.358/2002 e que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a administração; 
Decreto de Qualificação como ORGANIZAÇÃO SOCIAL no âmbito do Município de GUARACIABA DO NORTE-CE; e 
Atestado de Visita Técnica às unidades/serviços e/ou declaração de não interesse de visita as unidades de saúde objeto deste EDITAL. 
RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA 
Comprovação de experiência da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, através da apresentação de atestado (s), fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de 
direito público ou privado, e 
Comprovante de registro da ORGANIZAÇÃO SOCIAL no Conselho Regional de Medicina (CRM) 
  
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
  
Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado Contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que demonstre a situação 
financeira da ORGANIZAÇÃO SOCIAL proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 
  
RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA 
  
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida 
Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e dentro do prazo de vigência; 
Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual (Dívida Ativa e Administrativa) e Municipal (apenas tributos mobiliários), por meio de 
Certidão Negativa de Débitos da sede da instituição proponente, as quais deverão estar dentro do prazo de vigência; 
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal - CRF, expedida 
pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) e dentro do prazo de vigência; e 
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título 
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho - aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943 (Lei n° 12.440/2011). 
Serão admitidas Certidões Positivas com Efeitos de Negativa nas hipóteses das alíneas ―a‖ a ―d‖, desde que regularmente emitidas na forma e nos 
casos previstos pela legislação tributária. 
A documentação de habilitação será examinada pela Comissão de chamamento, nos seguintes termos: 
Não serão habilitadas as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS que deixarem de apresentar os documentos indicados no item 6.3 - ―DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO - ENVELOPE 1‖ ou que o fizerem de maneira incompleta ou incorreta, ou mesmo de forma diversa daquela constante neste 
EDITAL e/ou em seus Anexos; 
Todas as declarações acima mencionadas deverão ser assinadas pelo representante legal da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e obedecer às 
especificidades contidas em cada uma delas; 
Será considerada como válida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar 
prazo de validade ou que não tenha outro prazo especificado neste EDITAL, ou ainda se indicado ou dispondo de forma diversa na legislação 
específica para o respectivo documento. 
ENVELOPE 2 - PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO E PROPOSTA FINANCEIRA (cada lote será enviado separado) . 
  
ENVELOPE 2 - PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO E PROPOSTA FINANCEIRA 
COMISSÃO Á COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO E ANÁLISE DE PLANO DE TRABALHO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2025 
LOTE N° XXX/XXXX 
RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E E-MAIL DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL 
O “ENVELOPE 2 - PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO E PROPOSTA 
FINANCEIRA” conterá: 

                            

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