DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
www.diariomunicipal.com.br/aprece 145
A PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO, compreendendo os meios e recursos necessários para execução das atividades previstas, em
atendimento às condições deste EDITAL, devendo ser elaborada e apresentada de acordo com o descrito no Anexo II deste EDITA, para cada lote
deverá ser enviado um programa de trabalho.
Título e número do chamamento público e seu objeto;
Roteiro:
Introdução
Ações para a Gestão do equipamento Previstos nos lotes I, II, III e IV:
b.1.) Proposta de Modelo e Organização Gerencial
b.2.) Proposta de Organização das Atividades de Apoio
b.3.) Propostas de Rotinas, Manuais, Fluxos e Processos
Ações para gestão de Recursos Humanos
A PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO deverá estar apresentada em uma via impressa em papel e paginada.
A PROPOSTA FINANCEIRA deverá ser apresentada por uma outra via impressa e encadernada no Envelope 2, destacada da PROPOSTA DE
PROGRAMA DE TRABALHO, com a seguinte composição estrutural:
Número do chamamento público e seu objeto; e
Proposta Financeira, da qual constará o detalhamento do valor orçado para implantação da PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO,
contendo planilha com o valor anual global e o valor das parcelas mensais de custeio com os custos e despesas individualizadas e discriminadas.
Os conteúdos apresentados no ―ENVELOPE 2‖ serão utilizados no julgamento e classificação das propostas.
É de inteira responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL toda e qualquer diligência necessária à elaboração de sua PROPOSTA DE
PROGRAMA DE TRABALHO e de sua PROPOSTA FINANCEIRA.
Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da proposta apresentada pela
ORGANIZAÇÃO SOCIAL, prevalecerão os últimos.
Somente serão consideradas as PROPOSTAS DE PROGRAMA DE TRABALHO e as PROPOSTAS FINANCEIRAS que abranjam a totalidade do
objeto deste certame e estejam de acordo com as especificações contidas no presente ―item 6.5‖.
DAS SESSÕES
Serão considerados para fins de habilitação das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS e posterior julgamento das propostas os documentos especificados nos
itens 6.3 e 6.5 deste EDITAL que deverão ser apresentados nos ENVELOPES 1 e 2.
Às 10 horas, do dia 31/03/2025, na SALA DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
COMISSÃO ESPECIAL, procederá à abertura do processo de seleção, iniciando os trabalhos com o recebimento dos ENVELOPES 1 e 2, e a
abertura do ―ENVELOPE 1 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO‖, que deverão ser rubricados pela COMISSÃO ESPECIAL e pelos
representantes credenciados das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS presentes à Sessão.
COMISSÃO ESPECIAL procederá o credenciamento dos representantes legais das Organizações Sociais presentes, munidos de procuração,
documento pessoal e cópia do ato constitutivo da ORGANIZAÇÃO SOCIAL ou de sua última alteração.
A Sessão Pública de recebimento dos ENVELOPES 1 e 2 e de abertura do ENVELOPE 1 poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente
serão permitidas a participação e a manifestação dos representantes credenciados das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, vedada a interferência de
assistentes ou de quaisquer outras pessoas que não estejam devidamente credenciadas.
Será inabilitada a ORGANIZAÇÃO SOCIAL participante que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste EDITAL e seu(s) ANEXO(s)
ou, ainda, apresentá-lo de forma incompleta ou com irregularidade detectada pela COMISSÃO ESPECIAL à luz do EDITAL, ou mesmo de forma
diversa daquela constante neste EDITAL e/ou em seus Anexos.
Não serão recebidos os Envelopes apresentados após a hora e data e repartição convencionadas ou depois de declarado o encerramento de
recebimento dos Envelopes pela COMISSÃO ESPECIAL, bem como documentos enviados por fax, telegrama ou e-mail, nem tampouco serão
considerados como saneamento a inclusão de documento obrigatório originalmente, ausente na documentação apresentada pela ORGANIZAÇÃO
SOCIAL proponente.
COMISSÃO ESPECIAL, após a abertura do ENVELOPE 1 e rubrica dos documentos nele constantes pelos seus integrantes e pelos representantes
credenciados das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS participantes, suspenderá a Sessão Pública para análise da documentação de habilitação apresentada,
publicando a decisão que conterá data e hora para abertura do ENVELOPE n°2.
Serão consideradas habilitadas pela COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO E ANÁLISE DE PLANO DE TRABALHO DE ORGANIZAÇÕES
SOCIAIS, as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS que apresentarem com exatidão e sem irregularidades todos os documentos solicitados no item 6.3 deste
EDITAL (―ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO"), observando-se a exceção trazida no subitem ―6.3.4.1‖, bem como após
diligências realizadas nos sites oficiais.
Após a fase de habilitação, não caberá desistência da ORGANIZAÇÃO SOCIAL proponente, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente, após devidamente analisado e emitido parecer pela Secretaria de Assuntos Jurídicos.
O ―ENVELOPE 2 - PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO E PROPOSTA FINANCEIRA da ORGANIZAÇÃO SOCIAL habilitada será
aberto pela COMISSÃO ESPECIAL, em nova Sessão Pública cuja data será comunicada através de publicação no Diário Oficial do Estado e no site
institucional da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE.
Os documentos contidos no ENVELOPE 2 deverão ser rubricados pelos integrantes da COMISSÃO ESPECIAL e pelos representantes credenciados
das ORGANIZAÇÃOES SOCIAIS participantes.
A COMISSÃO ESPECIAL, após a abertura do ENVELOPE 2 e rubrica dos documentos nele constantes pelos seus integrantes e pelos
representantes credenciados das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS participantes, bem como de eventuais apontamentos, encerrará a Sessão Pública para
análise reservada da documentação apresentada, de acordo com os critérios estabelecidos no item 8 deste EDITAL.
Realizado o julgamento da PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO e da PROPOSTA FINANCEIRA, sem ocorrência de interposição de
recurso, tendo havido renúncia expressa resultado final junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará, bem como no site institucional da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE.
Decorrido o prazo legal e tendo sido declarada vencedora a ORGANIZAÇÃO SOCIAL que obteve a maior pontuação final no processo seletivo,
caberá então à COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO E ANÁLISE DE PLANO DE TRABALHO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS encaminhar o
processo, com relatório conclusivo, ao Secretário Municipal de Saúde para análise e aprovação e posteriormente encaminhado ao chefe do executivo
para homologação da seleção e adjudicação à ORGANIZAÇÃO SOCIAL classificada em primeiro lugar, determinando, observado o período de
transição mencionado no item 10 deste EDITAL, a sua convocação para assinatura do CONTRATO DE GESTÃO.
De cada Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, que deverá ser assinada obrigatoriamente pelos membros da COMISSÃO
ESPECIAL e pelos representantes credenciados presentes.
CREDENCIAMENTO
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