DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
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O representante legal da ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá apresentar, fora dos ENVELOPES 1 e 2, perante COMISSÃO ESPECIAL no mesmo
dia, local e horário designado para o início da Sessão Pública de entrega dos Envelopes, a carteira de identidade ou outro documento equivalente,
além da comprovação de sua representação, através de:
Ato Constitutivo com todas eventuais alterações ou Estatuto Social consolidado com a última alteração (em vigor), devidamente registrado em
cartório; e
Última ata de eleição da diretoria devidamente registrada em cartório, ou outro documento que comprove a sua investidura como representante legal.
Em caso de Procurador, além dos documentos mencionados nas alíneas ―a‖ e ―b‖ do subitem ―7.3.1‖ acima, deverá ser apresentado o instrumento
público ou particular de mandato que comprove poderes para o Procurador praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO, que
deverá estar acompanhada de sua carteira de identidade ou outro documento equivalente:
c) Não serão aceitas procurações que se refiram a outros procedimentos, processos de seleção, licitações ou tarefas.
Os documentos de representação das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS serão retidos pela COMISSÃO ESPECIAL e juntados ao processo do
CHAMAMENTO PÚBLICO.
Será admitido no máximo 01 (um) representante credenciado por ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
A qualquer momento durante o processo de seleção, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL poderá substituir o seu representante credenciado, desde que
observados os procedimentos acima estabelecidos.
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL sem representante credenciado poderá entregar seus Envelopes, assistir à Sessão Pública, mas não poderá consignar
em ata suas observações e impugnações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes ao CHAMAMENTO PÚBLICO.
Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma ORGANIZAÇÃO SOCIAL no presente CHAMAMENTO
PÚBLICO, sob pena de exclusão sumária de todas as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS por ela representadas.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Critérios de pontuação da PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO.
A PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO elaborada de acordo com o Anexo II (item 6.5.1) será analisada e pontuada segundo sua
consistência e coerência, observando-se, para tanto, a tabela abaixo:
COERÊNCIA E CONSISTÊNCIA DA PROPOSTA
ITEM
SUBITEM
PONTOS
Proposta de Modelo de Organização Gerencial do Equipamento previstos nos lotes I, II, III e
IV
Não são suficientes para viabilizar as atividades propostas
0
São parcialmente suficientes para viabilizar as atividades propostas
10
São integralmente suficientes para viabilizar as atividades propostas
25
Proposta de Organização das Atividades de Apoio do Equipamentos previstos nos lotes I, II,
III e IV
Não são suficientes para viabilizar as atividades propostas
0
São parcialmente suficientes para viabilizar as atividades propostas
10
São integralmente suficientes para viabilizar as atividades propostas
25
Proposta de Rotinas, Manuais, Fluxos e Processos do Pronto Atendimento previstos nos lotes I,
II, III e IV
Não são suficientes para viabilizar as atividades propostas
0
São parcialmente suficientes para viabilizar as atividades propostas
10
São integralmente suficientes para viabilizar as atividades propostas
25
Ações para Gestão de Recursos Humanos
Não são suficientes para viabilizar as atividades propostas
0
São parcialmente suficientes para viabilizar as atividades propostas
10
São integralmente suficientes para viabilizar as atividades propostas
25
PONTUAÇÃO TOTAL DA PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO: 100 PONTOS
Critérios de pontuação referente às PROPOSTAS FINANCEIRAS
As PROPOSTAS FINANCEIRAS serão analisadas e classificadas em ordem crescente, de acordo com os critérios estabelecidos na seguinte tabela:
AVALIAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
FATOR - ADEQUAÇÃO DOS MEIOS SUGERIDOS, SEUS CUSTOS E CRONOGRAMAS
NOTA MÁXIMA
MENOR VALOR APRESENTADO, TENDO EM VISTA O VALOR MÁXIMO QUE PODERÁ SER
REPASSADO MENSALMENTE PELA CONTRATANTE
100
PARA PROPOSTA COM DIFERENÇA, A CADA 1% A MAIS QUE A MELHOR PROPOSTA, SERÁ DIMINUÍDO 1 PONTO.
A proposta financeira total não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 2.610.000,00 (Dois milhões, seiscentos e dez mil reais)
correspondentes ao valor mensal de custeio previsto para execução do CONTRATO DE GESTÃO, bem como deverá observar o disposto no
item 6.5.2, e subitens 6.5.2.1 e 6.5.2.2, sob pena de desclassificação.
A nota da PROPOSTA FINANCEIRA não poderá ser inferior a 70 (setenta) pontos dos 100 (cem) possíveis, sob pena de desclassificação.
CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS
A nota classificatória final das participantes será obtida de acordo com a seguinte fórmula:
NF = (2,00 x NPPT + 1,00 x NPF) : 3
Onde:
NF = Nota Final da Proposta
NPPT = Nota da Proposta de Programa de Trabalho
NPF = Nota da Proposta Financeira
Será considerada vencedora a ORGANIZAÇÃO SOCIAL que obtiver a maior nota final.
O critério de desempate será a maior pontuação na PROPOSTAS DE PROGRAMA DE TRABALHO.
Persistindo o empate entre duas ou mais ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, o desempate será feito por meio de sorteio em ato público, para o qual serão
convocadas todas as participantes.
Quando todas as propostas forem desclassificadas, COMISSÃO ESPECIAL participantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de
novas propostas.
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