DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
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RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
  
É facultado aos Proponentes Participantes, nos termos da legislação vigente, a interposição de recurso administrativo em face da decisão proferida 
em sede de julgamento da habilitação e/ou da proposta de programa de trabalho e da proposta financeira das proponentes, o qual deverá ser dirigido 
ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL e protocolizado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário Oficial 
do Estado de São Paulo. 
COMISSÃO ESPECIAL poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso à autoridade superior para análise e julgamento. 
A interposição de recurso será comunicada aos demais participantes, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
contados da intimação do ato. 
Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: 
  
Ser devidamente fundamentados; 
  
Ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes; e 
Ser protocolados no mesmo local e da mesma forma indicada no item 4.1 deste EDITAL. 
Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos. 
Os recursos terão efeito suspensivo obrigatório. 
  
O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
  
REGRAS DE TRANSIÇÃO DOS SERVIÇOS 
O período de transição dos serviços, se necessário, dar-se-á a partir da publicação da homologação deste chamamento junto ao Diário Oficial do 
Estado de São Paulo, durante o qual a atual administração e a futura atuarão em conjunto, sob a supervisão da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, para assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços ofertados à população, mediante aprovação do chefe do executivo. 
O período de transição terá duração de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período uma única vez, se necessário. 
Durante o período de transição a PREFEITURA DE GUARACIABA DO NORTE- CE /SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE providenciará, 
gradativamente, a descontinuidade de todos os contratos anteriormente firmados relacionados às Unidades/Serviços de Saúde constantes no objeto 
do CONTRATO DE GESTÃO, em especial, mas não se limitando, aos dos contratos de prestação de serviços com terceiros, contratos de trabalho, 
contratos de fornecimento, dentre outros. 
DO INÍCIO DA GESTÃO DE SERVIÇOS 
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL vencedora deverá iniciar a gestão integral dos serviços contratados assim que terminar o período de transição e o 
CONTRATO DE GESTÃO for assinado. 
DAS SANÇÕES 
  
O CONTRATO DE GESTÃO a ser celebrado conterá as sanções administrativas que poderão ser aplicadas à ORGANIZAÇÃO SOCIAL vencedora, 
em caso de descumprimento do Contrato e de seus Anexos. 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
São disposições finais a este EDITAL: 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARACIABA DO NORTE, se reserva no direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, 
mediante despacho motivado, adiar ou revogar o presente processo de seleção, sem que isso represente motivo para que as ORGANIZAÇÕES 
SOCIAIS participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. 
É facultado à COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO E ANÁLISE DE PLANO DE TRABALHO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, em qualquer fase 
do processo de seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a posterior inclusão de 
documento ou informação que deveria constar originalmente dos ENVELOPES 1 e 2. 
Todos os prazos mencionados neste EDITAL serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação expressa em contrário, excluído o dia de 
início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente da Prefeitura Municipal de GUARACIABA DO 
NORTE, devendo, ainda, ser observado o seu horário de funcionamento. 
As normas que disciplinam este Chamamento Público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem 
comprometimento da segurança do futuro CONTRATO DE GESTÃO. 
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da Sessão Pública na data e hora marcadas, será a 
mesma remarcada e comunicada por meio de publicação no site oficial do município, em data, horário e local a ser designado. 
O desatendimento de exigências do presente EDITAL e legislação Municipal e Federal, importará na desclassificação e/ou inabilitação da 
ORGANIZAÇÃO SOCIAL proponente. 
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Instrumento e em seus 
Anexos. 
Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos ENVELOPES 1 e 2. 
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo 
cabível as penalidades cíveis e criminais previstas em legislação pertinente, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das 
informações e/ou dos documentos apresentados. 
A participação da ORGANIZAÇÃO SOCIAL no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, 
condições e Anexos do presente Instrumento, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não 
sendo aceitas, sob qualquer hipótese, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e de execução do CONTRATO DE 
GESTÃO. 
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL vencedora será convocada, para assinar o CONTRATO DE GESTÃO, tendo, para tanto, o prazo de 30 (trinta) dias 
úteis a contar do recebimento efetivo do aludido comunicado, podendo, tal prazo, ser prorrogado pelo mesmo período, desde que formalmente 
requerido e devidamente justificado e mediante deferimento pela administração pública municipal. 
Os casos omissos e as questões não previstas neste Instrumento, bem como eventuais dúvidas serão dirimidas pela COMISSÃO ESPECIAL, 
observada a legislação vigente aplicável e respeitado os prazos aqui estabelecidos. 
No curso da execução do CONTRATO DE GESTÃO firmado, poderão haver acréscimos ou supressão de serviços, ampliação ou redução de metas. 
Essas alterações deverão estar devidamente fundamentadas e ocorrer por meio de termos aditivos, em que deverá ser respeitado o equilíbrio 
econômico-financeiro do Contrato. 

                            

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