DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
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Caso todas as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS proponentes sejam inabilitadas/desqualificadas ou todas as propostas apresentadas sejam 
desclassificadas, COMISSÃO ESPECIAL, poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos Envelopes. 
A qualquer instituição proponente será disponibilizada vista de toda a documentação apresentada no CHAMAMENTO PÚBLICO, bem como a 
devolução do ENVELOPE 2 das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS inabilitadas, após assinatura do CONTRATO DE GESTÃO, desde que haja 
requerimento, por escrito, neste sentido, o qual deverá ser direcionado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
  
RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS  
Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde 
  
ANEXO I - MODELO PADRÃO DE DECLARAÇÃO 
  
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL 
  
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2025 
  
Processo Administrativo n° XXXXXX/XXXX 
  
OBJETO: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E 
EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO PRONTO ATENDIMENTO, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE NO MUNICIPIO 
DE GUARACIABA DO NORTE. 
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL........................................................................, inscrita no CNPJ n ° ............................................ , por intermédio de seu 
representante legal, Sr. (a) ................................................... , portador da Carteira de Identidade nº..............., e inscrito no CPF/MF sob o 
n°................., DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado o empregado menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, 
assim como que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
,_____/___/_____. 
  
Nome e assinatura do representante legal/procurador. 
  
ANEXO II - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO E DA PROPOSTA FINANCEIRA 
Este Anexo destina-se a orientar as proponentes para elaboração da PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO e da PROPOSTA 
FINANCEIRA. 
Entende-se que a PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível 
de precisão adequada para caracterizar o perfil das unidades e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da contratação com base nas indicações 
e estudos preliminares dos informes básicos. 
O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de 
métodos e prazos de execução, assegurada a plena exequibilidade do objeto da contratação prevista. 
O projeto apresentado deverá conter a descrição sucinta, com clareza, da proposta, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem 
alcançados pela comunidade, a abrangência geográfica a ser atendida, bem como os resultados a serem obtidos. 
Na formulação das PROPOSTAS DE PROGRAMA DE TRABALHO e PROPOSTAS FINANCEIRAS, as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS deverão 
computar todas as despesas e custos operacionais (remoções, instalações de equipamentos, materiais de consumo, expediente, medicamentos, 
limpeza, água, luz, telefone, gases liquefeito e medicinal, lavagem de roupa, dentre outros) relacionados com os serviços a serem executados, 
especialmente os de natureza tributária (taxas e impostos), trabalhista, previdenciária e securitária (quadros de pessoal). 
Fica esclarecido que não será admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as 
hipóteses de criação ou majoração dos encargos fiscais. 
A apresentação da PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO deve conter, invariavelmente, todos os itens indicados neste roteiro, consoante 
abaixo disposto. 
  
- ESTRUTURA DO DOCUMENTO DA PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO 
Título 
PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E 
SERVIÇOS DE SAÚDE NOS EQUIPAMENTOS PREVISTOS NOS LOTES I, II, III e IV NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE. 
Roteiro para a Proposta de Programa de Trabalho 
  
Introdução 
  
Contextualização da população beneficiada e do território habitado pela mesma, através da apresentação do perfil socioeconômico e epidemiológico 
dos sistemas oficiais do Ministério da Saúde, bem como da rede de serviços disponível e apresentação da filosofia de gestão da proponente. 
Ações para a Gestão dos Equipamento previstos nos lotes I, II, III e IV 
b.1.) Proposta de Modelo e Organização Gerencial dos equipamentos previstos nos lotes I, II, III e IV. 
Este item deverá caracterizar o modelo de gestão que será implantado na unidade, descrevendo: 
As características do Modelo de Gestão a ser implantado. 
  
Os modelos e certificações de qualidade que se relacionam com a proposta gerencial. 
O processo de regulação assistencial a ser adotado, incluindo os mecanismos de referência e contra referência com a Atenção Básica e outras 
unidades de saúde da região. 
  
Os instrumentos de comunicação e informação que serão estabelecidos pela instituição com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Descrição do modelo de gestão da informação, descrevendo as tecnologias que serão utilizadas, o modelo de gerenciamento eletrônico de 
prontuários e sua integração com os sistemas de informação do SUS, principalmente o SIH (Sistema de Informação Hospitalar) e SIA (Sistema de 
Informação Ambulatorial). 
Gestão e logística de materiais e suprimentos. 
  
Descrição do modelo das normas e critérios para compras e contratação de terceiros e empregados. 

                            

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