DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               150 
 
3. REQUISITOS BÁSICOS PARA A GESTÃO DOS SERVIÇOS 
  
Manter equipe mínima completa para que não haja prejuízo do atendimento, tampouco de repasse financeiro de outros entes para o Município. 
Atender de imediato às solicitações e/ou projetos específicos da Secretaria de Saúde Municipal, tais como epidemias, calamidade pública, estado de 
emergência e ações de utilidade pública na área de atuação; 
Garantir que o processo de trabalho transcorra de forma organizada e sistematizada; 
Oferecer crachás e uniformes específicos para cada categoria profissional, onde conste a identificação da Prefeitura Municipal de GUARACIABA 
DO NORTE, secretaria de saúde e da Organização Social, para melhor identificação por parte dos munícipes; 
Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fundiários e outros, na forma da legislação em vigor, 
relativos aos empregados ou colaboradores utilizados na execução dos serviços contratados; 
Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos no Contrato de Gestão; 
Manter registro atualizado de todos os atendimentos, disponibilizando a qualquer momento ao CONTRATANTE e auditorias do SUS, as fichas e 
prontuários da clientela, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços geridos; 
Comunicar o CONTRATANTE toda anormalidade verificada na execução do objeto do Contrato de Gestão; 
Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do 
Contrato de Gestão; 
  
Receber os bens imóveis, mediante Termo de Permissão de Uso ou outro instrumento equivalente e mantê-los em perfeitas condições de higiene e 
conservação as áreas físicas, internas e externas, das instalações utilizadas; 
Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua, aos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases 
em geral; 
Receber os bens móveis, mediante Termo de Permissão de Uso ou outro instrumento equivalente e mantê-los sob sua guarda, devidamente 
inventariados, devolvendo-os ao CONTRATANTE após o término do Contrato de Gestão (áreas, equipamentos, instalações e utensílios) em 
perfeitas condições de uso, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, quando não comprovada que a depreciação foi incompatível 
com a vida útil garantida pelo fabricante; 
Encaminhar ao CONTRATANTE, nos prazos e instrumentos por ela definidos, relatórios e/ou outros instrumentos de avaliação, no formato (layout) 
solicitado, tais como: Relatórios de Atividades, expressando a produtividade e qualidade da assistência oferecida aos usuários SUS; os Relatórios de 
Execução Financeira, expressando os gastos de custeio e investimento dos serviços; e os Relatórios de Execução Fiscal tratando dos pagamentos de 
taxas e tributos, além de pagamento (folhas) de pessoal e encargos trabalhistas, todos acompanhados das devidas comprovações; 
Implantar um sistema de pesquisa de satisfação pós-atendimento e manter um serviço de atendimento ao usuário, no prazo de até 90 (noventa) 
contados a partir da execução do Contrato de Gestão; 
Não adotar nenhuma medida unilateral de mudança no programa de trabalho sem aprovação expressa do CONTRATANTE; 
Alcançar os índices de produtividade e qualidade definidos no ANEXO correspondente do Contrato de Gestão; 
Realizar os ajustes necessários quanto à oferta e à demanda de serviços de acordo com as necessidades da população usuária do SUS, referenciadas e 
definidos pelo Gestor da Saúde Municipal; 
Desenvolver as atividades de vigilância em saúde, de acordo com as normas, legislação e diretrizes em vigor; 
  
Garantir o acesso aos serviços geridos de forma integral e contínua dentro das metas pactuadas; 
Utilizar ferramentas gerenciais que facilitem a horizontalização da gestão, da qualificação gerencial, profissional e educação continuada além do 
enfrentamento das questões corporativas, rotinas técnicas e operacionais e sistema de avaliação de custos e das informações gerenciais; 
Garantir transparência do processo de gestão administrativo-financeira; 
  
Alimentar regularmente os sistemas de informações vigentes ou novos que venham a ser implementados em substituição ou em complementaridade 
aos atuais; 
Desenvolver ações de Educação Permanente para os colaboradores, objetivando o trabalho interdisciplinar, a diminuição da segmentação do trabalho 
e a implantação do cuidado integral; 
Promover ambiência acolhedora à comunidade interna e externa dos serviços; 
Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, comprovadamente causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros; 
Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade dos serviços geridos; 
Garantir aos profissionais contratados salários registrados conforme legislação vigente; 
Prestar contas e participar efetivamente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, a ser criada pela CONTRATANTE, para avaliação 
quadrimestral dos serviços geridos, conforme constante no Contrato de Gestão e nos instrumentos de controle que serão de comum acordo 
convencionados entre as Partes; 
Manter o modelo gerencial proposto em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 
Adotar prescrição de medicamentos, benefícios, suplementos alimentares e exames que esteja em consonância com os Protocolos Municipais ou 
outros instrumentos que os substituam; e 
Publicar, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias contados da assinatura do Contrato de Gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos 
que adotará para a contratação de obras e serviços, aquisição de bens de consumo e permanente (compras), bem como para contratação de pessoal 
com emprego de recursos provenientes do Poder Público. 
4. INFORMAÇÕES SOBRE AS UNIDADES E SERVIÇOS A SEREM GERENCIADOS PELA ORGANIZAÇÃO SOCIAL 
  
CARACTERIZAÇÃO DAS UNIDADES 
  
LOTE 1. ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 
LOTE 2. CENTRO DE ATENCÃO PSICOSSOCIAL 
LOTE 3. HOSPITAL MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
LOTE 4. CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS 
  
DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 
A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela gestão administrativa da Unidade, incluindo, mas não se limitando: 
Gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações e pessoal; 
Gerenciamento da Qualidade em Saúde; 
Contabilidade Financeira (gestão de recursos, lista de credores e devedores, fluxo de pagamentos); 
Governança; 

                            

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