DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
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Gerenciamento de Riscos, 
Gerenciamento de resíduos Hospitalares; 
Recursos Humanos; 
Relações com fornecedores; 
Educação permanente e aperfeiçoamento profissional; 
Gerenciamento das instalações (incluindo segurança); 
Gerenciamento da informação, inclusive automatizada; 
Patrimônio; 
Garantir a alimentação de qualidade dos funcionários e usuários quando necessário, lembrando que estas refeições, deverão ser de no mínimo 03 
três) por dia sendo: café da manhã, almoço e jantar; 
Garantir na unidade medicamentos, materiais médico-hospitalares e correlatos, bem como manter o estoque, quando se aplicar a unidade; 
Realização de manutenção corretiva e preventiva. 
  
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
  
Assegurar o cumprimento de todas as normas contábeis e financeiras; 
Assegurar o cumprimento da legislação brasileira; 
Prover as instalações e aparato necessários aos serviços de gestão administrativa; 
Assegurar a capacitação do pessoal encarregado das funções de gestão administrativa e assistencial; 
Assegurar boas práticas de governança; 
Deverá existir manuais, procedimentos ou rotinas administrativas de funcionamento e de atendimento e estes estar disponibilizados por escrito e em 
sistema informatizado, acessível a todos os profissionais, atualizados e revisados periodicamente pelo Responsável Técnico da Unidade. 
A CONTRATADA deverá implantar protocolos médicos, de enfermagem e demais áreas, garantindo a eliminação de intervenções desnecessárias e 
respeitando a individualidade do sujeito, que deverão estar disponibilizados por escrito e em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais 
da assistência à saúde. 
A CONTRATADA se obriga durante todo o prazo de vigência do contrato manter o ambiente seguro, com práticas que assegurem padrões de 
higienização e limpeza. 
  
DA CESSÃO DE SERVIDORES 
Os servidores que atuam na unidade poderão ser cedidos para a organização social vencedora do certame, no qual deverá seguir os preceitos 
estabelecidos no Estatuto do Servidor Público e na Lei Municipal. 
  
DO PRAZO 
Após a implantação, conforme cronograma financeiro, a Organização Social a ser contratada deverá dar pleno início de todas as atividades 
constantes do objeto do edital. 
Todos os itens constantes da avaliação de indicadores e metas devem estar implantados logo na primeira semana de início das atividades, para não 
interferir na mensuração mensal e avaliação bimestral dos indicadores e metas. 
  
SUPERVISÃO 
A Fiscalização da execução dos serviços caberá à Secretaria de Saúde e a Comissão de Avaliação, visando a qualidade e otimização dos recursos, 
bem como articulará e efetivará o processo de acompanhamento e avaliação com base no cumprimento de metas, dos prazos e da análise de 
indicadores de produção, de cobertura da população e de qualidade e eficiência dos serviços contratados. 
A contratada se submeterá a todas as medidas, processos e procedimentos da Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções pela 
Secretaria de Saúde, não eximem a contratada de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas e especificações, nem de qualquer 
uma de suas responsabilidades legais e contratuais. 
DOS VALORES ESTIMADO 
A proposta financeira total não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 2.610.000,00 correspondentes ao valor mensal de custeio previsto para 
execução do CONTRATO DE GESTÃO, estando inseridos nesse valor global, os serviços previstos nos lotes abaixo: 
  
LOTE 1. ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 
LOTE 2. CENTRO DE ATENCÃO PSICOSSOCIAL 
LOTE 3. HOSPITAL MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
LOTE 4. CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a Organização Social vencedora, correrão por conta das Dotações Orçamentárias: 
Exercício 2025 103010024.2.021 Gerenciamento e manutenção do centro de atenção psicossocial – CAPS 
Exercício 2025 103010025.2.023 Gerenciamento e manutenção da Atenção básica 
Exercício 2025 103010025.2.024 Gerenciamento e manutenção da Saúde bucal 
Exercício 2025 103010025.2.026 Gerenciamento e manutenção das equipes de saúde da família 
Exercício 2025 103010026.2.027 Gerenciamento e manutenção da média e alta complexidade 
com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da Prefeitura municipal, consignados no Orçamento de 2024, oriundos do Contrato de Gestão 
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO). 
  
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
- Garantir dos recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato de Gestão, nos termos do Edital, a partir da efetiva execução do objeto 
pela CONTRATADA; 
- Programar no orçamento, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente Contrato de Gestão, os recursos necessários para fins de 
custeio da execução do objeto contratual; 
- Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme previsto no Edital (anexos) e Contrato de Gestão, 
inclusive adequada estrutura física e materiais permanentes, responsabilizando-se pelas questões estruturais edificáveis da unidade; 
- Permitir o uso dos bens móveis e imóveis mediante Termo de Permissão de Uso; 
- Para a formalização do Termo, a CONTRATANTE deverá inventariar, avaliar e identificar previamente os bens e informar ao Contratado; 

                            

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