DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
www.diariomunicipal.com.br/aprece 152
- Designar, por meio de portaria, um gestor ou comissão gestora do CONTRATO DE GESTÃO para acompanhar o CONTRATADO, observando a
execução de suas atividades, segundo programa, objetivos e metas definidos no presente CONTRATO e garantindo todo o suporte político-
institucional, como representante do Estado, na execução e supervisão deste instrumento contratual;
- Orientar, sempre que necessário, as ações a serem desenvolvidas, emitindo notas técnicas durante a sua execução e parecer conclusivo, sobre o
cumprimento da prestação dos serviços previstos neste CONTRATO DE GESTÃO;
- Constituir Comissão de Avaliação, composta por representantes da CONTRATANTE que se reunirá, trimestralmente, para a avaliação do
cumprimento das metas e das ações relacionadas a este CONTRATO DE GESTÃO;
- Prover o CONTRATADO dos recursos materiais e de infraestrutura necessários à consecução das ações/metas definidas neste CONTRATO DE
GESTÃO, inclusive aqueles indispensáveis a manutenção e guarda dos bens móveis e imóveis permitidos em uso;
- Emitir o Termo de Encerramento do Contrato de Gestão, atestando o cumprimento das condições contratuais, pela Comissão de Avaliação.
- A CONTRATANTE deverá encaminhar ao CONTRATADO o cronograma de reuniões trimestrais da Comissão de Avaliação a serem realizadas
durante a execução deste CONTRATO DE GESTÃO.
- Efetuar repasse de valores para custos operacionais das organizações sociais, decorrentes da execução do objeto pactuado, a ser fixado em
decorrência do valor Contratado.
- Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões
omissas neste instrumento e dando-lhe ciência de qualquer alteração;
- Desenvolver o controle e a avaliação periódica através de preposto(s) da Secretaria Municipal de Saúde, com vistas a analisar as atividades de
assistência aos usuários das unidades de saúde;
METAS E PAGAMENTOS DE ACORDO COM OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS
METAS - LOTE 1. ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA
Meta 1 – Implantar o programa de educação permanente e realizar pelo menos 01 capacitação mensal
Meta 2 – Entregar relatório mensal de execução das atividades ate o dia 15 do mês subsequente
METAS - LOTE 2. CENTRO DE ATENCÃO PSICOSSOCIAL
Meta 1 – Implantar o programa de educação permanente e realizar pelo menos 01 capacitação mensal
Meta 2 – Entregar relatório mensal de execução das atividades ate o dia 15 do mês subsequente
METAS - LOTE 3. HOSPITAL MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
METAS - LOTE 4. CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
Meta 1 – Implantar o programa de educação permanente e realizar pelo menos 01 capacitação mensal
Meta 2 – Entregar relatório mensal de execução das atividades até o dia 15 do mês subsequente
METAS E PAGAMENTOS DE ACORDO COM OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS
ATIVIDADE REALIZADA
ATIVIDADE REALIZADA
INDICADORES
ATINGIDOS
Entre 80% e 100% do
Volume contratado
100% do valor da parcela
Mensal (R$)
INDICADORES
ATINGIDOS
Entre 70% e 79,99% do
volume contratado
95% do valor da parcela
Mensal (R$)
INDICADORES
ATINGIDOS
Menos < 50% a 69,99% do volume contratado
80% do valor da parcela
Mensal (R$)
RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS
Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde
ANEXO III.I
TABELA DE RECURSOS HUMANOS - CATEGORIAS MINÍMAS ESTABELECIDA
DESCRIÇÃO GERAL
Na execução do contrato de gestão serão utilizados profissionais médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares e outros necessários para atendimento ao
público, a fim de realizar atendimentos de urgência e emergência em geral, adultos e pediátrico, de baixa e média complexidade, em conformidade
com os regulamentos do Sistema Único de Saúde – SUS, envolvendo acolhimento, classificação de risco, procedimentos médicos e de enfermagem,
como investigação diagnóstica, tratamento e processos assistenciais da enfermagem e ainda serviço de apoio e diagnóstico, mediante a realização de
exames complementares necessários para o diagnóstico ou a coleta de materiais, e realização de procedimentos terapêuticos imediatos
imprescindíveis no atendimento da emergência e estabilização do paciente, bem como internação hospitalar.
GESTÃO DE PESSOAL
A Equipe Técnica Multidisciplinar, mínima, estimada para as 08 (OITO) horas de funcionamento do LOTE 1. ESTRATEGIA DE SAUDE DA
FAMILIA, será definida de acordo com a necessidade mínima para funcionamento de 17 equipes de saúde da família.
A Equipe Técnica Multidisciplinar, mínima, estimada para as 08 (OITO) horas de funcionamento do LOTE 2. CENTRO DE ATENCÃO
PSICOSSOCIAL, é a seguinte:
ENFERMEIRO
1
RECEPCIONISTA
1
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1
MOTORISTA
1
COZINHEIRA
1
PSICOLOGO
2
PSIQUIATRA
2
ASSISTENTE SOCIAL
1
Fechar