DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
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representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX, portador da cédula de identidade RG n° XXXXXXX e inscrito(a)
no
CPF
n°
XXXXXXXX,
doravante
denominada
CONTRATANTE,
e
de
outro
lado
a
Organização
Social
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, qualificada através do Decreto Municipal n° XXXXX, inscrita no CNPJ/MF n°.
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço à XXXXX, neste ato representada por seu XXXXXX, Sr(a) XXXXXXXXXX, RG n° XX.XXX.XXX,
CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei n° Federal 9.637, de 15 de maio de 1998,
a Lei Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999, a Lei Municipal n° 1583/2025, com suas regulamentações e alterações posteriores, RESOLVEM
celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos de I a III adiante discriminados, tem por objeto o GERENCIAMENTO,
OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO EQUIPAMENTOS ESTRATEGIA DE SAUDE DA
FAMILIA, CENTRO DE ATENCÃO PSICOSSOCIAL, HOSPITAL MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE e CENTRO DE
ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, com a pactuação de indicadores de qualidade e
resultado, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS e diretrizes da Secretaria Municipal de
saúde, assegurando assistência universal aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante gestão descentralizada, participativa e de
complementaridade para o alcance de um mesmo resultado, isto é, aplicação de esforços mútuos para consecução de objetivos comuns.
O CONTRATO DE GESTÃO ora firmado trata de termo de parceria (de natureza convenial), para a conjugação de interesses entre o Poder Público
(CONTRATANTE) e a iniciativa privada, entidade privada sem fins lucrativos qualificada como organização social no Município de
(CONTRATADA), sem qualquer aferição de lucro ou valor de prestação de serviços, que tem por objeto a formação de vínculo de cooperação entre
os partícipes para fomento, desenvolvimento e implantação de um novo modelo de gestão dos serviços de saúde promovidos pela Secretaria
Municipal de Saúde, a fim de proporcionar um melhor atendimento aos usuários, conforme Programa de Trabalho (Anexo I).
Os repasses recebidos pela CONTRATADA serão integralmente aplicados na consecução do objeto conveniado, não existindo remuneração pela
atividade, sendo os mesmos repasses aplicáveis para a atividade e, nunca, pela atividade.
Parágrafo Primeiro - Para atender ao disposto neste CONTRATO DE GESTÃO, as partes estabelecem:
Que a CONTRATADA dispõe de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e condições que permitam o maior nível de qualidade nos serviços
contratados, conforme a especialidade e características da demanda.
Que a CONTRATADA não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular para firmar este CONTRATO DE GESTÃO com
o MUNICÍPIO ou mesmo com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARACIABA DO NORTE.
Parágrafo Segundo - Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO:
Anexo I - Programa de Trabalho;
Anexo II - Termo de Permissão de Uso.
Parágrafo Terceiro - Atendidos o interesse público e visando atingir as metas pactuadas na execução do objeto do contrato, poderão ser inseridos
novos serviços a serem geridos pela CONTRATADA. A incorporação de novos serviços acarretará um reequilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO DE GESTÃO.
Parágrafo Quarto - No início ou no curso de execução do CONTRATO DE GESTÃO firmado, além do valor global mensal, também poderá haver
novos investimentos de infraestrutura, mobiliários, equipamentos, etc. Essas alterações deverão estar devidamente fundamentadas e ocorrer por meio
de termos aditivos, em que deverá ser respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
Parágrafo Quinto - Com o objetivo de captar recursos públicos e privados, a CONTRATADA fica autorizada a celebrar convênios com os Poderes
Públicos Federal, Estadual e Municipal e iniciativa privada, respeitando os objetivos do presente CONTRATO DE GESTÃO, a natureza da
CONTRATADA e a política de planejamento, regulação, controle e avaliação adotados pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - Os recursos objeto dos parágrafos quarto e quinto desta cláusula deverão ser utilizados de forma complementar aos recursos do
CONTRATO DE GESTÃO, no custeio das atividades desenvolvidas na CONTRATADA e nos investimentos destinados a ampliação e melhoria dos
serviços e da estrutura física, bem como na manutenção, atualização e renovação tecnológica, dentre outros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São da responsabilidade da CONTRATADA, além daquelas obrigações constantes das especificações técnicas (Anexos I, e II, partes integrantes
deste CONTRATO DE GESTÃO) e das estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federais e municipais que regem a
presente contratação, as seguintes:
Gerir, operacionalizar e executar os serviços de saúde que estão especificados no Programa de Trabalho, de acordo com o estabelecido neste
CONTRATO DE GESTÃO e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS - Sistema Único de Saúde -, especialmente o disposto na Lei 8.080,
de 19 de setembro de 1.990, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e em especial:
Universalidade de acesso aos serviços de saúde;
Integralidade de assistência, entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e
coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais equipamentos do Sistema
Único de Saúde existente no Município;
Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por
cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto, com exceção dos atendimentos derivados de convênios médicos;
Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
Fomento dos meios para participação da comunidade;
Gestão dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz; e
Responsabilizar-se, após análise, aprovação e correspondente aditamento contratual, pela aquisição de equipamentos, mobiliário e utensílios, bem
como, pela execução de obras complementares, efetuadas com recursos do presente contrato, necessárias ao pleno funcionamento da Unidade de
Saúde;
Na gestão dos serviços descritos no item anterior, a CONTRATADA deverá observar:
Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
Manutenção da qualidade na gestão dos serviços;
Permissão de visita diária ao paciente em observação/internação, respeitada a rotina de serviço e as normas da Unidade de Saúde;
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