DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
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Garantir atendimento indiferenciado aos usuários. 
  
- Fornecer ao usuário por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "INFORME DE 
ALTA HOSPITALAR", no qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados: 
Nome do usuário; 
  
Nome da unidade de saúde; 
  
Localização da unidade de saúde (endereço, município, estado); 
  
Motivo da internação (CID-10); 
  
Data de admissão e data da alta; 
Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso; 
Diagnóstico principal de alta e diagnóstico secundário de alta; 
  
O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta deverá ser paga com recursos públicos‖; 
Colher a assinatura do usuário, ou de seus representantes legais, na segunda via no informe de alta hospitalar; e 
Arquivar o informe hospitalar no prontuário do usuário, observando-se as exceções previstas em normativas eou legislação específica. 
- Incentivar o uso seguro de medicamentos, tanto ao usuário internado como o ambulatorial, procedendo a notificação de suspeita de reações 
adversas, através de formulários e sistemáticas da Secretaria/ANVISA; 
- Instalar um Serviço de Atendimento ao Usuário ou equivalente; 
  
- Dispor e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas: 
  
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar 
  
Comissão de Revisão de Prontuários 
  
Comissão de Farmácia e Terapêutica 
Comissão de Verificação de Óbitos 
  
Comissão de Ética Médica (somente quando obrigatório pelos conselhos) 
  
Comissão de Ética de Enfermagem (somente quando obrigatório pelos conselhos) 
  
- Dispor e manter um Núcleo de Manutenção Geral - NMG, que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e elétrica, assim como um 
Núcleo de Engenharia Clínica para o bom desempenho dos equipamentos e, um Serviço de Gerenciamento de Risco e de Resíduos Sólidos; 
-Encaminhar à CONTRATANTE, junto com o pedido de repasse do custeio, os comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica e 
telefone, efetuadas no mês imediatamente anterior, bem como os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários também 
relativos ao mês anterior; 
- Comunicar à CONTRATANTE todas as aquisições e doações recebidas de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 60 (sessenta) 
dias após sua ocorrência; 
- Realizar processo seletivo para contratação de Recursos Humanos, com critérios objetivos e impessoais com publicidade de forma a permitir o 
acesso a todos os interessados, conforme Regulamento publicado; 
  
- Responsabilizar-se pela implantação dos protocolos clínicos, elaboração do Regimento Interno da UnidadeServiço de Saúde gerida e pelas 
habilitações já em andamento e por todas aquelas que sejam necessárias; 
- Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste Contrato, e executá-lo de acordo com a legislação vigente; e 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
  
Para gestão dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÀO, a CONTRATANTE obriga-se a: 
Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO e em 
seus anexos; 
Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal pontualmente, nos termos do 
Anexo II; 
Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos 
necessários, para fins de custeio da execução do objeto contratual; 
Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, nos termos da Lei Municipal (e suas alterações) e demais legislação aplicável à matéria, mediante termo 
de permissão de uso; 
Para a formalização do termo, a CONTRATANTE deverá inventariar e avaliar previamente os bens; 
Promover, quando aplicável, a cessão de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos da Lei Municipal (e suas alterações), e demais 
legislação aplicável à matéria, observando-se o interesse público. Eventual cessão de servidores será realizada de forma consensual e programada 
entre as Partes, não gerando nenhuma obrigação à CONTRATADA; 
Fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Contrato, de acordo com as cláusulas pactuadas; 
Prestar esclarecimentos e informações à Contratada que visem a orientá-la na correta gestão dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas 
neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato; e 
Responder, de forma exclusiva, por toda e qualquer obrigação anterior à assinatura do presente Contrato, incluindo, mas não se limitando, aos 
contratos de prestação de serviços com terceiros, contratos de trabalho, contratos de fornecimento, dentre outros. 
CLÁUSULA QUARTA - OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA - REQUISITOS BÁSICOS PARA GESTÃO DOS SERVIÇOS 
Manter equipe mínima completa para que não haja prejuízo do atendimento, tampouco de repasse financeiro de outros entes para o Município.; 
Atender de imediato às solicitações e/ou projetos específicos da Secretaria Municipal de Saúde, tais como epidemias, calamidade pública, estado de 
emergência e ações de utilidade pública na área de atuação; 
Garantir que o processo de trabalho transcorra de forma organizada e sistematizada; 

                            

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