DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
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Oferecer crachás e uniformes específicos para cada categoria profissional, onde conste a identificação da Prefeitura Municipal de GUARACIABA 
DO NORTE / Secretaria Municipal de Saúde e da Organização Social, para melhor identificação por parte dos munícipes; 
Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fundiários e outros, na forma da legislação em vigor, 
relativos aos empregados ou colaboradores utilizados na execução dos serviços contratados; 
Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos no CONTRATO DE GESTÃO; 
Manter registro atualizado de todos os atendimentos, disponibilizando a qualquer momento ao CONTRATANTE e auditorias do SUS, as fichas e 
prontuários da clientela, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços geridos; 
Comunicar o CONTRATANTE toda anormalidade verificada na execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO; 
Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços geridos objeto do 
CONTRATO DE GESTÃO; 
Receber os bens imóveis, mediante Termo de Permissão de Uso ou outro instrumento equivalente e mantê-los em perfeitas condições de higiene e 
conservação as áreas físicas, internas e externas, das instalações utilizadas; 
Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua, aos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases 
em geral; 
Receber os bens móveis, mediante Termo de Permissão de Uso ou outro instrumento equivalente e mantê-los sob sua guarda, devidamente 
inventariados, devolvendo-os ao CONTRATANTE após o término do CONTRATO DE GESTÃO (áreas, equipamentos, instalações e utensílios) em 
perfeitas condições de uso, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, quando não comprovada que a depreciação foi incompatível 
com a vida útil garantida pelo fabricante; 
Implantar um sistema de pesquisa de satisfação pós-atendimento e manter um serviço de atendimento ao usuário, no prazo de 90 (noventa) dias 
contados a partir da execução do CONTRATO DE GESTÃO; 
Realizar os ajustes necessários quanto à oferta e à demanda de serviços de acordo com as necessidades da população usuária do SUS, referenciadas e 
definidos pelo Gestor da Saúde Municipal; 
Desenvolver as atividades de vigilância em saúde, de acordo com as normas, legislação e diretrizes em vigor; 
Garantir o acesso aos serviços geridos de forma integral e contínua dentro das metas pactuadas; 
Utilizar ferramentas gerenciais que facilitem a horizontalização da gestão, da qualificação gerencial, profissional e educação continuada além do 
enfrentamento das questões corporativas, rotinas técnicas e operacionais e sistema de avaliação de custos e das informações gerenciais; 
Garantir transparência do processo de gestão administrativo-financeira; 
Alimentar regularmente os sistemas de informações vigentes ou novos que venham a ser implementados em substituição ou em complementaridade 
aos atuais; 
Desenvolver ações de Educação Permanente para os colaboradores, objetivando o trabalho interdisciplinar, a diminuição da segmentação do trabalho 
e a implantação do cuidado integral; 
Promover ambiência acolhedora à comunidade interna e externa dos serviços; 
Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, comprovadamente causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros; 
Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade dos serviços geridos; 
Garantir aos profissionais contratados salários registrados conforme legislação vigente; 
Prestar contas e participar efetivamente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, a ser criada pela CONTRATANTE, para avaliação 
quadrimestral dos serviços geridos, conforme constante neste CONTRATO DE GESTÃO e nos instrumentos de controle que serão de comum 
acordo convencionados entre as Partes; 
Manter o modelo gerencial proposto em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 
Adotar prescrição de medicamentos, benefícios, suplementos alimentares e exames que esteja em consonância com os Protocolos Municipais ou 
outros instrumentos que os substituam; e 
Publicar, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias contados da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO, regulamento próprio contendo os 
procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, aquisição de bens de consumo e permanente (compras), bem como para 
contratação de pessoal com emprego de recursos provenientes do Poder Público. 
  
CLÁUSULA QUINTA - DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 
  
Para o acompanhamento, avaliação e fiscalização do presente CONTRATO DE GESTÃO, será instituída uma Comissão de Acompanhamento e 
Avaliação. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Comissão será constituída pela CONTRATANTE, com membros integrantes de seu quadro de servidores e da 
Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o disposto na Lei Municipal (e suas alterações), bem como demais legislação pertinente 
aplicável à matéria, terá as seguintes responsabilidades: 
Elaborar instrumentos para o monitoramento, acompanhamento e avaliação do CONTRATO DE GESTÃO; 
Acompanhar e analisar as prestações de contas da CONTRATADA; 
  
Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva/empenho/liquidação; 
Elaborar relatórios mensais para encaminhamento ao gestor e à Comissão de Acompanhamento e Avaliação; e 
Demais questões administrativas correlatas aos trâmites de avaliação, acompanhamento e fiscalização do contrato. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Comissão de Acompanhamento e Avaliação, será constituída pela CONTRATANTE, com membros integrantes de 
seu quadro de servidores e membros do quadro da CONTRATADA, podendo ser assessorada por especialistas e técnicos das áreas correspondentes. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Comissão de Acompanhamento e Avaliação deverá se reunir quadrimestralmente para avaliar a execução do 
CONTRATO DE GESTÃO, emitindo Relatório de Análise de Metas Quantitativas e Qualitativas. 
PARÁGRAFO QUARTO - Para cada período de 4 (quatro) meses de execução do CONTRATO DE GESTÃO, deverá ser gerado Relatório 
Conclusivo da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, bem como a ata de cada reunião realizada. 
PARÁGRAFO QUINTO - Todas as dúvidas suscitadas nas reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação deverão ser esclarecidas pela 
Comissão Gestora do CONTRATO DE GESTÃO. 
  
PARÁGRAFO SEXTO - O Relatório de Análise de Metas Quantitativas e Qualitativas Conclusivo, emitido a cada quadrimestre pela Comissão de 
Acompanhamento e Avaliação, deverá ser encaminhado ao gestor, para deliberação e providências que julgar cabíveis. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 
  

                            

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