DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
www.diariomunicipal.com.br/aprece 158
A CONTRATANTE terá assegurado o direito de fiscalização da aplicação dos recursos por ela liberados, durante todo o prazo de execução do
CONTRATO DE GESTÃO, devendo a CONTRATADA garantir o livre acesso de servidores designados para controle interno da aplicação dos
recursos públicos repassados, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONTRATADA deverá prestar contas à CONTRATANTE, conforme segue:
Prestação de contas mensal até o dia 20(vinte) do mês subsequente ao término do trimestre e respectivo recebimento do recurso, mediante
apresentação de relatório das atividades realizadas e da aplicação dos recursos recebidos de acordo com o contrato firmado e o Programa de
Trabalho aprovado, contendo:
relatório técnico consolidado de dados quantitativos e qualitativos dos atendimentos mensais e de informações relacionadas às ações que
demonstrem obtenção das metas de qualidade definidas no Programa de Trabalho;
relatório de execução físico-financeira, mediante relação dos recursos repassados pela CONTRATANTE;
cópia dos extratos das contas bancárias específicas, conforme cláusula oitava deste Contrato;
informações financeiras e gerenciais para auditorias realizadas por empresas externas e por órgãos de controle estatais; e
certidões negativas de débitos
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela gestão dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, especificados no Anexo I, a título de custeio, a CONTRATANTE repassará à
CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste Instrumento, a importância global estimada de XXXXXX, divididas em 12 (DOZE)
parcelas de repasse mensal no valor de XXXXX (XXXXXXXXXXX.) cada uma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Do montante global mencionado no ―caput‖ desta cláusula, o valor de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXX)
correspondente
a
este
exercício
financeiro
(mencionar
ano
de
referência)
e
onerará
a
seguinte
dotação
orçamentária
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (elemento de despesa XXXXXXX; fonte de recurso XXXX), cujo repasse dar-se-á na modalidade
CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor restante, dos exercícios subsequentes, correrá por conta dos recursos consignados na respectiva lei
orçamentária. A especificação anual da dotação orçamentária correspondente aos próximos exercícios financeiros poderá ser objeto de apostilamento
ao presente Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa
aplicação sejam revertidos, exclusivamente, aos objetivos do presente CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO QUARTO - Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA
poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo da
assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da
CONTRATADA e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da CONTRATADA, ficando-lhe ainda facultado contrair
empréstimos com organismos nacionais e internacionais, sem nenhuma responsabilidade solidária ou subsidiária do Município.
PARÁGRAFO QUINTO - O valor do repasse mensal será corrigido ao término de cada período de 12 (doze) meses, anualmente, pelo IPCA (índice
de Preços ao Consumidor Amplo).
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO será de 60 (sessenta) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência contratual estipulado nesta cláusula não exime a CONTRATANTE da comprovação de existência de
recursos orçamentários para a efetiva continuidade da gestão dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES E DO SISTEMA DE PAGAMENTO
No primeiro ano de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO, o somatório dos valores a serem repassados fica estimado em R$
XXXXXXXX (XXXXXXXXXX), sendo que a transferência à CONTRATADA será efetivada mediante a liberação de XX (XXXX) parcelas
mensais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA terá cinco dias úteis para assumir a gestão dos serviços deste Contrato e a CONTRATANTE se
responsabiliza até o quinto dia útil, contado a partir da assinatura deste instrumento, a efetuar o repasse da Primeira Parcela Mensal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As parcelas mensais de custeio serão repassadas até o 3o (terceiro) dia útil do mês subsequente aos serviços geridos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas de INSS, FGTS e GFIP/INSS, Conjunta e CNDT,
devidamente atualizadas, para viabilizar o repasse das parcelas mensais, a partir do segundo mês de contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Não será aplicado nenhum desconto no primeiro quadrimestre de execução do CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser anualmente revisado e alterado, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito,
contendo a declaração de interesse de ambas as partes e sempre respeitando o equilíbrio econômico-financeiro, sendo formalizado por termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A incorporação de novos serviços e novos investimentos acarretará reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE
GESTÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente CONTRATO DE GESTÃO obedecerá às disposições contidas na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e alterações
posteriores, garantindo-se sempre à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Verificada qualquer das hipóteses ensejadoras de rescisão contratual, prevista na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE
2021, o Poder Executivo providenciará a revogação dos termos de permissão de uso dos bens públicos e da cessão dos servidores públicos
eventualmente colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATADO direito a indenização sob qualquer forma, salvo na
hipótese prevista na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão poderá se dar por ato do titular da CONTRATANTE, após manifestação das Comissões mencionadas na
Cláusula Quinta deste Contrato.
Fechar