DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
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PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de extinção do Contrato por término do prazo ou rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não
decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, o Município arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela mesma
para execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, devendo ser considerados os valores repassados mensalmente a título de
provisionamento.
PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, esta se obriga a continuar gerindo os serviços de saúde ora
contratados, salvo dispensa da obrigação por parte da CONTRATANTE, por um prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da denúncia
do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato para quitar suas
obrigações e prestar contas de seu gerenciamento à CONTRATANTE, desde que tenha recebido todos os repasses do custeio mensal devido.
PARÁGRAFO SEXTO - Em qualquer hipótese de rescisão, será devido à CONTRATADA o repasse do custeio mensal pelos serviços geridos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste CONTRATO DE GESTÃO e/ou de seus Anexos, ou mesmo de
dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantido à CONTRATADA o exercício ao contraditório
e à ampla e prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 156, 157 e 158 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e
alterações posteriores, combinado com o disposto no § 2o do artigo 7o da Portaria n° 1286/93, do Ministério da Saúde, quais sejam:
Advertência;
Multa;
Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação; e
Perda de qualificação como Organização Social no âmbito do Município de GUARACIABA DO NORTE- CE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, consideradas as
circunstâncias objetivas que o tenham norteado, e dela será notificada a CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas ―a‖, ―c‖ e ―d‖ desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea ―b‖.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os valores das multas que serão aplicadas deverão seguir, conforme abaixo:
10% (dez por cento) pelo descumprimento de qualquer das obrigações ora pactuadas, excluídas aquelas que ensejam a rescisão do Contrato;
20% (vinte por cento) se der motivo à rescisão contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, dirigido à autoridade competente, contados
da data da respectiva efetiva comunicação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial do Estado e por afixação em flanelógrafo, conforme disposto na Lei Orgânica do
Município, dentro do prazo estabelecido na legislação vigente, às custas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA OMISSÃO
Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução,
serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público e em última instância pela autoridade
judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de GUARACIABA DO NORTE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE GESTÃO, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas as partes, assinam o presente CONTRATO DE GESTÃO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo.
GUARACIABA DO NORTE, __ de _______________ de 2025.
Prefeito Municipal
Organização Social
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
ANEXO I DO CONTRATO DE GESTÃO - TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Pelo presente instrumento de permissão de uso de bem imóvel e bens móveis, de um lado o MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 0000000000000000, com sede nesta cidade de na Rua XXXXXXXXXXXX, n°
214, Centro, CEP.: 000000000, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX, portador da cédula de
identidade RG n° XXXXXXXXXXX e inscrito no CPF n° XXXXXXXXXX, doravante denominada PERMITENTE, e de outro lado a
Organização Social XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, qualificada através do Decreto Municipal n° XXXXX, inscrita no
CNPJ/MF n°. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço à XXXXX, neste ato representada por seu XXXXXX, Sr(a) XXXXXXXXXX, RG n°
XX.XXX.XXX, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX,
doravante denominada, residente a XXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante designada simplesmente PERMISSIONÁRIA, neste ato tem ajustado
o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL E DE BENS MÓVEIS, em consonância com o Contrato de Gestão n°
XXX/XXXX, Lei Municipal XXXXXXXX, com suas alterações e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
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