DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               161 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os bens anteriormente mencionados poderão ser removidos pelo PERMITENTE para local de sua escolha, não 
ficando este responsável por qualquer dano que aos mesmos venham a ser causados, antes, durante ou depois da remoção compulsória, tampouco 
pela sua guarda, cujas despesas ficam a cargo da PERMISSIONÁRIA. 
  
PÁRAGRAFO SEGUNDO - Se esses bens não forem retirados pelos respectivos proprietários, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a data de 
sua remoção, poderá o PERMITENTE dar aos mesmos a destinação que melhor entender. 
  
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA: A presente permissão de uso estará rescindida de pleno direito com o término da vigência do contrato de 
gestão. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além do término da vigência do contrato de gestão, a rescisão unilateral do mesmo pelo PERMITENTE, acarretará 
na rescisão automática do presente termo de permissão. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Rescindida a permissão, o PERMITENTE, de pleno direito, se reintegrará na posse dos imóveis e de todos os bens 
móveis afetados à permissão, oponível inclusive a eventuais cessionários e ocupantes. 
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA: A PERMISSIONÁRIA será notificada das decisões ou dos despachos proferidos que lhe formulem 
exigências das seguintes formas: 
Publicação no Diário Oficial do Município, com a indicação do número do processo e nome da PERMISSIONÁRIA; 
Por via postal, mediante comunicação registrada e endereçada a PERMISSIONÁRIA, com aviso de recebimento (A.R.); ou 
Pela ciência que do ato venha a ter a PERMISSIONÁRIA: 
no processo, em razão de comparecimento espontâneo ou a chamado de repartição do Município; ou através do recebimento de auto de infração ou 
documento análogo. 
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da Comarca de GUARACIABA DO NORTE/ CE, para dirimir as dúvidas e omissões que 
não puderem ser resolvidas entre as partes. 
  
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente termo em duas vias de igual teor. 
GUARACIABA DO NORTE, __ de _______________ de 2025. 
  
Prefeito Municipal 
  
Organização Social 
  
Testemunhas: 
  
1  
Nome: 
  
2 ____________________ 
Nome: 
 
 
Publicado por: 
Emanuel Fernando Ribeiro 
Código Identificador:B8C7ED7E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 014, DE 11 DE MARÇO DE 2025. 
 
REGULAMENTA O PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
IGUATU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos artigos 11, inciso I, e 
66, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e 
  
CONSIDERANDO as atribuições dos profissionais da atenção primária que constam na Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a 
Política Nacional de Atenção primária, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção primária, no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS); 
  
CONSIDERANDO Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que altera a portaria de consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 
2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de saúde (SUS); 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica instituído o pagamento por desempenho do Componente de Qualidade aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde 
através das seguintes equipes: 
  
I - Estratégia de Saúde da Família (eSF); 
II - Equipe de Saúde Bucal (eSB); 
III - Equipe Multiprofissional (e-MULTI). 
  
Parágrafo único. O pagamento será realizado conforme os recursos advindos do Componente de Qualidade da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, 
visando estimular o alcance de indicadores de desempenho e melhorar a qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde (APS), 
conforme as áreas temáticas previstas no Anexo II. 

                            

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