DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
www.diariomunicipal.com.br/aprece 161
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os bens anteriormente mencionados poderão ser removidos pelo PERMITENTE para local de sua escolha, não
ficando este responsável por qualquer dano que aos mesmos venham a ser causados, antes, durante ou depois da remoção compulsória, tampouco
pela sua guarda, cujas despesas ficam a cargo da PERMISSIONÁRIA.
PÁRAGRAFO SEGUNDO - Se esses bens não forem retirados pelos respectivos proprietários, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a data de
sua remoção, poderá o PERMITENTE dar aos mesmos a destinação que melhor entender.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA: A presente permissão de uso estará rescindida de pleno direito com o término da vigência do contrato de
gestão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além do término da vigência do contrato de gestão, a rescisão unilateral do mesmo pelo PERMITENTE, acarretará
na rescisão automática do presente termo de permissão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Rescindida a permissão, o PERMITENTE, de pleno direito, se reintegrará na posse dos imóveis e de todos os bens
móveis afetados à permissão, oponível inclusive a eventuais cessionários e ocupantes.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA: A PERMISSIONÁRIA será notificada das decisões ou dos despachos proferidos que lhe formulem
exigências das seguintes formas:
Publicação no Diário Oficial do Município, com a indicação do número do processo e nome da PERMISSIONÁRIA;
Por via postal, mediante comunicação registrada e endereçada a PERMISSIONÁRIA, com aviso de recebimento (A.R.); ou
Pela ciência que do ato venha a ter a PERMISSIONÁRIA:
no processo, em razão de comparecimento espontâneo ou a chamado de repartição do Município; ou através do recebimento de auto de infração ou
documento análogo.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da Comarca de GUARACIABA DO NORTE/ CE, para dirimir as dúvidas e omissões que
não puderem ser resolvidas entre as partes.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente termo em duas vias de igual teor.
GUARACIABA DO NORTE, __ de _______________ de 2025.
Prefeito Municipal
Organização Social
Testemunhas:
1
Nome:
2 ____________________
Nome:
Publicado por:
Emanuel Fernando Ribeiro
Código Identificador:B8C7ED7E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 014, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
REGULAMENTA O PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
IGUATU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos artigos 11, inciso I, e
66, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO as atribuições dos profissionais da atenção primária que constam na Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a
Política Nacional de Atenção primária, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção primária, no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que altera a portaria de consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de
2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de saúde (SUS);
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o pagamento por desempenho do Componente de Qualidade aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde
através das seguintes equipes:
I - Estratégia de Saúde da Família (eSF);
II - Equipe de Saúde Bucal (eSB);
III - Equipe Multiprofissional (e-MULTI).
Parágrafo único. O pagamento será realizado conforme os recursos advindos do Componente de Qualidade da Portaria GM/MS nº 3.493/2024,
visando estimular o alcance de indicadores de desempenho e melhorar a qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde (APS),
conforme as áreas temáticas previstas no Anexo II.
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