DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
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Art. 2º A Gratificação por Desempenho será calculada conforme os indicadores atingidos e transferida mensalmente pelo Ministério da Saúde ao
Fundo Municipal de Saúde de Iguatu.
§ 1º A avaliação será quadrimestral, considerando as classificações: ―ótimo‖, ―bom‖, ―suficiente‖ e ―regular‖, conforme Anexo III.
§ 2º O pagamento mensal da gratificação por desempenho através do componente de qualidade do município estará vinculado ao resultado obtido
pelo cumprimento dos indicadores dos Apêndices I, II, III, não excedendo o teto de escore de classificação "bom" até a avaliação e publicação de
novos indicadores pelo Ministério da Saúde, podendo ser revisado conforme alterações nas normas federais (Anexo I).
Art. 3º Têm direito à Gratificação por Desempenho os servidores municipais vinculados à Atenção Primária à Saúde que cumpram carga horária
regular e estejam cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES):
I - eSF: Médico(a), Enfermeiro(a), Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Farmácia, Atendente de
Consultório Médico e Auxiliar de Serviços Gerais;
II - eSB: Cirurgião-Dentista e Auxiliar/Técnico em Saúde Bucal (TSB/ASB);
III - e-MULTI: Profissionais multiprofissionais vinculados à APS conforme definição da Portaria GM/MS nº 635/2023.
IV - Também receberão a gratificação por desempenho do componente de qualidade os servidores que realizarem o monitoramento junto às equipes,
quais sejam os coordenadores da APS, ESB, E-MULTI e comissão de apoio às coordenações.
Paragrafo único. Ao final de cada ciclo anual será devido no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do
componente de qualidade; parcela única, considerando a média de alcance dos resultados do ano, que deverão ser repassados integralmente aos
profissionais, obedecendo o percentual de rateio conforme os Apêndices VII, VIII e IX.
Art. 4º O recurso financeiro recebido mensalmente será aplicado conforme os percentuais estabelecidos nos Apêndices IV, V e VI.
Parágrafo único. No caso de implantações / credenciamentos de novas equipes (eSF, eSB e e- MULTI), a gratificação por desempenho do
componente de qualidade, só será repassada aos profissionais mediante repasse do Ministério da Saúde.
Art. 5º O incentivo financeiro não será pago a servidores:
I - Em licença ou afastamento (com ou sem remuneração);
II - Que tenham sofrido penalidades disciplinar;
III - Aposentados e pensionistas;
IV - Com atestados superiores a 15 dias;
V - Com falta de produção nos sistemas de informação por mais de 15 dias;
VI - Vinculados a programas federais de provimento;
VII - Sem vínculo direto com a administração municipal, exceto os conveniados.
§ 1º O servidor que apresentar faltas não justificadas receberá a gratificação proporcional aos dias trabalhados.
§ 2° O servidor que for remanejado, por interesse da Administração Pública, receberá a gratificação por desempenho correspondente à nova equipe
em que estiver lotado, conforme seu cadastramento no CNES.
Art. 6° Tendo em vista reduzir a disparidade no valor nominal por conta do número de funcionários pertencentes a mesma categoria, os valores
nominais serão divididos pelo número de funcionários da mesma categoria e com a mesma classificação, seguindo os percentuais aplicados em
conformidade com os Apêndices II, III e IV.
Art. 7º As equipes de SF, SB e e-MULTI classificadas como Regular ou Suficiente serão avaliadas mensalmente pelas coordenações e pela
Comissão de Monitoramento.
Parágrafo único. Caso seja constatado que foram oferecidas condições adequadas para o alcance dos indicadores e, mesmo assim, o objetivo não
tenha sido atingido, o valor correspondente será direcionado integralmente à gestão municipal.
Art. 8º O incentivo não será incorporado ao salário e não servirá de base para cálculo de outras vantagens ou aposentadoria.
Art. 9º Os relatórios das metas serão acompanhados pelas coordenações e comissões de monitoramento.
Art. 10. Havendo saldo residual dos recursos destinados à Gratificação por Desempenho, o montante será investido na manutenção das eSF, eSB e
e- MULTI, conforme decisão da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 11. O valor nominal destinado à Gestão no âmbito das Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes
Multiprofissionais (eMULTI) será distribuído conforme os seguintes percentuais:
I - Equipes de Saúde da Família (eSF): 5% do valor total destinado à equipe;
II - Equipes de Saúde Bucal (eSB): 15% do valor total destinado à equipe;
III - Equipes Multiprofissionais (eMULTI): 10% do valor total destinado à equipe.
§ 1º Os recursos destinados à Gestão têm como finalidade garantir o suporte técnico, operacional e administrativo às equipes de Atenção Primária à
Saúde, promovendo melhorias contínuas na qualidade do atendimento e no alcance dos indicadores por desempenho.
§ 2º O valor correspondente à Gestão poderá ser alocado nas seguintes áreas:
I - Treinamentos, cursos e workshops voltados para os profissionais das equipes de Atenção Primária à Saúde, visando aprimorar a qualidade dos
serviços prestados;
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