DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
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II - Implementação e manutenção de sistemas de acompanhamento de indicadores, auditorias internas e supervisões periódicas para garantir a
efetividade das metas estabelecidas;
III - Suporte às equipes por meio da aquisição de insumos básicos, materiais de expediente e equipamentos necessários para otimizar o desempenho
dos serviços;
IV - Melhorias na estrutura física das unidades de saúde, incluindo reformas, adequações e aquisição de mobiliário para garantir um ambiente
adequado ao atendimento da população;
V - Contratação de serviços terceirizados, despesas com transporte para visitas técnicas e suporte operacional às coordenações responsáveis pela
gestão da Atenção Primária.
§ 3º A aplicação dos recursos destinados à gestão deverá ser realizada com transparência, sendo obrigatória a prestação de contas periódica, sujeita à
fiscalização pelos órgãos de controle e auditoria competentes.
Art. 12. O Poder Executivo poderá editar normas complementares para a plena execução deste Decreto.
Art. 13. Fica revogado o Decreto Nº 043, de 11 de julho de 2024.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11 DE MARÇO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
ANEXO I
(DECRETO Nº 014, DE 11 DE MARÇO DE 2025)
ESCORE
CLASSIFICAÇÃO
Nota maior que 8,5
Ótimo
Nota entre 7 e 8,5
Bom
Nota entre 5,0 e 6,9
Suficiente
Nota menor 5,0
Regular
Cálculos baseados no Anexo II da Portaria SAPS/MS Nº 161, de 10 de dezembro de 2024.
Os cálculos para fins de pagamentos no município não excederão a classificação ―bom‖ até avaliação do Ministério da Saúde, usando a nova
metodologia, e repasse financeiro correspondente à classificação por equipe.
ANEXO II
(DECRETO Nº 014, DE 11 DE MARÇO DE 2025)
Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para ESF, eAP, eSB e eMulti
ÁREA TEMÁTICA
EQUIPE AVALIADA
Acesso e Integralidade
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Saúde da Mulher
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Gestante e Puérpera
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado no Desenvolvimento Infantil
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Pessoa com Diabetes
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Pessoa com Hipertensão
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Pessoa Idosa
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Primeira consulta programada
Equipe de Saúde Bucal
Tratamentos concluídos
Equipe de Saúde Bucal
Taxa de exodontia
Equipe de Saúde Bucal
Escovação supervisionada
Equipe de Saúde Bucal
Proporção de procedimentos preventivos
Equipe de Saúde Bucal
Tratamento restaurador atraumático
Equipe de Saúde Bucal
Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada
Equipe Multiprofissional
Ações interprofissionais realizadas
Equipe Multiprofissional
Comunicação entre eMulti e outras equipes
Equipe Multiprofissional
Resolutividade do cuidado da eMulti
Equipe Multiprofissional
Fonte: Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
ANEXO III
(DECRETO Nº 014, DE 11 DE MARÇO DE 2025)
VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE
SAÚDE BUCAL (eSB), EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (eMulti) E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (eAP)
Equipe
Modalidade
Classificação no Componente de Qualidade
Ótimo
Bom
Suficiente
Regular
ESF
40h
R$ 8.000,00
R$ 6.000,00
R$ 4.000,00
R$ 2.000,00
eAP
30h
R$ 4.000,00
R$ 3.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
eAP
20h
R$ 3.000,00
R$ 2.250,00
R$ 1.500,00
R$ 750,00
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