DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
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Art. 2º A Gratificação por Desempenho será calculada conforme os indicadores atingidos e transferida mensalmente pelo Ministério da Saúde ao 
Fundo Municipal de Saúde de Iguatu. 
  
§ 1º A avaliação será quadrimestral, considerando as classificações: ―ótimo‖, ―bom‖, ―suficiente‖ e ―regular‖, conforme Anexo III. 
  
§ 2º O pagamento mensal da gratificação por desempenho através do componente de qualidade do município estará vinculado ao resultado obtido 
pelo cumprimento dos indicadores dos Apêndices I, II, III, não excedendo o teto de escore de classificação "bom" até a avaliação e publicação de 
novos indicadores pelo Ministério da Saúde, podendo ser revisado conforme alterações nas normas federais (Anexo I). 
  
Art. 3º Têm direito à Gratificação por Desempenho os servidores municipais vinculados à Atenção Primária à Saúde que cumpram carga horária 
regular e estejam cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): 
  
I - eSF: Médico(a), Enfermeiro(a), Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Farmácia, Atendente de 
Consultório Médico e Auxiliar de Serviços Gerais; 
II - eSB: Cirurgião-Dentista e Auxiliar/Técnico em Saúde Bucal (TSB/ASB); 
III - e-MULTI: Profissionais multiprofissionais vinculados à APS conforme definição da Portaria GM/MS nº 635/2023. 
IV - Também receberão a gratificação por desempenho do componente de qualidade os servidores que realizarem o monitoramento junto às equipes, 
quais sejam os coordenadores da APS, ESB, E-MULTI e comissão de apoio às coordenações. 
  
Paragrafo único. Ao final de cada ciclo anual será devido no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do 
componente de qualidade; parcela única, considerando a média de alcance dos resultados do ano, que deverão ser repassados integralmente aos 
profissionais, obedecendo o percentual de rateio conforme os Apêndices VII, VIII e IX. 
  
Art. 4º O recurso financeiro recebido mensalmente será aplicado conforme os percentuais estabelecidos nos Apêndices IV, V e VI. 
  
Parágrafo único. No caso de implantações / credenciamentos de novas equipes (eSF, eSB e e- MULTI), a gratificação por desempenho do 
componente de qualidade, só será repassada aos profissionais mediante repasse do Ministério da Saúde. 
  
Art. 5º O incentivo financeiro não será pago a servidores: 
  
I - Em licença ou afastamento (com ou sem remuneração); 
II - Que tenham sofrido penalidades disciplinar; 
III - Aposentados e pensionistas; 
IV - Com atestados superiores a 15 dias; 
V - Com falta de produção nos sistemas de informação por mais de 15 dias; 
VI - Vinculados a programas federais de provimento; 
VII - Sem vínculo direto com a administração municipal, exceto os conveniados. 
  
§ 1º O servidor que apresentar faltas não justificadas receberá a gratificação proporcional aos dias trabalhados. 
  
§ 2° O servidor que for remanejado, por interesse da Administração Pública, receberá a gratificação por desempenho correspondente à nova equipe 
em que estiver lotado, conforme seu cadastramento no CNES. 
  
Art. 6° Tendo em vista reduzir a disparidade no valor nominal por conta do número de funcionários pertencentes a mesma categoria, os valores 
nominais serão divididos pelo número de funcionários da mesma categoria e com a mesma classificação, seguindo os percentuais aplicados em 
conformidade com os Apêndices II, III e IV. 
  
Art. 7º As equipes de SF, SB e e-MULTI classificadas como Regular ou Suficiente serão avaliadas mensalmente pelas coordenações e pela 
Comissão de Monitoramento. 
  
Parágrafo único. Caso seja constatado que foram oferecidas condições adequadas para o alcance dos indicadores e, mesmo assim, o objetivo não 
tenha sido atingido, o valor correspondente será direcionado integralmente à gestão municipal. 
  
Art. 8º O incentivo não será incorporado ao salário e não servirá de base para cálculo de outras vantagens ou aposentadoria. 
  
Art. 9º Os relatórios das metas serão acompanhados pelas coordenações e comissões de monitoramento. 
  
Art. 10. Havendo saldo residual dos recursos destinados à Gratificação por Desempenho, o montante será investido na manutenção das eSF, eSB e 
e- MULTI, conforme decisão da Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art. 11. O valor nominal destinado à Gestão no âmbito das Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes 
Multiprofissionais (eMULTI) será distribuído conforme os seguintes percentuais: 
  
I - Equipes de Saúde da Família (eSF): 5% do valor total destinado à equipe; 
II - Equipes de Saúde Bucal (eSB): 15% do valor total destinado à equipe; 
III - Equipes Multiprofissionais (eMULTI): 10% do valor total destinado à equipe. 
  
§ 1º Os recursos destinados à Gestão têm como finalidade garantir o suporte técnico, operacional e administrativo às equipes de Atenção Primária à 
Saúde, promovendo melhorias contínuas na qualidade do atendimento e no alcance dos indicadores por desempenho. 
  
§ 2º O valor correspondente à Gestão poderá ser alocado nas seguintes áreas: 
  
I - Treinamentos, cursos e workshops voltados para os profissionais das equipes de Atenção Primária à Saúde, visando aprimorar a qualidade dos 
serviços prestados;  

                            

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