DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               165 
 
(DECRETO Nº 014, DE 11 DE MARÇO DE 2025) 
  
INDICADORES 
PARÂMETRO 
METAS 
  
1. Pessoas acompanhadas. 
Realização de cronograma mensal de atendiemntos 
para atender a demanda do território adscrito. 
Atendimentos individuais, coletivos e compartilhado 
do território adscrito registrados no sistema de 
informação vigente. 
Profissionais da eMULTI conforme a modalidade e 
carga horária. 
2. Ações interprofissionais realizadas. 
Realização de cronograma mensal de atendiemntos 
para atender a demanda do território adscrito. 
Atendimentos individuais, coletivos e compartilhado 
do território adscrito registrados no sistema de 
informação vigente. 
Profissionais da eMULTI conforme a modalidade e 
carga horária. 
3. Compartilhamento do cuidado com a equipe. 
Realização de cronograma mensal de atendiemntos 
para atender a demanda do território adscrito 
Atendimentos individuais, coletivos e compartilhado 
do território adscrito registrados no sistema de 
informação vigente. 
Profissionais da eMULTI conforme a modalidade e 
carga horária. 
4. Resolutividade dos atendimentos. 
Realização de cronograma mensal de atendiemntos 
para atender a demanda do território adscrito. 
Atendimentos individuais, coletivos e compartilhado 
do território adscrito registrados no sistema de 
informação vigente. 
Profissionais da eMULTI conforme a modalidade e 
carga horária. 
5. Educação em saúde/atividade coletiva. 
Realização de atividade coletiva e educação em saúde 
com a população do território adscrito e registro no 
sistema de informação vigente. 
100% 
Profissionais da eMULTI conforme a modalidade e 
carga horária. 
6. Ações de atividade física na Atenção Primária à 
Saúde. 
Registro das práticas corporais e atividade física na 
ficha de atividade coletiva no sistema de informação 
vigente de no mínimo 30 fichas mensais por unidade. 
100% 
Profissionais da eSF, eSB e eMULTI. 
  
  
INDICADORES EMULTI MONITORAMENTO MENSAL E AVALIAÇÃO QUADRIMESTRAL 
  
Fontes: Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024. Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023. Portaria GM/MS nº 1.105 de 15 de maio 
de 2022. 
  
APÊNDICE IV 
(DECRETO Nº 014, DE 11 DE MARÇO DE 2025) 
  
VALORES NOMINAIS DE REFERÊNCIA PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF): 40 HORAS 
  
VALOR GLOBAL 20% 
GESTÃO 
5% 
- 
- 
- 
- 
COORDENAÇÃO/COMISSÃO DE MONITORAMENTO 20% do valor do coordenador/pelo nº de apoio 
à coordenação 
15% 
- 
- 
- 
- 
VALORES PARA ESF 80% 
CLASSIFICAÇÃO 
  
ÓTIMO 
BOM 
REGULAR** 
SUFICIENTE** 
REPASSADO PELO MS POR EQUIPE 
  
R$ 8.000,00 
R$ 6.000,00 
R$4.000,00 
R$2.000,00 
REFERÊNCIA AOS 80% 
  
R$ 6.400,00 
R$ 4.800,00 
- 
- 
MÉDICOS (A)* 50% da execução dos indicadores da categoria, classificação mínima de BOM; 50%*** 
do componente de vínculo e acompanhamento territorial, classificação mínima de BOM conforme a 
Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e a Portaria SAPS/MS Nº 161, de 10 de dezembro de 
2024. 
10% 
R$ 640,00 
R$ 480,00 
  
  
ENFERMEIRO (A)* 50% da execução dos indicadores da categoria, classificação mínima de BOM; 
50%*** do componente de vínculo e acompanhamento territorial, classificação mínima de BOM conforme 
a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e a Portaria SAPS/MS Nº 161, de 10 de dezembro de 
2024. 
30% 
R$ 1.920,00 
R$ 1.440,00 
- 
- 
AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM* 50% da execução dos indicadores da categoria, 
classificação mínima de BOM; 50%*** do componente de vínculo e acompanhamento territorial, 
classificação mínima de BOM conforme a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e a Portaria 
SAPS/MS Nº 161, de 10 de dezembro de 2024. 
10% 
R$ 640,00 
R$ 480,00 
- 
- 
FUNÇÃO AUXILIAR DE FARMÁCIA* 
12% 
R$ 768,00 
R$ 576,00 
- 
- 
FUNÇÃO DE ATENDENTE* 
FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS* 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE* 50% da execução dos indicadores da categoria, classificação 
mínima de BOM; 50%*** do componente de vínculo e acompanhamento territorial, classificação mínima 
de BOM conforme a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e a Portaria SAPS/MS Nº 161, de 
10 de dezembro de 2024. 
38% 
R$ 2.432,00 
R$ 1.824,00 
- 
- 
  
*Na existência de mais categoria profissional por equipe, o percentual será rateado pelo número de profissionais existentes contidos na mesma 
classificação; 
Farão jus ao incentivo aquele profissional que estiver exercendo a função correspondente desde que o mesmo esteja regulamentado pelo município 
para o exercício daquela função; 
**Fica estabelecido posterior à avaliação de desempenho pela Comissão de Monitoramento que: classificação REGULAR ou SUFICIENTE terão 
seus valores revertidos na Manutenção das eSF, a critério da Secretaria Municipal da Saúde. 
***A equipe deve manter o componente de vínculo e acompanhamento com classificação mínima de BOM para fazer jus aos 50% do incentivo 
financeiro de sua categoria. 
  
APÊNDICE V 
(DECRETO Nº 014, DE 11 DE MARÇO DE 2025) 
  
VALORES NOMINAIS DE REFERÊNCIA PARA AS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB): 
I - COMUM (40 HORAS) 
  
VALOR GLOBAL 20% 
GESTÃO 
15% 
- 
- 
- 
- 
COORDENAÇÃO/COMISSÃO DE MONITORAMENTO 
5% 
- 
- 
- 
- 
VALORES PARA ESF 80% 
CLASSIFICAÇÃO 
  
ÓTIMO 
BOM 
REGULAR** 
SUFICIENTE** 
REPASSADO PELO MS POR EQUIPE 
  
R$ 2.449,00 
R$ 1.836,75 
R$ 1.224,50 
R$ 612,25 
REFERÊNCIA AOS 80% 
  
R$ 1.959,20 
R$ 1.469,40 
- 
- 
CIRURGIÃO DENTISTA* 
70% 
R$ 1.371,44 
R$ 1.028,58 
- 
- 
AUXILIAR/TÉCNICO SB* 
30% 
R$ 587,76 
R$ 440,82 
- 
- 
  
* Na existência de mais de um profissional por equipe, o percentual será rateado pelo número de profissionais existentes;  

                            

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