DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
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(DECRETO Nº 014, DE 11 DE MARÇO DE 2025)
INDICADORES
PARÂMETRO
METAS
1. Pessoas acompanhadas.
Realização de cronograma mensal de atendiemntos
para atender a demanda do território adscrito.
Atendimentos individuais, coletivos e compartilhado
do território adscrito registrados no sistema de
informação vigente.
Profissionais da eMULTI conforme a modalidade e
carga horária.
2. Ações interprofissionais realizadas.
Realização de cronograma mensal de atendiemntos
para atender a demanda do território adscrito.
Atendimentos individuais, coletivos e compartilhado
do território adscrito registrados no sistema de
informação vigente.
Profissionais da eMULTI conforme a modalidade e
carga horária.
3. Compartilhamento do cuidado com a equipe.
Realização de cronograma mensal de atendiemntos
para atender a demanda do território adscrito
Atendimentos individuais, coletivos e compartilhado
do território adscrito registrados no sistema de
informação vigente.
Profissionais da eMULTI conforme a modalidade e
carga horária.
4. Resolutividade dos atendimentos.
Realização de cronograma mensal de atendiemntos
para atender a demanda do território adscrito.
Atendimentos individuais, coletivos e compartilhado
do território adscrito registrados no sistema de
informação vigente.
Profissionais da eMULTI conforme a modalidade e
carga horária.
5. Educação em saúde/atividade coletiva.
Realização de atividade coletiva e educação em saúde
com a população do território adscrito e registro no
sistema de informação vigente.
100%
Profissionais da eMULTI conforme a modalidade e
carga horária.
6. Ações de atividade física na Atenção Primária à
Saúde.
Registro das práticas corporais e atividade física na
ficha de atividade coletiva no sistema de informação
vigente de no mínimo 30 fichas mensais por unidade.
100%
Profissionais da eSF, eSB e eMULTI.
INDICADORES EMULTI MONITORAMENTO MENSAL E AVALIAÇÃO QUADRIMESTRAL
Fontes: Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024. Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023. Portaria GM/MS nº 1.105 de 15 de maio
de 2022.
APÊNDICE IV
(DECRETO Nº 014, DE 11 DE MARÇO DE 2025)
VALORES NOMINAIS DE REFERÊNCIA PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF): 40 HORAS
VALOR GLOBAL 20%
GESTÃO
5%
-
-
-
-
COORDENAÇÃO/COMISSÃO DE MONITORAMENTO 20% do valor do coordenador/pelo nº de apoio
à coordenação
15%
-
-
-
-
VALORES PARA ESF 80%
CLASSIFICAÇÃO
ÓTIMO
BOM
REGULAR**
SUFICIENTE**
REPASSADO PELO MS POR EQUIPE
R$ 8.000,00
R$ 6.000,00
R$4.000,00
R$2.000,00
REFERÊNCIA AOS 80%
R$ 6.400,00
R$ 4.800,00
-
-
MÉDICOS (A)* 50% da execução dos indicadores da categoria, classificação mínima de BOM; 50%***
do componente de vínculo e acompanhamento territorial, classificação mínima de BOM conforme a
Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e a Portaria SAPS/MS Nº 161, de 10 de dezembro de
2024.
10%
R$ 640,00
R$ 480,00
ENFERMEIRO (A)* 50% da execução dos indicadores da categoria, classificação mínima de BOM;
50%*** do componente de vínculo e acompanhamento territorial, classificação mínima de BOM conforme
a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e a Portaria SAPS/MS Nº 161, de 10 de dezembro de
2024.
30%
R$ 1.920,00
R$ 1.440,00
-
-
AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM* 50% da execução dos indicadores da categoria,
classificação mínima de BOM; 50%*** do componente de vínculo e acompanhamento territorial,
classificação mínima de BOM conforme a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e a Portaria
SAPS/MS Nº 161, de 10 de dezembro de 2024.
10%
R$ 640,00
R$ 480,00
-
-
FUNÇÃO AUXILIAR DE FARMÁCIA*
12%
R$ 768,00
R$ 576,00
-
-
FUNÇÃO DE ATENDENTE*
FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS*
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE* 50% da execução dos indicadores da categoria, classificação
mínima de BOM; 50%*** do componente de vínculo e acompanhamento territorial, classificação mínima
de BOM conforme a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e a Portaria SAPS/MS Nº 161, de
10 de dezembro de 2024.
38%
R$ 2.432,00
R$ 1.824,00
-
-
*Na existência de mais categoria profissional por equipe, o percentual será rateado pelo número de profissionais existentes contidos na mesma
classificação;
Farão jus ao incentivo aquele profissional que estiver exercendo a função correspondente desde que o mesmo esteja regulamentado pelo município
para o exercício daquela função;
**Fica estabelecido posterior à avaliação de desempenho pela Comissão de Monitoramento que: classificação REGULAR ou SUFICIENTE terão
seus valores revertidos na Manutenção das eSF, a critério da Secretaria Municipal da Saúde.
***A equipe deve manter o componente de vínculo e acompanhamento com classificação mínima de BOM para fazer jus aos 50% do incentivo
financeiro de sua categoria.
APÊNDICE V
(DECRETO Nº 014, DE 11 DE MARÇO DE 2025)
VALORES NOMINAIS DE REFERÊNCIA PARA AS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB):
I - COMUM (40 HORAS)
VALOR GLOBAL 20%
GESTÃO
15%
-
-
-
-
COORDENAÇÃO/COMISSÃO DE MONITORAMENTO
5%
-
-
-
-
VALORES PARA ESF 80%
CLASSIFICAÇÃO
ÓTIMO
BOM
REGULAR**
SUFICIENTE**
REPASSADO PELO MS POR EQUIPE
R$ 2.449,00
R$ 1.836,75
R$ 1.224,50
R$ 612,25
REFERÊNCIA AOS 80%
R$ 1.959,20
R$ 1.469,40
-
-
CIRURGIÃO DENTISTA*
70%
R$ 1.371,44
R$ 1.028,58
-
-
AUXILIAR/TÉCNICO SB*
30%
R$ 587,76
R$ 440,82
-
-
* Na existência de mais de um profissional por equipe, o percentual será rateado pelo número de profissionais existentes;
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