DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
Pontuação
. .
.(unidade)
.(máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .1.1 Residência em Oftalmologia de pelo menos 2 (dois) anos, reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), ou Título de Especialista em Oftalmologia pelo
Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) ou Associação Médica Brasileira (AMB)
.2
.2
. .1.2 Fellowship (curso de treinamento e qualificação profissional) em subárea da
Oftalmologia - (mínimo de 6 meses) - por curso
.1
.2
. .1.3 Mestrado concluído na área de Medicina ou áreas afins
.2
.2
. .1.4 Doutorado concluído na área de Medicina ou áreas afins
.4
.4
. .1.5 Estágio acadêmico ou pesquisa no exterior (mínimo de 3 meses)
.1,5
.3
. .1.6 Pós-Doutorado no Brasil (mínimo de 12 meses)
.2
.2
. .1.7 Pós-Doutorado no Exterior (mínimo de 12 meses)
.3
.3
. .Pontuação limite do quesito
.10
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .2.1 Experiência Docente em Medicina ou Oftalmologia em Instituição Pública de
Ensino Superior (IPES) - por semestre
.1,25
.12,5
. .2.2 Experiência Docente formal em outro curso superior em IPES - por
semestre
.0,75
.7,5
. .2.3 Experiência Docente formal em Medicina ou Oftalmologia em não IPES - por
semestre
.1
.10
. .2.4 Experiência Docente formal em outro curso superior em não IPES - por
semestre
.0,5
.5
. .2.5 Experiência Docente em pós-graduação stricto sensu em IPES - por semestre .1,25
.12,5
. .2.6 Experiência Docente em pós-graduação stricto sensu não IPES - por
semestre
.0,75
.7,5
. .2.7 Preceptoria de residência ou especialização em Oftalmologia credenciada (MEC
ou CBO) - por ano
.1
.5
. .2.8 Orientação doutorado stricto sensu (3 pontos para concluída; 1,5 ponto para
em andamento)
.
.9
. .2.9 Coorientação de doutorado stricto sensu (2 pontos para concluída; 1 ponto
para em andamento)
.
.6
. .2.10 Orientação mestrado stricto sensu (2 pontos para concluída e 1 ponto para
em andamento)
.
.6
. .2.11 Coorientação mestrado stricto sensu (1,5 ponto para concluída e 0,75 ponto
para em andamento)
.
.4,5
. .2.12 Orientação de Iniciação Científica formalizada (mínimo de 1 ano) - por
aluno
.0,75
.3
. .2.13 Orientações diversas (trabalho de conclusão de curso (TCC) tutorias e
outras)
.0,5
.2
. .Pontuação limite do quesito
.25
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .3.1 Artigos científicos publicados ou aceitos
. .3.1.1 Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis A1
.3
.18
. .3.1.2 Coautor de artigo em periódico Qualis A1
.2
.12
. .3.1.3 Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis A2
.2
.12
. .3.1.4 Coautor de artigo em periódico Qualis A2
.1
.6
. .3.1.5 Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis A3
.1
.6
. .3.1.6 Coautor de artigo em periódico Qualis A3
.0,8
.4,8
. .3.1.7 Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis A4
.0,6
.3,6
. .3.1.8 Coautor de artigo em periódico Qualis A4
.0,4
.2,4
. .3.1.9 Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis B1 a B4
.0,3
.1,8
. .3.1.10 Coautor de artigo em periódico Qualis B1 a B4
.0,2
.1,2
. .3.2 Livro, capítulo de livro e trabalhos em eventos
. .3.2.1 Autor de livro (primeiro autor ou autor sênior) - por livro
.4
.8
. .3.2.2. Coautor de livro - por livro
.2
.8
. .3.2.3 Organizador de livro (primeiro autor ou autor sênior) - por livro
.3
.12
. .3.2.4 Coorganizador de livro (coautor) - por livro
.1,5
.6
. .3.2.5 Autor de capítulo de livro (primeiro autor ou autor sênior) - por capítulo
.1
.2
. .3.2.6 Coautor de capítulo de livro - por capítulo
.0,5
.6
. .3.2.7 Apresentação oral de tema livre ou palestra em evento internacional - por
apresentação
.1,5
.9
. .3.2.8 Apresentação de pôster em evento internacional - por pôster
.1
.6
. .3.2.9 Apresentação oral de tema livre ou palestra em evento nacional - por
apresentação
.0,5
.3
. .3.2.10 Apresentação de pôster em evento nacional - por pôster
.0,25
.1,5
. .Pontuação limite do quesito
.40
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .4.1 Atividade ambulatorial ou hospitalar em Oftalmologia - por ano
.1
.6
. .4.2 Organização de eventos científicos internacionais ou nacionais - por evento
.1
.3
. .4.3 Organização de eventos científicos locais (máximo 2) - por evento
.0,8
.4
. .4.4 Atividades de pesquisa ou extensão
. .4.4.1 Membro titular de banca de doutorado
.1
.6
. .4.4.2 Membro titular de banca de mestrado
.0,8
.4,8
. .4.4.3 Membro titular de banca de qualificação de doutorado
.0,6
.3
. .4.4.4 Membro titular de banca examinadora de outro concurso público
.0,5
.2
. .4.4.5 Membro de Grupo de Pesquisa registrado no Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
.1,5
.1,5
. .4.4.6 Coordenador de projeto de pesquisa
.1
.3
. .4.4.7 Coordenador de projeto de extensão
.1
.3
. .4.5 Outras atividades administrativas
. .4.5.1 Coordenador de Serviço Assistencial em Hospital de IPES - por ano
.1
.5
. .4.5.2 Coordenador de Serviço Assistencial em Hospital de não IPES - por ano
.0,6
.3
. .4.5.3 Coordenador de residência médica credenciada - por ano
.1
.5
. .4.5.4 Membro de corpo editorial de periódico científico indexado
.2
.4
. .4.5.5 Revisor de periódico científico indexado
.0,3
.3
. .Pontuação limite do quesito
.20
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .5.1 Distinções - por homenagem
.1
.2
. .5.2 Prêmios (trabalho premiado) - por prêmio
.1
.3
. .5.3 Prêmios (dissertação ou tese) - por prêmio
.1
.3
. .Pontuação limite do quesito
.5
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
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