DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse:
a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto
de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU n.º 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011;
b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos;
c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990;
d) Prévia inspeção médica oficial;
e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento
equivalente;
f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;
g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado;
h) Carteira de Identidade;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) CPF;
l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh;
n) Plano de trabalho;
o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990,
e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental
própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela
Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data
de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital.
14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a
partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que
trata o item 14.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de
sua admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço secgeral@medicina.ufmg.br, mediante confirmação de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que
o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma
a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LG P D.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio
postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em Departamento/Estrutura Equivalente diverso daquele para o qual
prestou concurso.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Processo 23072.260740/2024-31.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
Reitora da UFMG
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153273
Número do Contrato: 59/2022.
Nº Processo: 23072.256780/2021-35.
Dispensa. Nº 28/2022. Contratante: PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG. Contratado:
18.720.938/0001-41 - FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA. Objeto: Termo
aditivo, procede-se ao acréscimo de valores ao projeto original, no montante de
r$270.270,27 (duzentos e setenta mil, duzentos e setenta reais e vinte e sete centavos) ao
projeto original "implementação de novas tecnologias de vacinas no centro de vacinas
(ctvacinas) da ufmg", cujo valor inicial era de r$ 395.675,68 (trezentos e noventa e cinco
mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).
termo aditivo a prorrogação de vigência até 11 de março de 2027, a contar de 11 de março
de 2025, do contrato original celebrado entre as partes 11 de marços de 2021.. Vigência:
11/03/2025 a 11/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 665.945,95. Data de
Assinatura: 11/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/03/2025).
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO
N.º 027/2025 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Ayana Omi Amorim de Oliveira. Objeto: magistério no Centro Pedagógico da
Escola de Educação Básica e Profissional, em regime de 40 (quarenta) horas semanais.
Retribuição: R$4.692,37 (quatro mil seiscentos e noventa e dois reais e trinta e sete
centavos), correspondente ao vencimento de Professor de Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, Classe D-I. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 255/2025.
Vigência: 11/03/2025 a 09/01/2026. Data da assinatura: 11/03/2025. Verba: Dotação do
Tesouro Nacional. Processo n.º 23072.211122/2025-48.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
N.º 47/2025 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado:
Leonardo de Oliveira Guarnieri. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à vigência. Autorização
interna: Parecer da CPPD n.º 475/2025. Vigência: 15/12/2023 a 14/12/2025. Data da assinatura:
11/03/2025. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo n.º 23072.273144/2024-11.
ESCOLA DE BELAS ARTES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153276
Número do Contrato: 247/2024.
Nº Processo: 23072.260146/2022-88.
Inexigibilidade. Nº 152/2024. Contratante: ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG.
Contratado: XXX.639.XXX-40 - RAISSA GUIMARAES DE SOUZA ARAUJO. Objeto:
Alteração de vigência da contratação de modelos vivos para atuarem em
disciplinas dos cursos de graduação da escola de belas artes - eba/ufmg -
contrato 247/2024 - sem alteração de dos valores de contratação e hora/aula.
Vigência: 30/07/2025 a 30/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
13.879,60. Data de Assinatura: 06/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/03/2025).
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
BIBLIOTECA DO DEPARTAMENTO DE FÍSICA
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação nº 01/2025. Doador: Nilson Antunes de Oliveira. Donatário: Instituto de
Ciências Exatas (ICEx/UFMG), CNPJ nº 17.217.985/0004-57. Objeto: doação de livro
impresso. Quantidade: 01 item, 2 exemplares. Valor total: R$ 397,50 (trezentos e noventa
e sete reais e cinquenta centavos). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e
Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações.
SIGNATÁRIOS: Nilson Antunes de Oliveira (Doador) e Instituto de Ciências Exatas
(ICEx/UFMG) (Donatário). DATA DE ASSINATURA: Belo Horizonte, 10 de março de 2025.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO SRP Nº 90002/2025
A Universidade Federal do Oeste da Bahia torna público o resultado do Pregão
SRP 90002/2025, cujo objeto foi o registro de preços para aquisição de equipamentos
laboratoriais para o Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade Federal do
Oeste da Bahia.
Vencedor: 57.099.733/0001-42 - 57.099.733 ALINE OLIVEIRA CUNHA para o item 5;
35.764.167/0001-03 - ACARVE COMERCIO E LICITACOES LTDA para o item 9; 81.203.838/0001-
84 - ALLERBEST COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA para os itens 7, 8, 13, 15,
17, 18, 19 e 21; 01.199.377/0001-84 - AZEHEB INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA para os
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