DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Extrato de Renovação de Contrato - Aditivo n° 057/2025.
Proc: 23074.021006/2025-52- contrato prestação serviços. - Objeto: Exercer função
professor(a) substituto(a) - CCEN - Departamento de Matemática - Partes: Universidade
Federal da Paraíba e Kelen Cristina Crivelaro Silvestre - Vig: 09.04.2025 a 08.10.2025
- Signatários: Terezinha Domiciano Dantas Martins (contratante) e Kelen Cristina
Crivelaro Silvestre (contratado) (a).
Extrato de Renovação de Contrato - Aditivo n° 058/2025.
Proc: 23074.016835/2025-52- contrato prestação serviços. - Objeto: Exercer função
professor(a) substituto(a) - CEAR - Departamento de Engenharia Elétrica - Partes:
Universidade Federal da Paraíba e Mariana Rodrigues Villarim - Vig: 12.04.2025 a
10.10.2025 - Signatários: Terezinha Domiciano Dantas Martins (contratante) e Mariana
Rodrigues Villarim (contratado) (a).
Extrato de Renovação de Contrato - Aditivo n° 059/2025.
Proc: 23074.019342/2025-69- contrato prestação serviços. - Objeto: Exercer função
professor(a) substituto(a) - CCHLA - Departamento de Psicologia - Partes: Universidade
Federal da Paraíba e Dorcas Luisa Barretto Gominho - Vig: 14.05.2025 a 14.10.2025 -
Signatários: Terezinha Domiciano Dantas Martins (contratante) e Dorcas Luisa Barretto
Gominho (contratado) (a).
Extrato de Renovação de Contrato - Aditivo n° 060/2025.
Proc: 23074.019326/2025-16- contrato prestação serviços. - Objeto: Exercer função
professor(a) substituto(a) - CCHLA - Departamento de Psicologia - Partes: Universidade
Federal da Paraíba e Hyalle Abreu Viana - Vig: 14.05.2025 a 14.10.2025 - Signatários:
Terezinha Domiciano Dantas Martins (contratante) e Hyalle Abreu Viana (contratado) (a).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
AVISO DE PENALIDADE
Processo 23075.053780/2024-06.
PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do Paraná
(UFPR). Resumo: o processo trata da apuração de responsabilidade que aplicou penalidade à
empresa
STOKMETAL
COMERCIO
DE MOVEIS
LTDA
(CNPJ
nº
32.597.474/0001-59),
considerando as disposições dos nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021 e Item 13.1.3.1 do
Edital de Pregão Eletrônico n°90.024/2024. Ensejou a penalização o fato da notificada ter
deixado de assinar a ata de registro de preços, conforme Item 13.1.3.1 do Edital de Pregão
Eletrônico n° 90.024/2024. Sanção aplicada: impedimento de licitar e contratar com quaisquer
órgãos da União, pelo prazo de 05 (cinco) dias e pagamento de multa no valor de R$ 250,50
(duzentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). Assina:
SAULO SILVA LIMA FILHO
Pró-Reitor de Orçamento e Administração da UFPR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2025
Processo: 23075.028420/2024-68
Partícipes: SACROWOOD LTDA - SACROWOOD; Universidade Federal do Paraná - UFPR.
Resumo do Objeto: O estabelecimento do presente Termo de Compartilhamento entre a
UFPR e a SACROWOOD objetiva regulamentar as relações de forma a possibilitar a
instalação da SACROWOOD num ambiente especialmente cedido para atender aos objetivos
do Edital 01/2022 da Agência de Inovação UFPR, e a utilização do apoio disponibilizado pela
Unidade Promotora de Ambientes de Inovação do Núcleo de Inovação Tecnológica da UFPR
para viabilizar o início e o desenvolvimento do negócio da SACROWOOD. Vigência do
Acordo: 11/03/2025 a 11/03/2027. Data de Assinatura: 11/03/2025. Assinam: Nikolas Rafael
Borba da Silva - SACROWOOD, Marcos Sfair Sunye - UFPR.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL
EDITAL Nº 86/2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal
do Paraná, conforme Portaria nº 2.590, de 26/09/1997, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2019, na Lei
nº 13.872, de 17/09/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18/09/2019, no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no Diário Oficial da União de 19/05/2011, alterado pelo
Decreto nº 8.259, de 29/05/2014, publicado no Diário Oficial da União de 30/05/2014, na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/12, e suas alterações,
na Medida Provisória nº 1.286, de 31/12/2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, na Lei nº 7.596, de 10/04/1987, publicada no Diário Oficial da União de 11/04/1987,
no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008, na Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2018, no Decreto
nº 11.016, de 29/03/2022, publicado no Diário Oficial da União de 30/03/2022, na Lei nº 13.146, de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União de 07/07/2015, no Decreto nº 3.298,
de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999, e alterações posteriores, no Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado no Diário Oficial da União de 03/12/2004, no
Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, publicado no Diário Oficial da União de 25/09/2018, alterado por meio do Decreto nº 9.546, de 30/10/2018, publicado no Diário Oficial da União de
31/10/2018, na Lei Complementar nº 142, de 08/05/2013, publicada no Diário Oficial da União de 09/05/2013, na Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, publicada no Diário Oficial
da União de 13/11/2019, na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014, na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, publicada no Diário Oficial
da União de 28/07/2023, no Decreto n° 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019, na Portaria MPOG nº 450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial
da União de 07/11/2002, na Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024, publicada no Diário Oficial da União de 05/09/2024, torna público que estarão abertas as
inscrições, por 30 (trinta) dias, para provimento de cargos de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no Diário Oficial da União de 19/04/1991,
para os Setores/Departamentos e unidades equivalentes de Ensino, conforme abaixo especificados:
1 - DO CONCURSO
1.1 - As vagas ofertadas e suas especificidades encontram-se no Anexo 01 (um) deste Edital.
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1 - A estrutura remuneratória do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal é composta pelo vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme valores e
vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/12, e suas alterações.
.
.CLASSE A*
. .
.VENCIMENTO BÁSICO
.RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
.REMUNERAÇÃO TOTAL
.
.20 (VINTE) HORAS - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$329,00
.
.PROFESSOR AUXILIAR
.R$ 2.437,59
.-
.R$ 2.437,59
.
.PROFESSOR AUXILIAR (COM APERFEIÇOAMENTO)
.R$ 2.437,59
.R$ 121,88
.R$ 2.559,47
.
.PROFESSOR AUXILIAR ( ES P EC I A L I S T A )
.R$ 2.437,59
.R$ 243,76
.R$ 2.681,35
.
.ASSISTENTE A
.R$ 2.437,59
.R$ 609,40
.R$ 3.046,99
.
.ADJUNTO A
.R$ 2.437,59
.R$1401,62
.R$ 3.839,21
.
.DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE) - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$658,00
.
.PROFESSOR AUXILIAR
.R$ 4.875,18
.-
.R$ 4.875,18
.
.PROFESSOR AUXILIAR (COM APERFEIÇOAMENTO)
.R$ 4.875,18
.R$ 487,51
.R$ 5.362,69
.
.PROFESSOR AUXILIAR ( ES P EC I A L I S T A )
.R$ 4.875,18
.R$ 975,04
.R$ 5.850,22
.
.ASSISTENTE A
.R$ 4.875,18
.R$ 2.437,59
.R$ 7.312,77
.
.ADJUNTO A
.R$ 4.875,18
.R$ 5.606,46
.R$ 10.481,64
*Alterações poderão ocorrer de acordo com o disposto na Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.
3 - DO CARGO
3.1 - Cargo: Professor de Magistério Superior - criado por meio da Lei nº 7.596/87, estruturado pela Lei nº 12.772/12 e suas alterações.
3.2 - Descrição das atividades: Aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na
própria Instituição, além de outras previstas em legislação específica.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, deverá ser encaminhada à unidade promotora do concurso, cujas informações encontram-se no Anexo
02 (dois) deste Edital.
4.2 - São requisitos para a inscrição:
a) Requerimento de inscrição no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital e nas Resoluções nº 66-A/16 e nº 70/16-CEPE, do Conselho de Pesquisa, Ensino
e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Paraná (UFPR). O requerimento poderá ser obtido na internet, no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE),
conforme link https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/inscricao.html, e deverá ser preenchido e assinado pelo candidato;
b) Cópia do documento oficial de identidade;
c) Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br;
d) Cópia do Certificado de Alistamento Militar obrigatório para o sexo masculino (Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação);
e) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor especificado para a classe do concurso. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet,
no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/gr.html) e poderá ser paga via PIX, pagável em qualquer banco, ou boleto (Guia de
Recolhimento da União - GRU), pagável somente em espécie no Banco do Brasil - o valor pago não será devolvido em caso algum;
f) Curriculum Vitae, sem os documentos comprobatórios, apresentado de acordo com a sequência da Tabela de Pontuação para Avaliação de Currículo, conforme a Resolução
nº 70/16-CEPE, que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de magistério superior na UFPR. Durante a realização do concurso, a Banca
Examinadora solicitará os documentos comprobatórios, conforme item 9 deste Edital;
g) Candidatos estrangeiros estão dispensados da apresentação da documentação relativa às letras "c" e "d", ficando, entretanto, obrigado à apresentação de documento que
comprove situação regular no país, devendo na posse apresentar visto permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto permanente. Deverão
apresentar também, no ato da inscrição, declaração de proficiência intermediária em língua portuguesa emitida por um órgão institucional competente.
4.3 - É vedada a inscrição condicional.
4.4 - Aos candidatos que estiverem no exercício efetivo de cargo de pessoal docente na UFPR, fica dispensada a apresentação do documento oficial de identidade.
4.5 - Cada unidade promotora do certame publicará em edital o resultado das inscrições.
4.6 - Caberá recurso quanto ao indeferimento das inscrições, conforme Art. 11, §2º e 3º da Resolução nº 66-A/16-CEPE.
4.7 - O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, arcando de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de
qualquer campo necessário à inscrição.
4.8 - O candidato que apresentar alguma pendência na inscrição que impossibilite sua homologação terá sua inscrição indeferida.
4.9 - Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso público.
5 - DAS ISENÇÕES DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 - Conforme Decreto nº 6.593/08e Lei nº 13.656/18, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
5.1.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
11.016/2022.
5.1.2 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.1.1, deverá ser enviado à PROGEPE pelo e-mail urp@ufpr.br, que confirmará o recebimento. O corpo do e-mail deverá
conter as seguintes informações: Nome completo, o número deste Edital, área de conhecimento, conforme Anexo 02 (dois), e telefone para contato. O candidato também deverá anexar
os documentos listados abaixo, sendo que, aquele que não encaminhar todas as informações/documentos para solicitação de isenção terá seu requerimento automaticamente
indeferido:
a) Comprovante do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico (é necessário que o NIS informado seja do próprio candidato e esteja cadastrado);
b) Declaração elaborada e assinada pelo candidato informando que atende à condição estabelecida no subitem 5.1.1, contemplando ainda as seguintes informações, nesta ordem: Número
do NIS; nº do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); nº do documento de identificação; data de expedição do documento de identificação e sigla do órgão expedidor; e nome completo da mãe;
c) Cópia do documento oficial de identidade e do CPF do candidato.

                            

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