DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no endereço https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a ser enviado pelo candidato à Divisão de Concursos
e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, juntamente com o comprovante dos requisitos para a concessão da isenção.
3.4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.1. estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.4.4. Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 23/03/2025 nos termos do item 3.4.2. deste Edital e do item 4.4. do Edital de Condições
Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.4.5. O resultado da solicitação será divulgado no dia 24/03/2025, no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.4.6. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
3.4.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção ou recurso deferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 08/04/2025, caso contrário, estará
automaticamente excluído do Concurso Público.
4. DA RESERVA DE VAGAS
4.1. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1.1. De acordo com o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, fica assegurada a reserva de vagas aos
candidatos com deficiência.
4.1.1.1. Do número total de vagas oferecidas neste Edital, ficam reservadas aos candidatos com deficiência, 01 (uma vaga) vaga para provimento imediato, conforme item 5.1.1. do Edital
de Condições Gerais nº 228/2016.
4.1.2. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição, nos termos do item
5.1.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
4.2. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.2.1. Fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014 e Instrução Normativa (IN) MGI nº 23/2023.
4.2.2. Do número total de vagas oferecidas neste Edital, ficam reservadas aos candidatos negros, 01 (uma) vaga para provimento imediato.
4.2.3 A reserva imediata de vagas aos candidatos negros será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no edital de abertura for igual ou superior a 3 (três), respeitado o
percentual de que trata o art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.2.4. O candidato que desejar concorrer ao sistema de reserva de vagas aos candidatos negros deverá, no ato da inscrição, assinalar esta opção e, também, encaminhar a autodeclaração
disponível na página da seleção no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, preenchida e assinada, se autodeclarando pessoa negra, de cor preta ou parda, à Divisão de Concursos e Seleção
de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, até o último dia das inscrições.
4.2.5. A autodeclaração será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, anterior a à homologação do resultado final;
4.2.6. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do
procedimento de heteroidentificação, por meio meio da publicação de Edital de Convocação, com indicação de local, data e horário para sua realização, bem como informações sobre fase recursal,
divulgação de resultados e se será promovido sob a forma presencial ou telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, nos termos do art. 18 da IN MGI nº
23/2023.
4.2.7. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua,
em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
4.2.8. Serão eliminados do concurso público, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência:
a) os candidatos que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação;
b) os candidatos que recusarem a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação.
4.2.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis
e, em caso de constatação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita
à anulação da sua admissão ao cargo público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2.10. O candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reservas de vagas, opção em que deverá encaminhar o termo de desistência das vagas reservadas aos negros, disponível
na página da seleção no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br até o último dia das
inscrições.
4.2.11. Demais disposições a respeito da aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, constam na IN MGI nº 23/2023.
4.3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS
4.3.1. O preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros e aos candidatos com deficiência será feito pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, conforme
a lista específica de homologação, ficando esclarecido que:
a) no caso de candidato classificado dentro do quantitativo de vagas reservadas concorrer com candidato da ampla concorrência, em determinada área do conhecimento, a vaga
reservada será destinada à nomeação do candidato declarado negro e/ou com deficiência, ainda que a sua pontuação seja menor do que a daquele.
b) no caso de haver candidatos negros e com deficiência aprovados, dentro do quantitativo de vagas reservadas, em uma mesma área de conhecimento, será nomeado o candidato com
a maior nota.
c) a nomeação observará os critérios de alternância e proporcionalidade e a relação entre o número total de vagas do edital, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o
número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a pessoas negras, respeitados os limites dispostos nos itens 4.1. e 4.2. do presente edital.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada em https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, na data provável de 11/04/2025.
5.1.1. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento da homologação da inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
6. DAS PROVAS
6.1. O período provável de realização das provas do concurso será em datas agendadas a partir de 05/05/2025.
6.2. As provas serão realizadas na cidade de origem da vaga do Concurso Público.
6.2.1. A critério da UNIPAMPA as provas poderão ser realizadas em outra localidade.
6.3. As informações acerca da Data, Hora e Local dos Concursos serão publicadas no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, em data provável a partir de
22/04/2025.
6.4. Disposições Gerais sobre as provas constam no Edital de Condições Gerais nº 228/2016 e na Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.1. No ato de abertura do Concurso Público, o candidato que não apresentar documento que bem o identifique, conforme inciso I do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, não
comparecer no horário, na data e no local estabelecidos para Abertura do Concurso Público e não entregar 03 (três) cópias impressas do Currículo Lattes e do Memorial Descritivo, nos termos dos
incisos II e IV do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é eliminado do Concurso Público, conforme Art. 13 da Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.2. Especificamente para a área de "Farmácia, Farmácia Clínica, Farmácia Hospitalar, Administração e Gestão Farmacêutica, Práticas Extensionistas, Estágios Observacionais e
Supervisionados", a Prova Didática consistirá de Aula Expositiva e Prova Prática, nos termos do Art. 27 da Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.2.1. A prova prática será realizada em sala de aula comum ou no local de realização do concurso especificado previamente e terá duração de 2 (duas) horas.
6.4.2.2. A prova prática consistirá da resolução de um caso clínico onde deverão ser abordados temas cotidianos da prática clínica farmacêutica e hospitalar. A primeira hora da prova
envolve a consulta de material bibliográfico impresso. A segunda hora da prova envolve o desenvolvimento e elucidação do caso clínico farmacêutico requerido na prova, e evolução das intervenções
clínicas farmacêuticas e hospitalares.
6.4.2.3. Será necessário que cada candidato(a) leve o seu material de apoio bibliográfico técnico-científico impresso, que deverá abordar os temas clínicos farmacêuticos e hospitalares,
para ser utilizado para consulta na primeira hora da prova prática. Será permitido o uso de calculadora (exceto smartphones, tablet, smartwatch, notebooks, smartring, ou qualquer outro dispositivo
eletrônico que não seja exclusivamente para cálculo).
6.4.2.4. O material bibliográfico impresso e calculadora utilizados pelo candidato(a) são de responsabilidade do(a) mesmo(a).
6.4.2.5. Para a realização da prova prática não será permitido o ingresso do(a) candidato(a) após horário estabelecido para início da prova e não será permitido empréstimo de material
entre os candidatos.
6.4.3. De acordo com o inciso III do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, somente apresentarão os documentos para a Prova de Títulos os candidatos aprovados nas etapas
anteriores.
6.4.3.1 Na Prova de Títulos, ao candidato que não cumprir o disposto no §6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é atribuída a pontuação zero.
6.4.3.2. Para atendimento dos itens a) e b) do §6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, os candidatos deverão utilizar o Formulário para pontuação da prova de Títulos disponível
na página específica do concurso, no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
6.4.3.3 Na Prova de Títulos, será considerado o Qualis Periódicos da CAPES do Quadriênio 2017-2020 na avaliação dos artigos publicados em periódicos científicos especializados
classificados no sistema Qualis da CAPES.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. Os pesos de cada prova e os pesos dos critérios de avaliação da área de conhecimento com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, constam
no quadro abaixo:
Área: Ciências Agrárias e Enologia - Campus Dom Pedrito
.
.Prova Escrita
. .Critério
.Pontuação Máxima
. .Domínio técnico-científico do ponto sorteado
.15,00
. .Estruturação coerente do texto
.2,50
. .Clareza e precisão de linguagem
.2,50
. .Número máximo de pontos na Prova Escrita
.20,00
.
.Prova Didática
. .Critério da Aula Expositiva
.Pontuação Máxima
. .Planejamento da aula
.5,00
. .Domínio do tema sorteado
.15,00
. .Capacidade de comunicação
.5,00
. .Postura pedagógica
.5,00
. .Número máximo de pontos na Prova Didática
.30,00
.
.Prova de Defesa do Memorial Descritivo
. .Critério
.Pontuação Máxima
. .Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.
.15,00
. .Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.
.5,00
. .Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo
.20,00
.
.Prova de Títulos
.Pontuação Máxima
. .Número máximo de pontos na Prova de Títulos
.30,00
. .Número máximo de pontos no Concurso
.100,00
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