DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) NOTIFICA a empresa PLG
DISTRIBUIDORA 
DE
PRODUTOS 
HOSPITALARES
LTDA, 
cadastrada
no 
CNPJ
nº
34.444.108/0001-95, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido,
sobre o teor do processo 23118.012172/2023-17, que é a existência de débito pendente de
regularização junto a esta instituição, decorrente da inexecução total do objeto contratado,
em razão da não entrega do item constante no Empenho 2023NE000766, nos termos da
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, especialmente o disposto no §2º do art. 2º. O
débito, atualizado até 10/03/2024, totaliza R$ 1.022,88 (um mil vinte e dois reais e oitenta
e oito centavos), estando a Guia de Recolhimento da União (GRU) disponível para
pagamento, com vencimento em 24/04/2025. A ausência de regularização no prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação desta notificação, poderá resultar na inclusão do
nome da empresa no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público
Federal (CADIN/SISBACEN), conforme previsto no §2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002,
bem como no encaminhamento do débito para inscrição em Dívida Ativa e eventual
cobrança judicial, nos termos legais. Adicionalmente, informamos que a inclusão no CADIN
poderá acarretar restrições em operações de crédito que envolvam recursos públicos,
concessão de incentivos fiscais e financeiros, bem como a celebração de convênios ou
contratos com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, nos termos dos artigos
6º e 6º-A da Lei nº 10.522/2002. Caso o débito já tenha sido quitado, solicitamos o envio
do comprovante de pagamento para a regularização cadastral. Para mais informações,
entrar em contato pelo e-mail secretaria.proplan@unir.br.
SIDNEI SILVA SOUZA
Pró-Reitor Substituto de Planejamento
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2025 - UASG 154080
Nº Processo: 23129.023765/2024-52.
Dispensa Nº 222/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA.
Contratado: 02.646.829/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO EN S I N O,
PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA. Objeto: Contratação de fundação de apoio para
prestar serviço de apoio a gestão administrativa e financeira do projeto de Criação do
Centro de Monitoramento e Proteção Territorial da Terra Indígena Yanomami em Boa
Vista/RR, com recursos oriundos do Termo de Execução Descentralizada nº 19/2024,
firmado entre o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e a Universidade Federal de Roraima
(UFRR).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 12/03/2025 a
12/03/2028. Valor Total: R$ 6.000.000,00. Data de Assinatura: 12/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 12/03/2025).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
EXTRATO DE CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS Nº 161/2024 - UASG 154049
Nº Processo: 23112.033550/2024-29.
Não se Aplica Nº 0/0000. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO
C A R LO S .
Contratado: 73.471.989/0204-63 - SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE (SEST). Objeto: O
objetivo do estágio é o aprimoramento técnico, profissional, cultural e social do(a)
estudante estagiário(a), mediante a aprendizagem e participação práticas junto aos
departamentos competentes
da concedente, de
forma supervisionada,
visando à
preparação para o trabalho produtivo.
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 07/03/2025 a 07/03/2027. Data de
Assinatura: 07/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 12/03/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 154049
Número do Contrato: 44/2023.
Nº Processo: 23112.021612/2023-79.
Pregão. Nº 7/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS.
Contratado: 69.207.850/0001-61 - RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.. Objeto: Readequar o
contrato administrativo nº 44/2023, a partir da assinatura deste termo aditivo, quanto as
quantidades estimadas de materiais a serem utilizados para execução dos serviços.
Vigência: 11/03/2025 a 06/01/2026. Valor Total R$ 505.507,23. Data de Assinatura:
11/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/03/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 154049
Número do Contrato: 95/2023.
Nº Processo: 23112.023528/2023-90.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 1/2023. Contratante: FUNDACAO UNI V E R S I DA D E
FEDERAL DE SAO CARLOS. Contratado: 32.496.213/0001-42 - BEUVALI CONSTRUTORA E
PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 90
(noventa) dias. Vigência: 22/03/2025 a 19/06/2025. Data de Assinatura: 11/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/03/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 154049
Número do Contrato: 12/2021.
Nº Processo: 23112.001618/2021-68.
Dispensa. Nº 18/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CA R LO S .
Contratado: 34.028.316/7101-51 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S .
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses. Vigência: 01/04/2025 a
01/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 200.000,00. Data de Assinatura:
07/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/03/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 154049
Número do Contrato: 57/2023.
Nº Processo: 23112.037652/2022-51.
Pregão. Nº 13/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLO S .
Contratado: 37.168.725/0001-01 - FAIR UNION ALIMENTACAO SOCIEDADE UNIPES S OA L
LTDA. Objeto: Objeto deste termo aditivo a convalidação do ato de prorrogação da vigência
do contrato administrativo 57/2023, com efeitos retroativos a 11/09/2024. A prorrogação
da vigência contratual por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período
entre 11/09/2024 a 10/09/2025. Vigência: 12/03/2025 a 10/09/2025. Data de Assinatura:
12/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 12/03/2025).
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contratação Temporária de Professor Substituto. CONTRATANTE: Fundação
Universidade Federal de São Carlos. OBJETIVO: Executar serviços de docência universitária
como Professor (a) Substituto (a). FUNDAMENTO LEGAL: art. 2º, Inciso IV e demais
dispositivos da Lei nº 8.745, de 09/12/93 e Lei nº 12.425, de 17/06/11. ASSINAM: Os (as)
contratados (as) e a Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a).
. .N° Contrato
.NOME DO SUBSTITUTO
.DEPARTA-
MENTO
.Vigência
.Nº PROCESSO
. .002/2025
.Mariana 
Faiad 
Batista
Alves
.DCHE/CCHB
.06/03/2025 
à
31/07/2025
.23112.014920/2024-29
. .003/2025
.Flávia Ginzel
.DCHE/CCHB
.06/03/2025 
à
31/07/2025
.23112.014920/2024-29
. .004/2025
.Sabrina de Cássia Martins
.D L / C EC H
.13/03/2025 
à
31/07/2025
.23112.000890/2023-92
Ana Beatriz de Oliveira, Reitora
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
AVISOS DE RETIFICAÇÃO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GR nº 4.809, de 27/01/2021,
publicada no DOU de 29/01/2021, e considerando o Edital de Abertura do Concurso
Público de Provas e Títulos para carreira de Professor do Magistério Superior, nº 001/25 de
05/02/2025, publicado no DOU de 06/02/2025, seção 03, páginas 68 à 150, resolve:
-RETIFICAR o grupo II do Anexo III - tabela de pontuação para a Análise do
Curriculum Vitae do subedital no 001/25.41, área: Engenharia de Alimentos; Subárea:
Engenharia de Processos, a ser realizado pelo Centro de Ciências da Natureza do Campus
Lagoa do Sino desta UFSCar conforme segue:
ONDE SE LÊ:
Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural na área do concurso
(no máximo 3 pontos)
. a) Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado, Qualis A1, A2 ou B1 na área de
Ciência de Alimentos, nos últimos 5 anos. Pontuação por artigo: 0.25; b) Artigo técnico-
científico publicado em periódico, Qualis B2 ou B3 na área de Ciência de Alimentos, nos últimos
5 anos. Pontuação por artigo: 0.15; c) Artigo técnico-científico publicado em Periódico
indexado,
2.5
. .Qualis B4, B5 ou C na área de Ciência de Alimentos ou não indexado, nos últimos 5 anos.
Pontuação por artigo: 0.15; d) Patentes: Pontuação por patente aprovada: 0.25. Pontuação por
patente depositada: 0.15. Observações: Artigos aceitos para publicação somente serão
considerados se comprovado o aceite. Artigos submetidos não serão considerados.
.
LEIA-SE:
Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural na área do concurso
(no máximo 3 pontos)
. a) ArPgo técnico-cienŔfico publicado em periódico indexado, Qualis A1, A2, A3, A4, ou B1 na
aréa de Ciência de Alimentos, nos últimos 5 anos. Pontuacão por artigo: 0.25; b) Artigo técnico-
científico publicado em periódico, Qualis B2 ou B3 na aréa de Ciência de Alimentos, nos últimos
5 anos. Pontuacão por artigo: 0.15; c) Artigo técnico-científico publicado em
2.5
. .Periódico indexado, Qualis B4, B5 ou C na aŕ ea de Ciência de Alimentos ou não indexado, nos
últimos 5 anos. Pontuacão por artigo: 0.15; d) Patentes: Pontuacão por patente aprovada: 0.25.
Pontuacão por patente depositada: 0.15. Observacões: Artigos aceitos para publicacão somente
serão considerados se comprovado o aceite. Artigos submetidos não serão considerados. A
classificacão dos artigos levará em consideracão o quadriênio Qualis 2017-2020.
.
-RETIFICAR o grupo II do Anexo III - tabela de pontuação para a Análise do
Curriculum Vitae do subedital no 001/25.42, área: Engenharia Ambiental; Subárea: Energia,
a ser realizado pelo Centro de Ciências da Natureza do Campus Lagoa do Sino desta UFSCar
conforme segue:
ONDE SE LÊ:
Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural na área do concurso
(no máximo 3.3 pontos)
. a) Artigos publicados ou aceitos para publicação em revistas com qualis no quadriênio 2021-
2024: 0,5 pontos por artigo em revista qualis A1 e A2, e 0,4 pontos por artigo em revista qualis
A2 e A3 e 0,1 pontos por artigo em revista qualis B; b) Trabalho completo publicado em anais
de reuniões científicas: 0,1 pontos por trabalho em eventos nacionais e 0,2 pontos por trabalho
em eventos internacionais; c) Resumo publicado em anais de
3.3
. .reuniões científicas: 0,1 pontos por resumo em eventos nacionais e 0,2 pontos por resumo em
eventos internacionais; d) Edição, organização ou coordenação de livro técnico-científico com
ISBN: 0,7 pontos por edição, organização ou coordenação; e) Capítulo em livro técnico científico
com ISBN: 0,4 pontos por capítulo.
.
LEIA-SE:
Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural na área do concurso
(no máximo 3.3 pontos)
. a) Artigos publicados ou aceitos para publicação em revistas com qualis no quadriênio 2017-
2020: 0,5 pontos por artigo em revista qualis A1 e A2, e 0,4 pontos por artigo em revista qualis
A3 e A4 e 0,1 pontos por artigo em revista qualis B e C; b) Trabalho completo publicado em
anais de reuniões
3.3
. .científicas: 0,1 pontos por trabalho em eventos nacionais e 0,2 pontos por trabalho em
eventos internacionais; c) Resumo publicado em anais de reuniões científicas: 0,1 pontos por
resumo em eventos nacionais e 0,2 pontos por resumo em eventos internacionais; d) Edição,
organização ou coordenação de livro técnico-científico com ISBN: 0,7 pontos por edição,
organização ou coordenação; e) Capítulo em livro técnico científico com ISBN: 0,4 pontos por
capítulo."
.
-RETIFICAR o grupo II do Anexo III - tabela de pontuação para a Análise do
Curriculum Vitae do subedital no 001/25.43, área: Engenharia Ambiental; Subárea: Ciências
dos Materiais, a ser realizado pelo Centro de Ciências da Natureza do Campus Lagoa do
Sino desta UFSCar conforme segue:
ONDE SE LÊ:
Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural na área do concurso
(no máximo 3.3 pontos)
. a) Artigos publicados ou aceitos para publicação em revistas com qualis no quadriênio 2021-
2024: 0,5 pontos por artigo em revista qualis A1 e A2, e 0,4 pontos por artigo em revista qualis
A2 e A3 e 0,1 pontos por artigo em revista qualis B; b) Trabalho completo publicado em anais
de reuniões científicas: 0,1 pontos por trabalho em eventos nacionais e 0,2 pontos por
3.3
. .trabalho em eventos internacionais; c) Resumo publicado em anais de reuniões científicas: 0,1
pontos por resumo em eventos nacionais e 0,2 pontos por resumo em eventos internacionais;
d) Edição, organização ou coordenação de livro técnico-científico com ISBN: 0,7 pontos por
edição, organização ou coordenação; e) Capítulo em livro técnico científico com ISBN: 0,4
pontos por capítulo.
.

                            

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