Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025031300004 4 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 74, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no caput do art. 1º do Decreto nº 11.828, de 14 de dezembro de 2023, bem como a competência subdelegada pela Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, da Casa Civil da Presidência da República, resolve: N O M EA R MAYARA SOUTO COLLAR para exercer o cargo, de caráter transitório, CCE 3.10, na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. SIDÔNIO CARDOSO PALMEIRA Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 286, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21000.015666/2025-07, resolve: Designar KLEBER DE LIMA MORAIS, matrícula SIAPE nº 1173338, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Análise de Pesquisa de Preços, da Coordenação de Gestão de Licitações, da Coordenação-Geral de Aquisições, da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria- Executiva, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 287, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21000.015706/2025-11, resolve: Dispensar, a partir de 12 de março de 2025, JOAO PAULO AMARAL HADDAD, matrícula SIAPE nº 1229295, da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Inteligência Estratégica e Avaliação de Risco, do Departamento de Suporte e Normas, da Secretaria de Defesa Agropecuária. IRAJÁ LACERDA DESPACHOS DE 12 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21148.002456/2025-76, resolve: Autorizar o Afastamento do País do empregado público EDSON EYJI SANO, em exercício no cargo de Pesquisador A, lotado na Embrapa Cerrados, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, com a finalidade de participar de reunião conjunta com a Japan International Cooperation Agency para discutir o desenvolvimento de cooperação conjunta nas áreas de recuperação de áreas degradadas, a ser realizada em Tóquio, Japão, no período de 21 a 29/03/2025, com ônus limitado para a Administração Pública e custeio pela Japan Internacional Cooperation Agency e recursos próprios. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21148.002422/2025-81, resolve: Autorizar o Afastamento do País do empregado público BRENO SILVA BEDA DE ASSUNÇÃO, em exercício no cargo de Analista A, lotado na Assessoria de Estratégia da Presidência da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, com a finalidade de participar do Workshop on IA in Agrotechnology, a ser realizado em Taipei, Taiwan, no período de 15 a 30/03/2025, com ônus limitado para a Administração Pública e custeio pela Taiwan International Cooperation and Development Found e recursos próprios. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21148.002425/2025-15, resolve: Autorizar o Afastamento do País do empregado público GERALDO BUENO MARTHA JUNIOR, em exercício no cargo de Pesquisador A, lotado na Embrapa Agricultura Digital, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, com a finalidade de ministrar palestra no evento Agricultural Model Intercomparison and Improvement Project, a ser realizado em El Batán, nos Estados Unidos Mexicanos, no período de 31/03 a 04/04/2025, com ônus limitado para a Administração Pública e custeio pelo Agricultural Model Intercomparison and Improvement Project. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21148.002497/2025-62, resolve: Autorizar o Afastamento do País do empregado público JERRI ÉDSON ZILLI, em exercício no cargo de Pesquisador II, lotado na Embrapa Agrobiologia, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, com a finalidade de participar da VI Conferência Anual da Iniciativa SIPLA, com o tema Nutrição Global: Bioinsumos, inovação e práticas agrícolas sustentáveis, a ser realizada em Medellin, República da Colômbia, no período de 06 a 08/05/2025, com ônus limitado para a Administração Pública e custeio pela Smart IP for Latin America e recursos próprios. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21000.067667/2024-48, resolve: Autorizar o Afastamento da servidora CAROLINA SOUTO CARBALLIDO, em exercício no cargo de Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, com a finalidade de participar dos seguintes eventos 2025 OECD Global Anti-Corruption & Integrity Forum; Alliance for Integrity's Global Conference 2025; ICC/Pacto Global ONU - Integrity & Business: Promoting Trust and Cooperation; e, Reunião OCDE - Integridad Pública en América Latina, a serem realizados em Paris, República Francesa, no período de 23 a 30/03/2025, com ônus custeado pelo Plano Interno OPERAGM. IRAJÁ LACERDA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 40, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023 e o que consta no Processo nº 21052.001905/2025-28, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, por deficiência leve, ao servidor JORGE LUIZ BASSETTO , matrícula SIAPE nº 985971, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência Federal de Agricultura em São Paulo, nos termos do Laudo de Avaliação Médica e Funcional, com fundamento na Lei Complementar nº 142 de 2013, artigo 3º, inciso III e artigo 22, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE PAARMANN PORTARIA Nº 41, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 4º, no art. 23, § 1º, e no art. 24, inciso I, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 217, inciso I, e no art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº 03856.000273/2025-48, resolve: Art. 1º Conceder pensão a LUCIA HELENA FRIZI BELONCI na qualidade de viúva do servidor inativo deste Ministério, DILSON LUIZ BELONCI, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, falecido em 20 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE PAARMANN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 34, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI 21036.000372/2025-65, resolve: Art. 1º CONCEDER PENSAO, a viúva MABEL HANNA VANCE HARROUP, do aposentado, GERSON HARROUP FILHO , SIAPE: 21462, Falecido 21/02/2025, considerando o disposto no § 4º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 combinado com os artigos 16 inciso I, 74 e artigo 77, § 2º inciso V alínea "C" , item 6 , da Lei nº 8.213 de 1991. E os cálculos em conformidade com o disposto no Caput do artigo 23, e Art. 24,§2º Inciso I ao IV da EC 103/2019, a partir da data do óbito. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação. FLAVIO ANTONOO COSTA MIRANDA SOTEROFechar