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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025031300014 14 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 138/CPESFN, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 18.1477.04 SIDNEY MENEZES DA SILVA; e SD-FN 20.0902.42 HUGO SOUZA DE SOUZA. 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1831.47 LUIZ FERNANDO PAIVA DOS SANTOS 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 8 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 00.1582.59 JOÃO PEDRO LIMA DE ALMEIDA; SD-FN 22.1477.48 PABLO ROGÉRIO DA SILVA BORBA; e SD-FN 22.1442.42 DIEGO HENRIQUE TORRES DE MEDEIROS. BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.0090.40 RONY LUCIANO PEREIRA DA SILVA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1797.43 RAFAEL GONÇALVES PEREIRA; SD-FN 21.1333.44 CLAUDENIR DAVID ALMEIDA BASTOS; e SD-FN 21.0238.41 LUCAS NASCIMENTO COSTA. UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1639.44 GABRIEL RANGEL QUIRINO; e SD-FN 21.1691.44 EDIVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 139/CPESFN, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-BD 16.0527.73 LUCAS MARCATE VALE BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-MO 16.0600.59 MAX VINICIUS OLIVEIRA PEREIRA NUNES CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES 2 0 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-CN 15.2014.22 MARCUS VINICIUS DA CONCEIÇÃO DE SOUZA COMPANHIA DE POLÍCIA 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-MO 15.1979.56 ALEX BASTOS DE FREITAS GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 3 1 JA N 2 0 2 5 CB-FN-MO 16.0554.11 IGOR CANDIDO SALDANHA UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-MO 15.1973.52 WESLEY LUCAS OLIVEIRA DA SILVA Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 16.1423.57 YAN FIGUEIREDO DA SILVA PEREIRA 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 18.1400.92 ISAIAS PACHECO DE OLIVEIRA COMPANHIA DE POLÍCIA 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 16.1458.10 RODOLFO DE OREN MARQUES CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 19.0419.69 FELIPE DE SÁ GOMES GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 18.1256.20 MARCOS VINICIUS DE NAZARÉ BRITO 3 0 JA N 2 0 2 5 SD-FN 17.0259.31 RICARDO MATHEUS OLIVEIRA MORENO UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 17.1355.08 RODRIGO MONTEIRO DA SILVA MENDES Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 143/CPESFN, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, art. 86, do inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 21FEV2025, o CMG (FN) 95.0062.57 ANDRÉ NUNES DE SOUZA, agregado pela Portaria n° 310/2023, deste Comando. Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: ASSISTÊNCIA MILITAR DA MARINHA NA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - RIO DE JANEIRO 21FEV2025 CMG (FN) 95.0062.57 ANDRÉ NUNES DE SOUZA Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 19FEV2025 CC (AFN) 95.0430.47 AERTON VELLOSO DOS SANTOS I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 152/CPESFN, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso VIII do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com o disposto com a alínea a do inciso 3.6.1 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar da Designação para o Serviço Ativo da Marinha, da função de Coordenador da Subchefia de Operações Internacionais da Vice-Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a partir de 17MAR2025, o CMG (FN) 87.3001.41 ANDRE CAVALCANTI DA SILVA MELLO, designado pela Portaria nº 850/2024 deste Comando. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 158/CPESFN, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS 05FEV2025 1ºSG-FN-IF 96.1331.39 JUMAR GOMES MOTTA NETTO 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 14FEV2025 SO-FN-AT 95.1299.10 ILSON DE OLIVEIRA SANTOS Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL 12FEV2025 2ºSG-FN-MO 86.8304.57 UBIRAJARA REIS CARIELLO Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 373/DPM, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea i do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; em consonância com a alínea a do inciso 3.6.1 das Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão); e de acordo com o disposto no § 1° do art. 8°, no inciso I do § 1o e nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos previsto no inciso I do art. 7° do Decreto n° 10.973/2022, resolve: Art. 1° Dispensar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, o SO-RM1-MO 06.2339.29 NELSON DE PAULA SILVA, com a remuneração a que faz jus. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTAFechar