DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA/SEGEP-MA Nº 48, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º.10.2013, publicada no DOU Nº192, de 03.10.2013, e
PT/GAB/SE nº 579 de 26.06.2023, publicada no DOU nº134, de 17.07.2023, tendo em vista o
que consta no processo abaixo especificado, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte a MARIA DO SOCORRO DE FATIMA INGLEZ
FERREIRA, cônjuge do ex-servidor JOSÉ DE RIBAMAR FERREIRA, matriculas 648420/497924,
Agente de Saúde Pública, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da
Saúde, falecido em 15.12.2024, com fundamento nos art.215 e 217, inciso I e Art. 219 Inciso I
da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 13.135 de 2015, combinado com o Art. 3º e 23º
da Emenda Constitucional 103 de 12.11.2019 e Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 4645 de
24.05.2022.
Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor em 15 de dezembro de 2024 data
do óbito. (Processo n.º25014.000231/2025-51).
CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
PORTARIA/SEGEP-MA Nº 50, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º.10.2013, publicada no DOU Nº192, de
03.10.2013, e PT/GAB/SE nº 579 de 26.06.2023, publicada no DOU nº134, de 17.07.2023,
tendo em vista o que consta no processo abaixo especificado, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte a BENEDITO PINHEIRO ARAUJO, cônjuge da
ex-servidora NEIDE AZEVEDO ARAUJO, matriculas 1029511/551954, Auxiliar de Enfermagem,
Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Saúde, falecida em
03.12.2024, com fundamento nos art.215 e 217, inciso I e Art. 219 Inciso I da Lei 8.112/90,
com a redação dada pela Lei 13.135 de 2015, combinado com o Art. 3º e 23º da Emenda
Constitucional 103 de 12.11.2019 e Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 4645 de 24.05.2022.
Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor em 03 de dezembro de 2024
data do óbito. (Processo n.º25014.001628/2024-80).
CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
PORTARIA/SEGEP-MA Nº 51, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º.10.2013, publicada no DOU Nº192, de
03.10.2013, e PT/GAB/SE nº 579 de 26.06.2023, publicada no DOU nº134, de 17.07.2023,
tendo em vista o que consta no processo abaixo especificado, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte a MARILENE SANTOS DE LEMOS, cônjuge do
ex-servidor ABDALA BARBOSA DE LEMOS, matriculas 646782/496112, Agente de Saúde
Pública, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Saúde, falecida em
05.02.2025, com fundamento nos art.215 e 217, inciso I e Art. 219, Inciso I, da Lei 8.112/90,
com a redação dada pela Lei 13.135 de 2015, combinado com o Art. 3º e 23º da Emenda
Constitucional 103 de 12.11.2019 e Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 4645 de 24.05.2022.
Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor em 05 de fevereiro de 2025
data do óbito. (Processo n.º25014.000293/2025-63).
CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
PORTARIA/SEGEP-MA Nº 54, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º.10.2013, publicada no DOU Nº192, de
03.10.2013, e PT/GAB/SE nº 579 de 26.06.2023, publicada no DOU nº134, de 17.07.2023,
tendo em vista o que consta no processo abaixo especificado, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria SEGEP/MA nº 21 , de 07 de fevereiro de 2025,
publicada no DOU nº 30 de 12.02.2025, Seção 2, que concedeu pensão temporária a
PAULO JORGE NASCIMENTO DE MELO e ENZO EMANUEL NESCIMENTO DE MELO, filhos
menores do ex-servidor JORGE LUIS SANTOS DE MELO, matriculas 648695/498225, para
incluir como beneficiária de pensão temporária, por 20 anos, a companheira FRANCY
PAULA MORAES NASCIMENTO, com fundamento nos Artigos 215, 217 inciso III, 219 inciso
I e 222 Inciso VII, alínea "b", item 5 da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Lei 13.135
de 17.06.2015, combinado com o artigo 3º e 23 da Emenda Constitucional nº 103 de
12.11.2019 e Art. 9º da Portaria 4645/SGP/SEDGG de 24.05.2022
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09 de novembro de 2024,
data
do
óbito.
(Processos
25014.001563/2024-72,
25014.001564/2024-17
e
25014.001565/2024-61).
CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA
P A R A Í BA
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 25, DE 10 DE MARÇO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso das competências conferidas pela Portaria
SE/MS nº 826, de 06 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
setembro de 2023, de acordo com o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, publicado no
Diário Oficial da União, Edição Especial, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº
11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 15-E, de 20 de janeiro
de 2023 e Oficio Circular Nº 1/2023/SAA/SE/MS, do Subsecretário de Assuntos Administrativos
- Substituto, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a ALEUDA CARTAXO DE MOURA, na qualidade de
Cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida por escritura
pública, do ex-servidor JOSÉ GOMES DE MOURA, ocupante de cargo Médico, Matricula
Siape nº 0328516, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde/PB, falecido na Inatividade
em 16/08/2024, com fundamento nos Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103, de
12/11/2019, na Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, em seus Arts. 3º,
II, 7º, d, 1, 2, 3, 9º, I, VI e VIII, e nos Arts. 215 e 217, II, da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro
de 1990 e no Art. 1º, VI, da Portaria ME Nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data do óbito. (NUP:
25001.011239/2024-10).
REJANE KELLY BONFIM ELIAS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 27, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso das competências conferidas pela Portaria SE/MS nº
826, de 06 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2023,
de acordo com o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da
União, Edição Especial, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de
janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 15-E, de 20 de janeiro de 2023 e Oficio
Circular Nº 1/2023/SAA/SE/MS, do Subsecretário de Assuntos Administrativos, resolve:
Art. 1º Alterar o fundamento legal da aposentadoria voluntária, do(a) servidor(a)
EDILMA PEREIRA SILVA, aposentada no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos,
MATR.SIAPE: 0566451 NIVEL:NI CLASSE:S PADRAO:III, do Quadro Permanente do Ministério da
Saúde na Paraíba; do fundamento legal do Art. 20 Inciso I, II, III e IV e §2º, Inciso II da EC
103/2019, conforme PORTARIA SEGAD/PB Nº 287, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022, publicada no
DOU de 30/09/2022, para o fundamento legal do art. 10, §1º I da Emenda Constitucional
103/2019, código 049027, considerando ser mais vantajoso, por determinação do Acórdão nº
397/2025-TCU-Primeira Câmara, conforme documentos juntados aos autos do processo SEI
25000.021218/2025-95.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
REJANE KELLY BONFIM ELIAS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
P E R N A M B U CO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 76, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.000023/2025-11, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ANTÔNIO BENVENUTO DA SILVA, C.P.F.
104.***.***-00, na qualidade de cônjuge da ex-servidora VANDA FERREIRA DE B R I T O,
aposentada no cargo de Agente Administrativo, NI, Classe SIII, matricula SIAPE
0581710, do quadro de pessoal deste Ministério, falecida em 26 de dezembro de 2024,
com fundamento no inciso I, do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o inciso I, do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do
óbito.
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
PORTARIA Nº 86, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 00737.002522/2025-06, resolve:
Art. 1º Conceder, por força de determinação judicial proferida nos autos do
processo nº 00737.002522/2025-06, pensão vitalícia a MARITZA WACEMBERG SILVA ,
CPF 217.***.***-04, na qualidade de Ex-Cônjuge Com Percepção de PA Judicialmente
Concedida do ex-servidor deste Ministério QUIDOVAL TEIXEIRA DE ALMEIDA - Matrícula
SIAPE 0584396, aposentado do cargo de Médico, NS, Classe S, Padrão III, falecido em
30 de maio de 2023 - com fundamento no inciso II, do artigo 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso II, do artigo 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de maio de
2023.
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
PORTARIA Nº 87, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página, resolve:
Deferir, a pedido, a contar de 21/02/2025, a alteração de fundamento de
aposentadoria concedida pela Portaria SEGAD-PE nº 363, de 29/09/2020, publicada no
DOU nº 189, de 01/10/2020, no interesse da servidor JORGE BATISTA DA GAMA,
Matrícula SIAPE nº 0475677, onde se lê: com base no Art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 Código
04010, leia-se: com fundamento legal Artigo 4, §6º, Inciso II, da Emenda Constitucional
nº
103/2019.
Código:
49021.
(Processo
nº
25019.001477/2020-96
e
25019.000393/2025-40).
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
PORTARIA Nº 97, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.003573/2024-01, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARIA DE FATIMA MASCARENHAS DE
LEMOS, inscrita no C.P.F. nº ***.144.***-53, na qualidade de cônjuge do servidor
aposentado, JOSUE RODRIGUES DE LEMOS, matrícula SIAPE 0583111, ocupante do
cargo Médico, NS, Classe S III, falecido em 12/12/2024, com fundamento no inciso I,
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do
óbito.
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 530, de 28 de Agosto de 2023, publicada no DOU nº 169,
de 04 de Setembro de 2023, ONDE SE LÊ: "com fundamento legal no Art. 20, § 2º,
inciso II da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados com base no
Art.26, §4º, inciso I, média aritmética" , LEIA-SE: "com fundamento legal no Art. 10, §
1º , inciso III da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados com base
no Art.26, §4º, inciso I, média aritmética, a contar de 02/09/2023"
Na Portaria nº 127, de 30 de Março de 2022, publicada no DOU nº 62, de
31 de Março de 2022, ONDE SE LÊ: "Conceder aposentadoria voluntária ao servidor
JOÃO DE LIMA SÁ BARBOZA, matrícula SIAPE nº 0446855, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional Serviços Diversos, Classe S, Padrão III, do quadro de Pessoal do
Ministério da Saúde" , LEIA-SE: "Conceder aposentadoria voluntária, a contar de
26/03/2022, ao servidor JOÃO DE LIMA SÁ BARBOZA, matrícula SIAPE nº 0446855,
ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Serviços Diversos, Classe S, Padrão III, do
quadro de Pessoal do Ministério da Saúde"
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
P I AU Í
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 18, DE 10 DE MARÇO DE 2025
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, na forma
da Portaria GM/MS n.º 1.058, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, Seção 2, de
31/05/2023 e disposto no processo 25015.000178/2025-89, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a HELENA DE SOUSA LIMA DA SILVA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor DEMERVAL RODRIGUES DA SILVA, matrícula SIAPE nº
0234581, aposentado em 14/05/1990, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos,
do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, vinculado a Unidade Pagadora do Piauí
(UPAG/PI), que faleceu em 05/02/2025, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro
de 2019 e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com
base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990.
HIRLA DE MIRANDA TELES BARBOSA
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