DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 48, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD Nº 1033/2025, resolve:
1. Designar a servidora ANA PAULA DE ANDRADE FISCINA REIS, Técnico
Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste
Tribunal, Graduada em Direito, para substituir no cargo em comissão de ASSESSOR-CHEFE
(CJ-3) do GABINETE do EXMO. DESEMBARGADOR JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO, nos
impedimentos legais e eventuais do titular, nos termos do ATO DG.PR Nº 007/2025;
2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Des. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/DG/GP - 0027, DE 12 DE MARÇO DE 2025
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD -
2785/2025, resolve:
Exonerar a servidora TWIGY TERCIA MONTEIRO QUEIROZ BORGES, Analista
Judiciária - Área Judiciária, do Cargo em Comissão - CJ 01 - Assessor de Auxílio às Unidades
Judiciárias, na Assessoria de Auxílio às Unidades Judiciárias - 2º Grau, a partir de 14/03/2025.
DESª. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
ATO TRT/DG/GP - 0028, DE 12 DE MARÇO DE 2025
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD -
2702/2025, resolve:
I - Nomear o servidor RENAN SILVERIO PETERLINI, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, para o Cargo em Comissão - CJ 01 - Assessor de Auxílio às Unidades
Judiciárias, na Assessoria de Auxílio às Unidades Judiciárias - 2º Grau, no período de
14/03/2025 a 31/03/2025.
II - Cessar os efeitos da Portaria TRT/DG - 502/2022.
DESª. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
PORTARIA Nº 15, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Lei Federal nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 18 da Resolução CFP nº 24/2022, de 25 de outubro de
2022, que regulamenta o Programa de Sustentabilidade do Sistema Conselhos de Psicologia, resolve:
Art. 1º Instituir a equipe multidisciplinar para suporte técnico-operacional na
implantação e auditoria técnica do projeto aprovado para acesso ao recurso do programa
de sustentabilidade do Sistema Conselhos de Psicologia, com o objetivo da aquisição da
primeira sede do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região -TO.
Art. 2º Os membros da equipe técnica deverão acompanhar todas as fases do
projeto, prestando suporte técnico-operacional para sua implantação, controle e execução,
bem como realizar auditorias técnicas dos resultados e tratar de demais assuntos
pertinentes.
Art. 3º A equipe técnica mencionada no caput do art. 1º será composta por
representantes indicados pelo Conselho Gestor do Programa de Sustentabilidade e
referendados pelo XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, conforme segue:
I - Célia Mazza de Souza, Conselheira Tesoureira e Coordenadora do Programa
de Sustentabilidade;
II - Rodrigo Acioli Moura, Conselheiro do CFP;
III - Edson de Souza Lima, Conselheiro Tesoureiro do CRP-2/PE;
IV - Diego Barbosa Oliveira dos Santos, Assessor da Gerência Financeira do CFP;
V - Mônica Neves da Silva, Supervisora do Setor de Licitações e Contratos do CFP.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MATO GROSSO DO
SUL
PORTARIA Nº 84, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo
Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024
de 24 de junho de 2024;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da empregada pública Dra.
Simone Nery Dorneles Da Silva;
CONSIDERANDO que empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles
da Silva, solicitou demissão e dispensa do aviso prévio, bem como, firmou
declaração
informando que
não faria
o
exame demissional,
assumindo
responsabilidades por este fato, por
estar em outra cidade apresentou
declaração de ausência o que está devidamente comprovado documentalmente,
documentos esses acostados em sua pasta funcional, baixam as seguintes
determinações:
Exonerar a pedido da empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles
Da Silva, Coren-MS n.139992, RG n.
2078679-4 SSP/MT, da função de
Enfermeira Fiscal do Coren-MS. Devido a rescisão contratual ser a pedido da
empregada pública, Dra. Simone Nery Dorneles Da Silva, este fará jus apenas
ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias
adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os
termos do artigo n. 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT).
Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 28 de janeiro de
2025.
LEANDRO AFONSO RABELO DIAS
Presidente COREN-MS
VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
Secretária COREN-MS
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 13ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO-13 Nº 9, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª
Região-CREFITO-13, Autarquia Federal incumbida da fiscalização das profissões nos termos
do disposto na Lei Federal nº 6.3616/1975, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o teor do artigo 37 da Constituição Federal, em especial no
que tange aos princípios que devem nortear os atos da Administração Pública,
notadamente o da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO o teor do artigo 8º da Resolução COFFITO n. 413/2012, que
dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia
Ocupacional e dá outras providências;
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução n. 12 de 08 de fevereiro de 2025, na
135ª Reunião Ordinária Plenária, resolve:
Art. 1º - Nomear como Controladores da Unidade de Controladoria Interna do CREFITO-13:
§ 1º-Controlador Contábil: o Contador contratado IBER REITMAN BATISTA.
§ 2º-Controladora Jurídica: a Advogada Contratada e Assessora Jurídica
DANIELLY PEREIRA DIAS PISCIOTTANO.
§ 3º-Controlador Operacional: O Conselheiro Efetivo, Fisioterapeuta ISRAEL
MOARES DOS SANTOS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 27/02/2025.
RENATO SILVA NACER
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DO TOCANTINS
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Tocantins -
Core-TO, via de seu diretor presidente, Davi Aparecido Silva Pereira, no uso das suas
atribuições regimentais descritas no Art. 5º, alínea "m" e por fim diante da deliberação
Plenária em reunião do exercício de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar, para cumprir o mandato anual de 24 de fevereiro de 2025 a 31
de dezembro de 2025, a nomeação dos conselheiros Carlos Eduardo Aires Gomes dos
Santos, Renato Franco Chagas e Antônio de Pádua Assunção como membros efetivos e
Percio Barbosa Freire como membro suplente da Comissão de Fiscalização do Exercício
Profissional no âmbito do Core-TO, para o exercício de 2025.
Art. 2º Esta resolução produzirá os seus efeitos considerando a data em que os
Diretores foram eleitos para integrar Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional no
âmbito do Core-TO, precisamente, em 24 de fevereiro de 2025.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI APARECIDO SILVA PEREIRA
Diretor-Presidente
Editais e Avisos
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO LOGÍSTICO
BASE DE APOIO LOGÍSTICO
BATALHÃO CENTRAL DE MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Batalhão Central de Manutenção e Suprimento, por intermédio do seu
Comandante,NOTIFICA, a empresa C. Blindados S.A - CR n° 1000768, da aplicação de
penalidade imposta noProcesso Administrativo Sancionador n° 12/SFPC/PAS, de 23 de
setembro de 2024, do BCMS,cuja a solução do Comandante do Batalhão Central de
Manutenção e Suprimento, determinouaplicação
de penalidade de ADVERTÊNCIA ,
conforme o previsto no Art. 113, sem prejuízo dassanções de natureza civil ou penal, do
Decreto nº 10030/2019. Sendo assim, informo que aEmpresa tem o prazo de 10 (dez) dias
para interposição de recurso administrativo, se assim odesejar, a fim de constar do
competente processo administrativo, cujo os autos encontram-se asua disposição no
Batalhão Central de Manutenção e Suprimento; podendo ter vistas dos autos eobter cópias
mediante requerimento. A interposição do recurso administrativo deve ser dirigidaao Sr.
Comandante do Batalhão Central de Manutenção e Suprimento e remetida ou entregue
noEndereço: Estrada São Pedro de Alcântara, nº 3506, Magalhães Bastos, Rio de Janeiro-
RJ, CEP:21.735-210, ou enviada para o e-mail bcmssfpc@gmail.com, se assim desejar."
Ten Cel JONATHAS DA COSTA JARDIM
Comandante do BCMS
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
GRUPAMENTO DE UNIDADES ESCOLAS E 9ª BRIGADA DE
INFANTARIA MOTORIZADA
31º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA - ESCOLA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
VISTA DOS AUTOS E APRESENTAÇÃO DE DEFESA
Em razão de não ter logrado êxito na notificação do sindicado Sr Maj
Inf Matheus Guedes Barros para apresentação de alegações finais nos autos da
sindicância instaurada pela portaria nº 07/2024-assjur/sind, do comandante do
gues/9ª bda inf mtz, de 02 de agosto de 2024, notifico o sr maj inf matheus
guedes barros para, no prazo de cinco dias corridos, apresentar alegações finais
por escrito, caso
queira. informo ainda, que os
autos encontram-se a
disposição para vista no gabinete do comandante do 31º grupo de artilharia de
campanha (escola).
Adriano Muraroli Bernardes - TC
Sindicante
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