REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 49 Brasília - DF, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031300001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 8 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 10 Ministério da Defesa............................................................................................................... 18 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 19 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 19 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 21 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 21 Ministério da Educação........................................................................................................... 22 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 30 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 31 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 52 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 52 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 55 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 70 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 78 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 78 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 81 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 83 Ministério da Saúde................................................................................................................ 83 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 95 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 96 Ministério Público da União................................................................................................. 100 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 101 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 135 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 136 .................................. Esta edição é composta de 137 páginas ................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 12/3/2025 as edições extras nºs 48-A e 48-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Presidência da República CASA CIVIL SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS PORTARIA SAJ/CC/PR Nº 10, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a Revista Jurídica da Presidência da República. O SECRETÁRIO ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 26, caput, inciso XVIII, e no art. 40 do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Revista Jurídica da Presidência da República - RJP. Art. 2º A RJP será editada pelo Centro de Estudos Jurídicos da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. Art. 3º A RJP tem como missão estimular pesquisas independentes sobre temas jurídicos relevantes para a administração pública e promover maior intercâmbio entre os seus órgãos jurídicos e a produção científica nacional. Art. 4º A RJP será editada com periodicidade quadrimestral, em meio digital, e terá acesso público e gratuito. Parágrafo único. As edições da RJP serão disponibilizadas no sítio eletrônico da RJP e, a critério da Coordenação-Geral do Centro de Estudos Jurídicos, poderão ser disponibilizadas de forma impressa. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DO PROCESSO EDITORIAL Art. 5º A estrutura editorial da RJP é composta por: I - Conselho Editorial; II - Editora responsável; e III - consultores ad hoc. Art. 6º A Coordenação-Geral do Centro de Estudos Jurídicos é responsável pela edição da RJP, com a atribuição de operacionalizar o periódico. Art. 7º O Conselho Editorial é composto: I - pelo Secretário Especial para Assuntos Jurídicos, que o presidirá; II - pela Secretária Especial Adjunta para Assuntos Jurídicos, que substituirá o Presidente em suas ausências e seus impedimentos; III - pela Coordenadora-Geral do Centro de Estudos Jurídicos, que será a Editora responsável; IV - pela Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos, que substituirá a Editora responsável em suas ausências e seus impedimentos; e V - por vinte membros de notável saber jurídico. § 1º Os membros de que trata o inciso V do caput serão indicados a critério do Presidente do Conselho Editorial. § 2º O Presidente do Conselho Editorial será representado pela Editora responsável em suas ausências e seus impedimentos. Art. 8º Compete ao Conselho Editorial examinar e aprovar artigos científicos, inclusive trabalhos jurídicos, a serem divulgados pela RJP. Art. 9º Os consultores ad ho serão selecionados por meio de parcerias com instituições públicas e privadas e designados em ato da Editora responsável. Art. 10. Incumbe aos consultores ad hoc fazer análise prévia, pelo sistema de revisão por pares duplo cego, dos trabalhos jurídicos que serão submetidos ao Conselho Editorial. Art. 11. O processo de submissão de artigos à RJP e o processo de editoração serão coordenados pela Editora responsável, nos termos estabelecidos nas normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, disponíveis no sítio eletrônico da RJP. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. A participação no Conselho Editorial e as atividades desenvolvidas pelos consultores ad hoc serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 13. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Coordenação- Geral do Centro de Estudos Jurídicos. Art. 14. Fica revogada a Portaria SAJ/SG/PR nº 2, de 24 de dezembro de 2021. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROGÉRIO DE SOUZA S EC R E T A R I A - G E R A L R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SG/PR nº 191, de 5 de março de 2025, referente à realocação de Cargo em Comissão e de Função Comissionada no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2025, Seção 1, página 5, onde se lê: ANEXO "REALOCAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO COMISSIONADA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, PREVISTOS NA ALÍNEA "A" DO ANEXO II AO DECRETO Nº 11.363, DE 1º DE JANEIRO DE 2023, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 11.397, DE 21 DE JANEIRO DE 2023" . U N I DA D ES DA SECRETARIA-GERAL .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . .CARGO/ F U N Ç ÃO / Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .CÓ D I G O .CARGO/ F U N Ç ÃO / Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .CÓ D I G O . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A . . . . . . . .GABINETE . . . . . . . . .2 .Assessor .CCE 2.13 .3 .Assessor .CCE 2.13 . ....................................... . . . . . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A DA COMISSÃO NACIONAL PARA OS OBJETIVOS DO D ES E N V O LV I M E N T O S U S T E N T ÁV E L .1 .Secretário- Executivo .CCE 1.13 . . . . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 .1 .Coordenador- Executivo .FCE 1.10 . ....................................... . . . . . . . Leia-se: ANEXO "REALOCAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO COMISSIONADA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, PREVISTOS NA ALÍNEA "A" DO ANEXO II AO DECRETO Nº 11.363, DE 1º DE JANEIRO DE 2023, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 11.397, DE 21 DE JANEIRO DE 2023" . U N I DA D ES DA SECRETARIA-GERAL .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . .CARGO/ F U N Ç ÃO / Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .CÓ D I G O .CARGO/ F U N Ç ÃO / Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .CÓ D I G O . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A . . . . . . . .GABINETE . . . . . . . .CO O R D E N AÇ ÃO - G E R A L . . . . . . . . .2 .Assessor .CCE 2.13 .3 .Assessor .CCE 2.13 . ...................................... . . . . . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A DA COMISSÃO NACIONAL PARA OS OBJETIVOS DO D ES E N V O LV I M E N T O S U S T E N T ÁV E L .1 .Secretário- Executivo .CCE 1.13 . . . . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 .1 .Coordenador- Executivo .FCE 1.10 . ...................................... . . . . . . .Fechar