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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031300030 30 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Medicina Pedagogia Centro de Ciências de Pinheiro (CCPi) Ciências Humanas - Filosofia Ciências Humanas - Geografia Ciências Humanas - História Ciências Naturais - Biologia Educação Física Enfermagem Engenharia de Pesca Medicina Centro de Ciências de Bacabal (CCBa) Ciências Humanas - Sociologia Ciências Naturais - Biologia Ciências Naturais - Física Educação do Campo - Ciências das Natureza e Matemática Educação do Campo - Ciências Agrárias Letras/Português Centro de Ciências de Balsas (CCBl) Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia Engenharia Ambiental e Sanitária Engenharia Civil Engenharia Elétrica Centro de Ciências de Codó (CCCo) Ciências Humanas - História Ciências Naturais - Biologia Pedagogia Centro de Ciências de Grajaú (CCGr) Ciências Humanas - Geografia Ciências Naturais - Química Centro de Ciências de São Bernardo (CCSB) Linguagens e Códigos - Língua Portuguesa Linguagens e Códigos - Música Ciências Humanas - Sociologia Ciências Naturais - Química Turismo" (NR) Art. 4º O Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão, atualizado pela Resolução nº 416-CONSUN, de 09 de maio de 2022, publicado no DOU de 21 de junho de 2022, Edição 115, Seção 1, p. 63 e publicado no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2022, passa a vigorar acrescido dos arts. 92-A, 101-A, § 4º do art. 186, 188-A, 188-B, 188-C e 391, na forma que segue: "Art. 92-A Compete à Assembleia da Coordenação Especial: I - eleger os representantes da Assembleia da Coordenação Especial nos Colegiados de Curso, em conformidade com o disposto neste Regimento; II - aprovar os planos e programas de ensino das disciplinas sob a responsabilidade da Coordenação Especial e suas eventuais modificações sugeridas pelos colegiados de curso; III - aprovar os projetos de pesquisa, sem financiamento, e projetos de extensão, conforme as normas que regulamentam a matéria; IV - aprovar os planos de trabalho do corpo docente; V - estabelecer critérios e áreas prioritárias para a qualificação do pessoal docente e técnico-administrativo em educação, bem como aprovar, de acordo com esses critérios, os afastamentos para capacitação; VI - estabelecer, observada a legislação pertinente, planos e critérios quanto ao período de concessão de licenças ao pessoal docente e técnico-administrativo em educação, de forma a preservar o interesse da instituição e o seu adequado funcionamento; VII - opinar sobre pedido de cessão de docente para outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, analisando os motivos, conveniência e oportunidade, exceto nas concessões compulsórias; VIII - emitir parecer sobre redistribuição e remoção de pessoal docente e técnico- administrativo em educação; IX - indicar os membros das comissões examinadoras de concurso público e processo seletivo para o magistério superior, em conformidade com o disposto neste Regimento; X - propor ao Conselho da Unidade Acadêmica, através de parecer fundamentado e com aprovação de um mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros, o afastamento ou destituição do Coordenador da respectiva Coordenação Especial; XI - julgar atos e procedimentos de membros do magistério superior lotados na Coordenação Especial, propondo ao Conselho da Unidade Acadêmica, quando for o caso, a adoção de medidas punitivas cabíveis; XII - aprovar cursos de extensão, atualização, aperfeiçoamento e pós-graduação lato sensu, observadas as normas definidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação; XIII - emitir parecer sobre questões de ordem administrativa e disciplinar, na esfera de sua competência; XIV - propor ao Conselho da Unidade Acadêmica a criação ou suspensão ou extinção de cursos de pós-graduação; XV - promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão; XVI - deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre matéria de sua competência; XVII - apreciar, emitir parecer e deliberar sobre transferência facultativa e aprovar programas de adaptação e processos de aproveitamento de estudos de alunos; XVIII - prestar assessoria didático-pedagógica, quando solicitado pelos órgãos competentes; XIX - promover a integração dos conteúdos programáticos das disciplinas ministradas para os Cursos aos quais oferta disciplinas; XX - constituir Comissões que lhe orientem decisões; XXI - apreciar, emitir parecer e deliberar originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência; e XXII - outras atribuições não expressamente previstas, mas decorrentes das suas atribuições expressas." "Art. 101-A Excepcionalmente as Assembleias dos Cursos de Graduação e/ou de Coordenações Especiais poderão se reunir conjuntamente desde que: I - seja solicitado em comum acordo pelos Coordenadores das respectivas subunidades; e II - para tratar exclusivamente de uma pauta única, previamente definida e que seja de interesse comum para as duas subunidades acadêmicas. § 1º A Assembleia Conjunta funcionará com a presença da maioria absoluta dos membros de cada uma das Assembleias dos Cursos de Graduação e/ou de Coordenações Especiais que as compõem, ressalvados os casos expressamente mencionados no Estatuto e no Regimento Geral da UFMA. § 2º A maioria absoluta de que trata o parágrafo anterior é entendida como o número inteiro que se segue ao da metade do total dos membros que integram cada uma das Assembleias presentes. § 3º As decisões da Assembleia Conjunta, comprovada a existência de quórum, são tomadas por maioria absoluta dos membros de cada uma das Assembleias dos Cursos de Graduação e ou de Coordenações Especiais que a comporão." "Art. 186 ............................................................................. § 4º As Coordenações de Curso podem ser apoiadas por núcleos de estudo, pesquisa e extensão, laboratórios e serviços que funcionem, também, como campo de estágio, para efeito do desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão." "Art. 188-A Compete ao Coordenador de Coordenações Especiais: I - convocar e presidir as reuniões da Assembleia da Coordenação Especial, com direito ao voto de qualidade; II - representar a Coordenação Especial junto aos órgãos da Universidade; III - cumprir e fazer cumprir as determinações da Assembleia da Coordenação Especial, exercendo as atribuições daí decorrentes; IV - submeter, na época própria, ao órgão à Assembleia da Coordenação Especial o plano das atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo, incluindo a lista e o plano de ensino das disciplinas; V - atender, de acordo com a disponibilidade, a lista de disciplinas demandadas por cursos de graduação, com especial atenção às situações prioritárias como aquelas envolvendo alunos formandos e alunos em plano de estudos; VI - fiscalizar a observância das normas acadêmicas, o cumprimento dos planos de ensino e a execução dos demais planos de trabalho; VII - submeter e acompanhar, no âmbito da Coordenação Especial, o cumprimento das normas acadêmicas e de funcionamento, apresentando relatório a respeito, quando necessário, ao Diretor da Unidade Acadêmica ao qual ele é vinculado; VIII - providenciar a verificação da assiduidade e pontualidade dos docentes e do pessoal administrativo lotados na Coordenação Especial, bem como zelar pela ordem no âmbito dessa Coordenação, registrando e encaminhando eventuais infrações, em tempo hábil, à Direção da Unidade Acadêmica para as devidas providencias junto à Corregedoria, segundo o caso; IX - superintender as eleições que ocorrerem na Coordenação Especial; X - estabelecer articulação entre Unidades e Subunidades Acadêmicas, visando garantir a qualidade no ensino; XI - apresentar ao Diretor da Unidade Acadêmica, após aprovação pela Assembleia da Coordenação Especial, o Plano Bienal de Gestão, incluindo metas, estratégias, indicadores de acompanhamento e avaliação; XII - apresentar ao Diretor da Unidade Acadêmica, ao final de cada ano letivo e após aprovação pela Assembleia da Coordenação Especial, o relatório das atividades desenvolvidas, em conformidade com o Plano Bienal de Gestão; XIII - encaminhar ao Diretor da Unidade Acadêmica, em tempo hábil, a discriminação da receita e da despesa previstas para a Coordenação Especial, como subsídio à elaboração da proposta orçamentária; XIV - designar relator ou comissão para o estudo de matéria a ser decidida pela Assembleia da Coordenação Especial; XV - adotar, em caso de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência da Assembleia da Coordenação Especial, submetendo o seu ato à ratificação deste, na primeira reunião subsequente; XVI - responsabilizar-se pelo controle, guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos equipamentos, utensílios e produtos utilizados nas atividades acadêmicas e administrativas da Subunidade Acadêmica; XVII - auxiliar o curso para o qual oferta disciplina nos processos de avaliação (autoavaliação, avaliação externa de curso, Enade e demais demandas do Curso); e XVIII - exercer outras atribuições de sua competência geral." "Art. 188-B O Curso de Graduação no qual houver grande volume de demandas administrativas e acadêmicas poderá possuir uma coordenação adjunta, responsável por auxiliar diretamente a Coordenação de Curso nas suas atividades. § 1º Considera-se com grande volume de demandas administrativas e acadêmicas o Curso de Graduação que possuir pelo menos 12 (doze) docentes vinculados e pelo menos 150 (cento e cinquenta) alunos ativos. § 2º Os Cursos de Graduação que possuam pelo menos 70 (setenta) docentes lotados poderão ter um segundo Coordenador Adjunto. § 3º O Coordenador Adjunto de que trata o caput deste artigo será indicado pelo Coordenador do Curso e assumirá suas funções após aprovação da sua indicação pela maioria da Assembleia de Curso. § 4º O Coordenador do Curso apresentará, conjuntamente com a indicação de que trata o parágrafo anterior, o plano de trabalho do Coordenador adjunto, que também deverá ser homologado pela maioria da Assembleia de Curso. § 5º Após a homologação pela Assembleia de Curso, o nome do Coordenador Adjunto deverá ser encaminhado junto com a ata de aprovação à Reitoria para emissão de Portaria de Designação. § 6º A destituição do Coordenador Adjunto ocorrerá por proposta do Coordenador de Curso ou por iniciativa de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Assembleia de Curso. § 7º A iniciativa de destituição tratada no parágrafo anterior deverá ser aprovada pela maioria da Assembleia de Curso. § 8º O plano de trabalho do Coordenador Adjunto poderá ser modificado no decorrer do mandato do Coordenador de Curso, observando-se o mesmo rito e prescrições do § 4º deste artigo. § 9º As atividades realizadas pelo Coordenador Adjunto possuirão caráter auxiliar, devendo, pois, o Coordenador de Curso acompanhar a execução e realizar as intervenções necessárias para o pleno funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas da sua subunidade." "Art. 188-C Compete ao Coordenador Adjunto auxiliar o Coordenador de Curso em todas as suas atribuições definidas neste Regimento, conforme estabelecido no seu Plano de Trabalho." "Art. 391 As alterações realizadas neste Regimento Geral pela Resolução nº 550- CONSUN-2025 seguirão cronograma de implementação emitido em Portaria da Reitoria." Art. 5º Ficam revogados os arts. 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 226 e inciso I do art. 265 do Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO CARVALHO SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 369, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.000029/2024-64; resolve: Art. 1º. Prorrogar por um ano, contado a partir de 18 de março de 2025, a validade do Processo Seletivo realizado para Professor Substituto, para a área de Nutrição Clínica, do Departamento de Nutrição Clínica e Social / DENCS da Escola de Nutrição / ENUT, de que trata o Edital PROGEP nº 01/2024, cujo resultado foi homologado pela Portaria PROGEP nº 231 de 16 de fevereiro de 2024. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO PORTARIA Nº 35, DE 7 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, Medida Provisória nº 1.187 de 13 de setembro de 2023, Decreto nº 11.725 de 04 de outubro de 2023 e Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 16100.003598/2024-86, resolve: Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, as deliberações constantes do Ato de deliberação, de 15 de outubro de 2024, da sociedade estrangeira NEXT SECURITY LLC, autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 8520, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de julho de 2021, concernente à alteração promovida no objeto social da filial no Brasil, que passará a incluir as seguintes atividades: 7119-7 /03 - Serviços de desenho técnico relacionados aFechar