DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Medicina
Pedagogia
Centro de Ciências de Pinheiro (CCPi)
Ciências Humanas - Filosofia
Ciências Humanas - Geografia
Ciências Humanas - História
Ciências Naturais - Biologia
Educação Física
Enfermagem
Engenharia de Pesca
Medicina
Centro de Ciências de Bacabal (CCBa)
Ciências Humanas - Sociologia
Ciências Naturais - Biologia
Ciências Naturais - Física
Educação do Campo - Ciências das Natureza e Matemática
Educação do Campo - Ciências Agrárias
Letras/Português
Centro de Ciências de Balsas (CCBl)
Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia
Engenharia Ambiental e Sanitária
Engenharia Civil
Engenharia Elétrica
Centro de Ciências de Codó (CCCo)
Ciências Humanas - História
Ciências Naturais - Biologia
Pedagogia
Centro de Ciências de Grajaú (CCGr)
Ciências Humanas - Geografia
Ciências Naturais - Química
Centro de Ciências de São Bernardo (CCSB)
Linguagens e Códigos - Língua Portuguesa
Linguagens e Códigos - Música
Ciências Humanas - Sociologia
Ciências Naturais - Química
Turismo" (NR)
Art. 4º O Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão, atualizado pela
Resolução nº 416-CONSUN, de 09 de maio de 2022, publicado no DOU de 21 de junho de 2022,
Edição 115, Seção 1, p. 63 e publicado no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2022,
passa a vigorar acrescido dos arts. 92-A, 101-A, § 4º do art. 186, 188-A, 188-B, 188-C e 391, na
forma que segue:
"Art. 92-A Compete à Assembleia da Coordenação Especial:
I - eleger os representantes da Assembleia da Coordenação Especial nos Colegiados
de Curso, em conformidade com o disposto neste Regimento;
II - aprovar os planos e programas de ensino das disciplinas sob a responsabilidade
da Coordenação Especial e suas eventuais modificações sugeridas pelos colegiados de curso;
III - aprovar os projetos de pesquisa, sem financiamento, e projetos de extensão,
conforme as normas que regulamentam a matéria;
IV - aprovar os planos de trabalho do corpo docente;
V - estabelecer critérios e áreas prioritárias para a qualificação do pessoal docente
e técnico-administrativo em educação, bem como aprovar, de acordo com esses critérios, os
afastamentos para capacitação;
VI - estabelecer, observada a legislação pertinente, planos e critérios quanto ao
período de concessão de licenças ao pessoal docente e técnico-administrativo em educação, de
forma a preservar o interesse da instituição e o seu adequado funcionamento;
VII - opinar sobre pedido de cessão de docente para outros órgãos da
administração pública federal, estadual ou municipal, analisando os motivos, conveniência e
oportunidade, exceto nas concessões compulsórias;
VIII - emitir parecer sobre redistribuição e remoção de pessoal docente e técnico-
administrativo em educação;
IX - indicar os membros das comissões examinadoras de concurso público e
processo seletivo para o magistério superior, em conformidade com o disposto neste
Regimento;
X - propor ao Conselho da Unidade Acadêmica, através de parecer fundamentado e
com aprovação de um mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros, o afastamento ou
destituição do Coordenador da respectiva Coordenação Especial;
XI - julgar atos e procedimentos de membros do magistério superior lotados na
Coordenação Especial, propondo ao Conselho da Unidade Acadêmica, quando for o caso, a
adoção de medidas punitivas cabíveis;
XII - aprovar cursos de extensão, atualização, aperfeiçoamento e pós-graduação
lato sensu, observadas as normas definidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e
Inovação;
XIII - emitir parecer sobre questões de ordem administrativa e disciplinar, na esfera
de sua competência;
XIV - propor ao Conselho da Unidade Acadêmica a criação ou suspensão ou
extinção de cursos de pós-graduação;
XV - promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a
extensão;
XVI - deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre matéria de sua
competência;
XVII - apreciar, emitir parecer e deliberar sobre transferência facultativa e aprovar
programas de adaptação e processos de aproveitamento de estudos de alunos;
XVIII - prestar assessoria didático-pedagógica, quando solicitado pelos órgãos
competentes;
XIX - promover a integração dos conteúdos programáticos das disciplinas
ministradas para os Cursos aos quais oferta disciplinas;
XX - constituir Comissões que lhe orientem decisões;
XXI - apreciar, emitir parecer e deliberar originariamente ou em grau de recurso,
sobre qualquer matéria de sua competência; e
XXII - outras atribuições não expressamente previstas, mas decorrentes das suas
atribuições expressas."
"Art. 101-A Excepcionalmente as Assembleias dos Cursos de Graduação e/ou de
Coordenações Especiais poderão se reunir conjuntamente desde que:
I - seja solicitado em comum acordo pelos Coordenadores das respectivas
subunidades; e
II - para tratar exclusivamente de uma pauta única, previamente definida e que seja
de interesse comum para as duas subunidades acadêmicas.
§ 1º A Assembleia Conjunta funcionará com a presença da maioria absoluta dos
membros de cada uma das Assembleias dos Cursos de Graduação e/ou de Coordenações
Especiais que as compõem, ressalvados os casos expressamente mencionados no Estatuto e no
Regimento Geral da UFMA.
§ 2º A maioria absoluta de que trata o parágrafo anterior é entendida como o
número inteiro que se segue ao da metade do total dos membros que integram cada uma das
Assembleias presentes.
§ 3º As decisões da Assembleia Conjunta, comprovada a existência de quórum, são
tomadas por maioria absoluta dos membros de cada uma das Assembleias dos Cursos de
Graduação e ou de Coordenações Especiais que a comporão."
"Art. 186 .............................................................................
§ 4º As Coordenações de Curso podem ser apoiadas por núcleos de estudo,
pesquisa e extensão, laboratórios e serviços que funcionem, também, como campo de estágio,
para efeito do desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão."
"Art. 188-A Compete ao Coordenador de Coordenações Especiais:
I - convocar e presidir as reuniões da Assembleia da Coordenação Especial, com
direito ao voto de qualidade;
II - representar a Coordenação Especial junto aos órgãos da Universidade;
III - cumprir e fazer cumprir as determinações da Assembleia da Coordenação
Especial, exercendo as atribuições daí decorrentes;
IV - submeter, na época própria, ao órgão à Assembleia da Coordenação Especial o
plano das atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo, incluindo a lista e o plano
de ensino das disciplinas;
V - atender, de acordo com a disponibilidade, a lista de disciplinas demandadas por
cursos de graduação, com especial atenção às situações prioritárias como aquelas envolvendo
alunos formandos e alunos em plano de estudos;
VI - fiscalizar a observância das normas acadêmicas, o cumprimento dos planos de
ensino e a execução dos demais planos de trabalho;
VII - submeter e acompanhar, no âmbito da Coordenação Especial, o cumprimento
das normas acadêmicas e de funcionamento, apresentando relatório a respeito, quando
necessário, ao Diretor da Unidade Acadêmica ao qual ele é vinculado;
VIII - providenciar a verificação da assiduidade e pontualidade dos docentes e do
pessoal administrativo lotados na Coordenação Especial, bem como zelar pela ordem no
âmbito dessa Coordenação, registrando e encaminhando eventuais infrações, em tempo hábil,
à Direção da Unidade Acadêmica para as devidas providencias junto à Corregedoria, segundo o
caso;
IX - superintender as eleições que ocorrerem na Coordenação Especial;
X - estabelecer articulação entre Unidades e Subunidades Acadêmicas, visando
garantir a qualidade no ensino;
XI - apresentar ao Diretor da Unidade Acadêmica, após aprovação pela Assembleia
da Coordenação Especial, o Plano Bienal de Gestão, incluindo metas, estratégias, indicadores
de acompanhamento e avaliação;
XII - apresentar ao Diretor da Unidade Acadêmica, ao final de cada ano letivo e após
aprovação pela Assembleia da Coordenação Especial, o relatório das atividades desenvolvidas,
em conformidade com o Plano Bienal de Gestão;
XIII - encaminhar ao Diretor da Unidade Acadêmica, em tempo hábil, a
discriminação da receita e da despesa previstas para a Coordenação Especial, como subsídio à
elaboração da proposta orçamentária;
XIV - designar relator ou comissão para o estudo de matéria a ser decidida pela
Assembleia da Coordenação Especial;
XV - adotar, em caso de urgência, medidas que se imponham em matéria de
competência da Assembleia da Coordenação Especial, submetendo o seu ato à ratificação
deste, na primeira reunião subsequente;
XVI - responsabilizar-se pelo controle, guarda, pela conservação e pelo uso
adequado dos equipamentos, utensílios e produtos utilizados nas atividades acadêmicas e
administrativas da Subunidade Acadêmica;
XVII - auxiliar o curso para o qual oferta disciplina nos processos de avaliação
(autoavaliação, avaliação externa de curso, Enade e demais demandas do Curso); e
XVIII - exercer outras atribuições de sua competência geral."
"Art. 188-B O Curso de Graduação no qual houver grande volume de demandas
administrativas e acadêmicas poderá possuir uma coordenação adjunta, responsável por
auxiliar diretamente a Coordenação de Curso nas suas atividades.
§ 1º Considera-se com grande volume de demandas administrativas e acadêmicas
o Curso de Graduação que possuir pelo menos 12 (doze) docentes vinculados e pelo menos 150
(cento e cinquenta) alunos ativos.
§ 2º Os Cursos de Graduação que possuam pelo menos 70 (setenta) docentes
lotados poderão ter um segundo Coordenador Adjunto.
§ 3º O Coordenador Adjunto de que trata o caput deste artigo será indicado pelo
Coordenador do Curso e assumirá suas funções após aprovação da sua indicação pela maioria
da Assembleia de Curso.
§ 4º O Coordenador do Curso apresentará, conjuntamente com a indicação de que
trata o parágrafo anterior, o plano de trabalho do Coordenador adjunto, que também deverá
ser homologado pela maioria da Assembleia de Curso.
§ 5º Após a homologação pela Assembleia de Curso, o nome do Coordenador
Adjunto deverá ser encaminhado junto com a ata de aprovação à Reitoria para emissão de
Portaria de Designação.
§ 6º A destituição do Coordenador Adjunto ocorrerá por proposta do Coordenador
de Curso ou por iniciativa de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Assembleia de
Curso.
§ 7º A iniciativa de destituição tratada no parágrafo anterior deverá ser aprovada
pela maioria da Assembleia de Curso.
§ 8º O plano de trabalho do Coordenador Adjunto poderá ser modificado no
decorrer do mandato do Coordenador de Curso, observando-se o mesmo rito e prescrições do
§ 4º deste artigo.
§ 9º As atividades realizadas pelo Coordenador Adjunto possuirão caráter auxiliar,
devendo, pois, o Coordenador de Curso acompanhar a execução e realizar as intervenções
necessárias para o pleno funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas da sua
subunidade."
"Art. 188-C Compete ao Coordenador Adjunto auxiliar o Coordenador de Curso em
todas as suas atribuições definidas neste Regimento, conforme estabelecido no seu Plano de
Trabalho."
"Art. 391 As alterações realizadas neste Regimento Geral pela Resolução nº 550-
CONSUN-2025 seguirão cronograma de implementação emitido em Portaria da Reitoria."
Art. 5º Ficam revogados os arts. 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 226 e inciso
I do art. 265 do Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO CARVALHO SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 369, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de
Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64,
de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para
contratação de Professor Substituto nº 23109.000029/2024-64; resolve:
Art. 1º. Prorrogar por um ano, contado a partir de 18 de março de 2025, a
validade do Processo Seletivo realizado para Professor Substituto, para a área de Nutrição
Clínica, do Departamento de Nutrição Clínica e Social / DENCS da Escola de Nutrição /
ENUT, de que trata o Edital PROGEP nº 01/2024, cujo resultado foi homologado pela
Portaria PROGEP nº 231 de 16 de fevereiro de 2024.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PORTARIA Nº 35, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A
DIRETORA DA
DIRETORIA NACIONAL
DE
REGISTRO EMPRESARIAL
E
INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº
118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023, Medida Provisória nº 1.187 de 13 de setembro de 2023, Decreto nº
11.725 de 04 de outubro de 2023 e Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, bem como
demais informações que constam nos autos do Processo nº 16100.003598/2024-86,
resolve:
Art. 1º
Aprovar, para
que produza efeitos
no território
brasileiro, as
deliberações constantes do Ato de deliberação, de 15 de outubro de 2024, da sociedade
estrangeira NEXT SECURITY LLC, autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 8520, de
14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de julho de 2021,
concernente à alteração promovida no objeto social da filial no Brasil, que passará a incluir
as seguintes atividades: 7119-7 /03 - Serviços de desenho técnico relacionados a

                            

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