Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031300029 29 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Art. 156 Não havendo recurso do resultado das eleições para Coordenador de Subunidade Acadêmica de trata o artigo anterior, a Comissão Eleitoral encaminhará ao Reitor o resultado para designação dos Coordenadores, em conformidade com o disposto na Lei, no Estatuto e neste Regimento a respeito dos cargos de gestão da Administração Pública." (NR) "Art. 157 O Reitor dará posse aos Coordenadores das Subunidades Acadêmicas em sessão do Conselho Universitário. .............................................................................................." (NR) "Art. 159 Nos impedimentos ou ausências eventuais do Coordenador da Subunidade Acadêmica, a Chefia será exercida pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados ou, na falta destes, preferencialmente, por um membro titular de seu Colegiado ou Assembleia da Unidade Acadêmica, indicado pela respectiva Chefia." (NR) "Art. 160 Em caso de vacância do cargo de Coordenador de Subunidade Acadêmica, a qualquer tempo, o Reitor nomeará um Chefe Pró-Tempore, dentre os docentes com atividades desempenhadas na Subunidade Acadêmica, para exercer o cargo até novas eleições gerais." (NR) "Art. 168 ............................................................................... XII - dar posse ao Vice-Reitor, aos Pró-Reitores, aos Superintendentes, os Diretores de Unidades Acadêmicas, ao Superintendente do Hospital Universitário, aos Diretores dos Institutos Especializados, ao Diretor de Tecnologias na Educação, ao Diretor de Bibliotecas Integradas, ao Diretor do Colégio Universitário e Coordenadores das Subunidades Acadêmicas; .............................................................................................. XX - intervir, em caráter excepcional e emergencial, nas Subunidades Acadêmicas, designando os respectivos Coordenadores pró-tempore, sempre que motivos de interesse da Universidade justificarem tal medida; .............................................................................................." (NR) "Art. 177 As Unidades Acadêmicas coordenam, fiscalizam e superintendem as atividades de suas respectivas Subunidades Acadêmicas, constituídas por Coordenações de Cursos de Graduação, Coordenações Especiais, Coordenações de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e de Coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em conformidade com o art. 8º do Estatuto." (NR) "Art. 183 ............................................................................... § 1º ....................................................................................... IV - ........................................................................................ d) indicação, com aprovação em Assembleia do Curso das subunidades acadêmicas que irão compor a unidade acadêmica; .............................................................................................." (NR) "Art. 186 ............................................................................... § 2º As atividades da Coordenação de Curso serão apoiadas por servidor administrativo. .............................................................................................." (NR) "Art. 188 Compete ao Coordenador de Curso de Graduação: I - convocar e presidir as reuniões da Assembleia e do Colegiado de Curso, com direito ao voto de qualidade; II - representar o curso junto aos órgãos da Universidade; III - cumprir e fazer cumprir as determinações da Assembleia e do Colegiado de Curso, exercendo as atribuições daí decorrentes; IV - submeter, na época própria, ao órgão colegiado competente o plano das atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo, incluindo a lista e o plano de ensino das disciplinas; V - atender, de acordo com a disponibilidade, a lista de disciplinas demandadas por outros cursos, com especial atenção às situações prioritárias como aquelas envolvendo alunos formandos e alunos em plano de estudos; VI - fiscalizar a observância das normas acadêmicas, o cumprimento dos planos de ensino e a execução dos demais planos de trabalho; VII - submeter e acompanhar, no âmbito do Curso, o cumprimento das normas acadêmicas e de funcionamento, apresentando relatório a respeito, quando necessário, ao Diretor da Unidade Acadêmica ao qual ele é vinculado; VIII - providenciar a verificação da assiduidade e pontualidade dos docentes e do pessoal administrativo lotados na Coordenação de Curso, bem como zelar pela ordem no âmbito dessa Coordenação, registrando e encaminhando eventuais infrações, em tempo hábil, à Direção da Unidade Acadêmica para as devidas providencias junto à Corregedoria, segundo o caso; IX - superintender as eleições que ocorrerem na Coordenação de Curso; X - coordenar a orientação acadêmica designando professores para a orientação de alunos do Curso, solicitando professores, quando julgar necessário, ao seu órgão de lotação; XI - aprovar a indicação de alunos dos cursos de pós-graduação stricto sensu da Universidade para co-orientarem Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação e de Pós- Graduação Lato Sensu; XII - estabelecer articulação entre Unidades e Subunidades Acadêmicas, visando garantir a qualidade no ensino do Curso sob sua responsabilidade; XIII - apresentar ao Diretor da Unidade Acadêmica, após aprovação pela Assembleia do Curso, o Plano Bienal de Gestão, incluindo metas, estratégias, indicadores de acompanhamento e avaliação; XIV - apresentar ao Diretor da Unidade Acadêmica, ao final de cada ano letivo e após aprovação pela Assembleia do Curso, o relatório das atividades desenvolvidas, em conformidade com o Plano Bienal de Gestão; XV - encaminhar ao Diretor da Unidade Acadêmica, em tempo hábil, a discriminação da receita e da despesa previstas para a Coordenação de Curso, como subsídio à elaboração da proposta orçamentária; XVI - designar relator ou comissão para o estudo de matéria a ser decidida pela Assembleia ou Colegiado de Curso; XVII - adotar, em caso de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência da Assembleia ou Colegiado de Curso, submetendo o seu ato à ratificação deste, na primeira reunião subsequente; XVIII - manter atualizados os dados cadastrais dos alunos vinculados ao Curso; XIX - responsabilizar-se pelo controle, guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos equipamentos, utensílios e produtos utilizados nas atividades acadêmicas e administrativas da Subunidade Acadêmica; XX -planejar e executar as atividades inerentes aos diferentes tipos de avaliação do curso (autoavaliação, avaliação externa de curso, Enade e demais demandas do Curso); XXI - realizar a inscrição dos alunos ingressantes e concluintes junto ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE); XXII - responder e prestar as informações devidas, no âmbito do curso, aos diferentes processos (concessão e renovação do ato legal de funcionamento, formulários eletrônicos, solicitação de informações, protocolo de compromisso, termo de saneamento de deficiência, medida cautelar e demais demandas do Curso), oriundos de órgãos de supervisão, acompanhamento, avaliação e controle; XXIII - presidir o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso; e XXIV - exercer outras atribuições de sua competência geral." (NR) "Art. 203 As Coordenações Especiais são subunidades acadêmicas que não possuem Curso de Graduação vinculado, tendo como função a organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal, sendo organizadas por área de conhecimento e vinculados às Unidades Acadêmicas. § 1º A atribuição principal das Coordenações Especiais é a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão e a oferta de componentes curriculares para os cursos de graduação. § 2º As atividades da Coordenação Especial serão apoiadas por servidor administrativo. § 3º A relação de Coordenações Especiais consta taxativamente no Anexo I." (NR) "Art. 225 O programa e plano de ensino de cada disciplina é elaborado pelo respectivo professor ou grupo de professores e aprovado pela Assembleia da subunidade ofertante, de acordo com a ementa aprovada pelo Colegiado de Curso demandante." (NR) "Art. 227 O professor que, sem justa causa, deixar de cumprir o plano de ensino em sua totalidade, será responsabilizado, sendo obrigação das Coordenações de Subunidades demandante e ofertante assegurar, em qualquer caso, a integralização do ensino de cada componente curricular, nos termos do programa e plano correspondentes. Parágrafo Único. Verificada a inadequação do plano de ensino, caberá ao professor ou à Coordenação de Subunidade ofertante propor sua alteração, observado o disposto no artigo anterior." (NR) "Art. 265 ............................................................................... II - uma ou mais coordenações de curso ou especiais; e .............................................................................................." (NR) "Art. 299 A prova didática será pública, com duração de 45 (quarenta e cinco a cinquenta e cinco) minutos, e versará sobre o ponto sorteado após o resultado da prova escrita, pela Comissão Examinadora, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, de um programa de 10 (dez) pontos da área ou campo objeto do concurso, organizado pela coordenação de curso de graduação ou coordenação especial demandante." (NR) Art. 2º A nomenclatura do Capítulo V do Título III passa a ser "DAS ELEIÇÕES PARA COORDENADOR DE SUBUNIDADE ACADÊMICA", e a Subseção IV da Seção II do Capítulo IV do Título IV passa a ter a nomenclatura de "Das Coordenações Especiais". Art. 3º Os Anexos I e II do Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão passam a vigorar com a redação que segue: "ANEXO I COORDENAÇÕES ESPECIAIS Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS) Coordenação Especial de Ciências Biológicas e da Saúde I Coordenação Especial de Ciências Biológicas e da Saúde II Coordenação Especial de Ciências Biológicas e da Saúde III" (NR) "ANEXO II CURSOS DE GRADUAÇÃO REGULARES PRESENCIAIS Centro de Ciências Humanas (CCH) Artes Visuais Ciências Sociais - Bacharelado Ciências Sociais - Licenciatura Interdisciplinar em Estudos Africanos e Afro-Brasileiros Filosofia Geografia - Bacharelado Geografia - Licenciatura História Letras - Português e Espanhol Letras - Português e Inglês Letras - Português e Francês Letras - Libras Teatro Psicologia Música Centro de Ciências Sociais (CCSo) Administração Biblioteconomia Ciências Contábeis Ciências Econômicas Ciências Imobiliárias Comunicação Social - Jornalismo Comunicação Social - Rádio e Televisão Comunicação Social - Relações Públicas Direito Hotelaria Pedagogia Serviço Social Turismo Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS) Ciências Biológicas - Bacharelado Ciências Biológicas - Licenciatura Educação Física - Bacharelado Educação Física - Licenciatura Enfermagem Fa r m á c i a Medicina Nutrição Oceanografia Odontologia Centro de Ciências Exatas e Tecnologia (CCET) Ciência da Computação Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia Design Engenharia Aeroespacial Engenharia Ambiental e Sanitária Engenharia Civil Engenharia da Computação Engenharia de Transportes Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica Engenharia Química Física - Bacharelado Física - Licenciatura Matemática - Bacharelado Matemática - Licenciatura Química Industrial Química - Bacharelado Química - Licenciatura Centro de Ciências de Chapadinha (CCCh) Agronomia Ciências Biológicas Engenharia Agrícola Zootecnia Centro de Ciências de Imperatriz (CCIm) Ciências Contábeis Comunicação Social - Jornalismo Direito Enfermagem Engenharia de Alimentos Ciências Humanas - Sociologia Ciências Naturais - BiologiaFechar