DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 156 Não havendo recurso do resultado das eleições para Coordenador de
Subunidade Acadêmica de trata o artigo anterior, a Comissão Eleitoral encaminhará ao Reitor o
resultado para designação dos Coordenadores, em conformidade com o disposto na Lei, no
Estatuto e neste Regimento a respeito dos cargos de gestão da Administração Pública." (NR)
"Art. 157 O Reitor dará posse aos Coordenadores das Subunidades Acadêmicas em
sessão do Conselho Universitário.
.............................................................................................." (NR)
"Art. 159 Nos impedimentos ou ausências eventuais do Coordenador da
Subunidade Acadêmica, a Chefia será exercida pelos respectivos substitutos eventuais
formalmente designados ou, na falta destes, preferencialmente, por um membro titular de seu
Colegiado ou Assembleia da Unidade Acadêmica, indicado pela respectiva Chefia." (NR)
"Art. 160 Em caso de vacância do cargo de Coordenador de Subunidade Acadêmica,
a qualquer tempo, o Reitor nomeará um Chefe Pró-Tempore, dentre os docentes com
atividades desempenhadas na Subunidade Acadêmica, para exercer o cargo até novas eleições
gerais." (NR)
"Art. 168 ...............................................................................
XII - dar posse ao Vice-Reitor, aos Pró-Reitores, aos Superintendentes, os Diretores
de Unidades Acadêmicas, ao Superintendente do Hospital Universitário, aos Diretores dos
Institutos Especializados, ao Diretor de Tecnologias na Educação, ao Diretor de Bibliotecas
Integradas,
ao Diretor
do
Colégio Universitário
e
Coordenadores das
Subunidades
Acadêmicas;
..............................................................................................
XX - intervir, em caráter excepcional e emergencial, nas Subunidades Acadêmicas,
designando os respectivos Coordenadores pró-tempore, sempre que motivos de interesse da
Universidade justificarem tal medida;
.............................................................................................." (NR)
"Art. 177 As Unidades Acadêmicas coordenam, fiscalizam e superintendem as
atividades de suas respectivas Subunidades Acadêmicas, constituídas por Coordenações de
Cursos de Graduação, Coordenações Especiais, Coordenações de Cursos de Pós-Graduação
Stricto Sensu e de Coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em
conformidade com o art. 8º do Estatuto." (NR)
"Art. 183 ...............................................................................
§ 1º .......................................................................................
IV - ........................................................................................
d) indicação, com aprovação em Assembleia do Curso das subunidades acadêmicas
que irão compor a unidade acadêmica;
.............................................................................................." (NR)
"Art. 186 ...............................................................................
§ 2º As atividades da Coordenação de Curso serão apoiadas por servidor
administrativo.
.............................................................................................." (NR)
"Art. 188 Compete ao Coordenador de Curso de Graduação:
I - convocar e presidir as reuniões da Assembleia e do Colegiado de Curso, com
direito ao voto de qualidade;
II - representar o curso junto aos órgãos da Universidade;
III - cumprir e fazer cumprir as determinações da Assembleia e do Colegiado de
Curso, exercendo as atribuições daí decorrentes;
IV - submeter, na época própria, ao órgão colegiado competente o plano das
atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo, incluindo a lista e o plano de ensino
das disciplinas;
V - atender, de acordo com a disponibilidade, a lista de disciplinas demandadas por
outros cursos, com especial atenção às situações prioritárias como aquelas envolvendo alunos
formandos e alunos em plano de estudos;
VI - fiscalizar a observância das normas acadêmicas, o cumprimento dos planos de
ensino e a execução dos demais planos de trabalho;
VII - submeter e acompanhar, no âmbito do Curso, o cumprimento das normas
acadêmicas e de funcionamento, apresentando relatório a respeito, quando necessário, ao
Diretor da Unidade Acadêmica ao qual ele é vinculado;
VIII - providenciar a verificação da assiduidade e pontualidade dos docentes e do
pessoal administrativo lotados na Coordenação de Curso, bem como zelar pela ordem no
âmbito dessa Coordenação, registrando e encaminhando eventuais infrações, em tempo hábil,
à Direção da Unidade Acadêmica para as devidas providencias junto à Corregedoria, segundo o
caso;
IX - superintender as eleições que ocorrerem na Coordenação de Curso;
X - coordenar a orientação acadêmica designando professores para a orientação de
alunos do Curso, solicitando professores, quando julgar necessário, ao seu órgão de lotação;
XI - aprovar a indicação de alunos dos cursos de pós-graduação stricto sensu da
Universidade para co-orientarem Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação e de Pós-
Graduação Lato Sensu;
XII - estabelecer articulação entre Unidades e Subunidades Acadêmicas, visando
garantir a qualidade no ensino do Curso sob sua responsabilidade;
XIII - apresentar ao Diretor da Unidade Acadêmica, após aprovação pela
Assembleia do Curso, o Plano Bienal de Gestão, incluindo metas, estratégias, indicadores de
acompanhamento e avaliação;
XIV - apresentar ao Diretor da Unidade Acadêmica, ao final de cada ano letivo e
após aprovação pela Assembleia do Curso, o relatório das atividades desenvolvidas, em
conformidade com o Plano Bienal de Gestão;
XV - encaminhar ao Diretor da Unidade Acadêmica, em tempo hábil, a
discriminação da receita e da despesa previstas para a Coordenação de Curso, como subsídio à
elaboração da proposta orçamentária;
XVI - designar relator ou comissão para o estudo de matéria a ser decidida pela
Assembleia ou Colegiado de Curso;
XVII - adotar, em caso de urgência, medidas que se imponham em matéria de
competência da Assembleia ou Colegiado de Curso, submetendo o seu ato à ratificação deste,
na primeira reunião subsequente;
XVIII - manter atualizados os dados cadastrais dos alunos vinculados ao Curso;
XIX - responsabilizar-se pelo controle, guarda, pela conservação e pelo uso
adequado dos equipamentos, utensílios e produtos utilizados nas atividades acadêmicas e
administrativas da Subunidade Acadêmica;
XX -planejar e executar as atividades inerentes aos diferentes tipos de avaliação do
curso (autoavaliação, avaliação externa de curso, Enade e demais demandas do Curso);
XXI - realizar a inscrição dos alunos ingressantes e concluintes junto ao Exame
Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE);
XXII - responder e prestar as informações devidas, no âmbito do curso, aos
diferentes processos (concessão e renovação do ato legal de funcionamento, formulários
eletrônicos, solicitação de informações, protocolo de compromisso, termo de saneamento de
deficiência, medida cautelar e demais demandas do Curso), oriundos de órgãos de supervisão,
acompanhamento, avaliação e controle;
XXIII - presidir o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso; e
XXIV - exercer outras atribuições de sua competência geral." (NR)
"Art. 203 As Coordenações Especiais são subunidades acadêmicas que não
possuem Curso de Graduação vinculado, tendo como função a organização administrativa,
didático-científica e de distribuição de pessoal, sendo organizadas por área de conhecimento e
vinculados às Unidades Acadêmicas.
§ 1º A atribuição principal das Coordenações Especiais é a execução das atividades
de ensino, pesquisa e extensão e a oferta de componentes curriculares para os cursos de
graduação.
§ 2º As atividades da Coordenação Especial serão apoiadas por servidor
administrativo.
§ 3º A relação de Coordenações Especiais consta taxativamente no Anexo I." (NR)
"Art. 225 O programa e plano de ensino de cada disciplina é elaborado pelo
respectivo professor ou grupo de professores e aprovado pela Assembleia da subunidade
ofertante, de acordo com a ementa aprovada pelo Colegiado de Curso demandante." (NR)
"Art. 227 O professor que, sem justa causa, deixar de cumprir o plano de ensino em
sua totalidade, será responsabilizado, sendo obrigação das Coordenações de Subunidades
demandante e ofertante assegurar, em qualquer caso, a integralização do ensino de cada
componente curricular, nos termos do programa e plano correspondentes.
Parágrafo Único. Verificada a inadequação do plano de ensino, caberá ao professor
ou à Coordenação de Subunidade ofertante propor sua alteração, observado o disposto no
artigo anterior." (NR)
"Art. 265 ...............................................................................
II - uma ou mais coordenações de curso ou especiais; e
.............................................................................................." (NR)
"Art. 299 A prova didática será pública, com duração de 45 (quarenta e cinco a
cinquenta e cinco) minutos, e versará sobre o ponto sorteado após o resultado da prova escrita,
pela Comissão Examinadora, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, de um programa
de 10 (dez) pontos da área ou campo objeto do concurso, organizado pela coordenação de
curso de graduação ou coordenação especial demandante." (NR)
Art. 2º A nomenclatura do Capítulo V do Título III passa a ser "DAS ELEIÇÕES PARA
COORDENADOR DE SUBUNIDADE ACADÊMICA", e a Subseção IV da Seção II do Capítulo IV do
Título IV passa a ter a nomenclatura de "Das Coordenações Especiais".
Art. 3º Os Anexos I e II do Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão
passam a vigorar com a redação que segue:
"ANEXO I
COORDENAÇÕES ESPECIAIS
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS)
Coordenação Especial de Ciências Biológicas e da Saúde I
Coordenação Especial de Ciências Biológicas e da Saúde II
Coordenação Especial de Ciências Biológicas e da Saúde III" (NR)
"ANEXO II
CURSOS DE GRADUAÇÃO REGULARES PRESENCIAIS
Centro de Ciências Humanas (CCH)
Artes Visuais
Ciências Sociais - Bacharelado
Ciências Sociais - Licenciatura
Interdisciplinar em Estudos Africanos e Afro-Brasileiros
Filosofia
Geografia - Bacharelado
Geografia - Licenciatura
História
Letras - Português e Espanhol
Letras - Português e Inglês
Letras - Português e Francês
Letras - Libras
Teatro
Psicologia
Música
Centro de Ciências Sociais (CCSo)
Administração
Biblioteconomia
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
Ciências Imobiliárias
Comunicação Social - Jornalismo
Comunicação Social - Rádio e Televisão
Comunicação Social - Relações Públicas
Direito
Hotelaria
Pedagogia
Serviço Social
Turismo
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS)
Ciências Biológicas - Bacharelado
Ciências Biológicas - Licenciatura
Educação Física - Bacharelado
Educação Física - Licenciatura
Enfermagem
Fa r m á c i a
Medicina
Nutrição
Oceanografia
Odontologia
Centro de Ciências Exatas e Tecnologia (CCET)
Ciência da Computação
Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia
Design
Engenharia Aeroespacial
Engenharia Ambiental e Sanitária
Engenharia Civil
Engenharia da Computação
Engenharia de Transportes
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
Física - Bacharelado
Física - Licenciatura
Matemática - Bacharelado
Matemática - Licenciatura
Química Industrial
Química - Bacharelado
Química - Licenciatura
Centro de Ciências de Chapadinha (CCCh)
Agronomia
Ciências Biológicas
Engenharia Agrícola
Zootecnia
Centro de Ciências de Imperatriz (CCIm)
Ciências Contábeis
Comunicação Social - Jornalismo
Direito
Enfermagem
Engenharia de Alimentos
Ciências Humanas - Sociologia
Ciências Naturais - Biologia

                            

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