DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA RFB Nº 522, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de
2024, que institui o projeto Receita Soluciona.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - centrais sindicais;
III - entidades de classe de âmbito nacional; e
IV - organizações associativas patronais e empresariais.
§ 1º Caso as entidades de que trata o caput não estejam habilitadas no projeto
Receita Soluciona, poderão fazê-lo no Portal de Serviços, disponível na Internet no endereço
eletrônico < https://servicos.receitafederal.gov.br>, na aba Receita Soluciona-habilitação.
§ 2º Podem requerer ingresso no projeto Receita Soluciona associações
profissionais cujo objetivo é o estudo e pesquisa sobre direito tributário e aduaneiro,
hipótese em que deverão proceder conforme disposto no § 1º." (NR)
Art. 2º Para fins de ingresso no projeto Receita Soluciona, podem ser aceitos os
requerimentos das entidades de que trata o art. 2º, caput, inciso IV, da Portaria RFB nº
466, de 30 de setembro de 2024, protocolizados anteriormente à entrada em vigor desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CÁCERES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CAC Nº 1, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o início das operações da TRC Agroflorestal
na Zona de Processamento
de Exportação de
Cáceres.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CÁCERES/MT, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 361 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e com base no artigo 9º da Instrução Normativa RFB Nº 952 de 2009 e, ainda, com fulcro
nos autos do processo administrativo nº 10265.108424/2025-21, DECLARA,
Art. 1º Fica autorizada a operação da TRC AGROFLORESTAL LTDA, CNPJ
06.697.090/0002-89, empresa instalada na Zona de Processamento de Exportação de
Cáceres - ZPE Cáceres.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, produzindo efeitos, ainda que retroativos, a
partir de 12/03/2013.
ROGERIO RIGOTT
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 10 DE MARÇO 2025
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no
uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que
disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada
pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada
no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU
de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que
consta do processo nº 13.083.000.877/2022/93, resolve:
Autorizar o fornecimento de 375.000 (trezentos e setenta e cinco mil) selos
de controle, tipo Uísque, cor amarela,
para selagem no exterior, à empresa
COMEXPORT
TRADING COMÉRCIO
EXTERIOR
LTDA.,
CNPJ nº.
01.135.153/0004-51,
inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob
o nº 04101/095, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos
abaixo discriminados:
. .Marca Comercial
.Características do Produto
.Quantidade
de
Unidade
. .BA L L A N T I N ES
.Blended Scotch Uísque em caixas com 12
garrafas de 750ml e graduação alcoólica
40%
.10.800
. .BA L L A N T I N ES
.Blended Scotch Uísque caixas com 12
garrafas
de
1000ml
cada,
Graduação
Alcoólica: 40%.
.36.000
. .BA L L A N T I N ES
.WHISKY BALLANTINES FINEST caixas com
12
garrafas
de
750ml
e
graduação
alcoólica 40%
.43.200
. .BA L L A N T I N ES
.WHISKY
BALLANTINES
FINEST
Uísque
caixas com 12 garrafas de 1000ml cada,
Graduação Alcoólica: 40%.
.285.000
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 32, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de
gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.069823/2025-91, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI (apenas
para aquisição de produto nacional, adquirido no mercado interno, após concluído processo de industrialização), artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e
6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ (matriz) nº 33.000.167/0001-01, para atuar como operadora, extensivo, também, para
todas as filiais, mencionadas na listagem de CNPJ anexada às fls. 08 a 15 do referido processo digital, até os termos finais, consignados no Anexo, que não podem ser superiores
ao prazo disposto no artigo 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03,
sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 160 de 15/10/2024, publicado no Diário Oficial da União de 17/10/2024.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ANEXO
Dossiê Digital de Atendimento nº 13113.069823/2025-91
CAMPOS DEVOLVIDOS (1)
. .CAMPOS DEVOLVIDOS, MAS AINDA SEM
200 TERMO DE RESILIÇÃO ASSINADO
.ÁREA DE CONCESSÃO (ANP)
.B LO CO S
.Nº DO CONTRATO (ANP)
.TERMO
FINAL
(2)
.DATA DE DEVOLUÇÃO (3)
. .Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
.ALTO ALEGRE
.Rodada 0
.48000.003783/97-33
.03/05/2001
.03/05/2001
. .Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
.ÁREA DO CES-66
.ÁREA DO CES-066
.48000.003904/97-56
.03/05/2001
.03/05/2001
. .Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
.RIACHO ALAZÃO
.Rodada 0
.48000.003820/97-68
.24/08/2001
.24/08/2001
. .Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
.SÃO MANOEL
.Rodada 0
.48000.003826/97-44
.24/08/2001
.24/08/2001
. .Bacia Sedimentar de Sergipe-Alagoas
.ÁREA DO ALS-32
.ÁREA DO ALS-032
.48000.003917/97-06
.10/10/2002
.10/10/2002
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.ARRAIA
.Rodada 0
.48000.003877/97-85
.11/11/2002
.11/11/2002
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.ÁREA DO BAS-104
.ÁREA DO BAS-104
.48000.003876/97-12
.27/06/2003
.27/06/2003
. .Bacia Sedimentar do Espírito Santo
.ILHA DA CAÇUMBA
.Rodada 0
.48000.003774/97-42
.06/12/2005
.06/12/2005
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.B E I JA - F LO R
.B R EC - 1 1
.48000.003514/97-21
.08/11/2006
.08/11/2006
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.DIAS D'ÁVILA
.Rodada 0
.48000.003643/97-74
.08/11/2006
.08/11/2006
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.FAZENDA GAMELEIRA
.Rodada 0
.48000.003882/97-15
.08/11/2006
.08/11/2006
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.MIRANGA LESTE
.Rodada 0
.48000.003675/97-61
.08/11/2006
.08/11/2006
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.VALE DO QUIRICÓ
.Rodada 0
.48000.003701/97-79
.08/11/2006
.08/11/2006
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.FAZENDA SORI
.Rodada 0
.48000.003884/97-41
.25/04/2008
.25/04/2008
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.LAGOA VERDE
.Rodada 0
.48000.003663/97-81
.25/04/2008
.25/04/2008
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.PARAMIRIM DO VENCIMENTO
.Rodada 0
.48000.003888/97-00
.25/04/2008
.25/04/2008
. .Bacia Sedimentar do Espírito Santo
.RIO DOCE
.Rodada 0
.48000.003764/97-99
.25/04/2008
.25/04/2008
. .Bacia Sedimentar do Espírito Santo
.RIO IBIRIBAS
.Rodada 0
.48000.003749/97-03
.25/04/2008
.25/04/2008
. .Bacia Sedimentar do Paraná
.BARRA BONITA
.Rodada 0
.48000.003923/97-09
.10/02/2012
.10/02/2012
. .Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
.NOROESTE DO MORRO ROSADO
.Rodada 0
.48000.003812/97-30
.24/05/2013
.24/05/2013
. .Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
.GUA JÁ
.B P OT - 1 0 0 A
.48000.003481/97-74
.03/06/2013
.03/06/2013
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.IRAÍ
.Rodada 0
.48000.003892/97-79
.19/11/2013
.19/11/2013
. .Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
.BIQUARA
.ÁREA DO RNS-134
.48000.003909/97-70
.23/12/2013
.23/12/2013
. .Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
.D E N T ÃO
.ÁREA DO RNS-093
.48000.003907/97-44
.23/12/2013
.23/12/2013
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