DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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52
Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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.41
.20/02/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2032
.1
.21/02/2025
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.1.969.773.420,21
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.0,00
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.41
.20/02/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2032
.2
.24/02/2025
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.1.249.991
.492.708.527,38
.0
.0,00
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.42
.20/02/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.1
.21/02/2025
.14,7428
.3.000.000
.2.532.099.222,60
.0
.0,00
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.42
.20/02/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.2
.24/02/2025
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.749.990
.633.363.770,20
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.42
.20/02/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.1
.21/02/2025
.14,7038
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.3.147.035.308,75
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.42
.20/02/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.2
.24/02/2025
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.596.152
.469.284.075,50
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.25/02/2025
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.01/03/2028
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.26/02/2025
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.25/02/2025
.Venda
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.01/03/2028
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.26/02/2025
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.0,00
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.0,00
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.25/02/2025
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.01/03/2031
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.26/02/2025
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.12.007.325.177,23
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.43
.25/02/2025
.Venda
.LFT
.01/03/2031
.2
.26/02/2025
.0,1179
.162.141
.2.595.839.615,34
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.44
.25/02/2025
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.15/08/2028
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.26/02/2025
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.25/02/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2028
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.26/02/2025
.7,5190
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.369.470.906,77
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.25/02/2025
.Venda
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.15/08/2032
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.2.019.719.887,49
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.25/02/2025
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.27/02/2025
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.25/02/2025
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.15/05/2045
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.25/02/2025
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.27/02/2025
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.3.071
.11.824.383,70
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.47
.27/02/2025
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.01/04/2026
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.27/02/2025
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.LT N
.01/04/2027
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.28/02/2025
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.1.506.242.176,00
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.27/02/2025
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.01/01/2029
.1
.28/02/2025
.14,7950
.2.000.000
.1.183.158.214,69
.0
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.47
.27/02/2025
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.01/01/2032
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.28/02/2025
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.48
.27/02/2025
.Venda
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.01/01/2031
.1
.28/02/2025
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.48
.27/02/2025
.Venda
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.01/01/2035
.1
.28/02/2025
.14,9540
.500.000
.389.296.926,62
.0
.0,00
DANIEL CARDOSO LEAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PORTARIA CVM/PTE Nº 30, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Realoca função comissionada executiva na estrutura
da Comissão de Valores Mobiliários.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva, FCE 4.01, de Assessor
Técnico Especializado, da unidade Gerência de Desenvolvimento de Normas 2 (GDN-2) para
a unidade Gerência de Desenvolvimento de Normas 1 (GDN-1).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua
publicação.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 12 DE MARÇO DE 2025
Nº 23.151 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a VANQUISH CAPITAL LTDA,
CNPJ nº 20.711.029, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.152 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LUCAS JANISCH BARROSO, CPF n° ***.021.590-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CORECERTI, CNPJ 29.690.074/0001-
89, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA. Processo n° 00100.003406/2024-00.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFICADO DIGITAL VILA
CARRÃO, CNPJ: 23.090.849/0001-07, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC
SOLUTI RFB. Processo n° 00100.000629/2025-98.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 634, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Franciscópolis-MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Franciscópolis-MG, no valor de R$ 522.527,34 (quinhentos e vinte e dois mil quinhentos e
vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.032551/2024-55.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 635, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Crucilândia-MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Crucilândia-MG, no valor de R$ 135.235,93 (cento e trinta e cinco mil duzentos e trinta
e cinco reais e noventa e três centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.033866/2025-09.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 636, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Planaltina - GO, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Planaltina - GO, no valor de R$ 294.536,00 (duzentos e noventa e quatro mil
quinhentos e trinta e seis reais), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.034393/2025-59.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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