DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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51
Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SÃO PAULO Nº 9, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre Renúncia Expressa no Registro de
Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da
Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no
art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto
nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209,
de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho
de 2021, DECLARA:
Art. 1º Fica cancelado o Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
a inscrição a seguir, em virtude de renúncia expressa.
Parágrafo único. O número do CPF apresenta-se anonimizado, ou seja, com
máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art.
12.
. .NOME
.CPF Anonimizado
.P R O C ES S O
. .CAMILLA LOPES ZANOTTI NAVAS
.***. 598.418-**
.13032.123948/2025-73
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANA TENERELLI ALVAREZ
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 495, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria Normativa da Secretaria do Tesouro
Nacional nº 217, de 15 de fevereiro de 2024.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar
nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, o
Decreto nº 10.681 de 20 de abril de 2021, o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de
2021, o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, a Portaria MF nº 1.583, de 13 de
dezembro de 2023, a Portaria MF nº 285, de 14 de junho de 2018, e as Portarias STN nº
738, de 23 de outubro de 2018, e nº 739, de 11 de março de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa STN nº 217, de 15 de fevereiro de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29. .......................................................................................................
......................................................................................................................
§ 12 A bonificação de espaço fiscal de Estados, Distrito Federal ou Municípios
no primeiro ano após o encerramento de Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, ou no
segundo ano após o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal, será concedida
integralmente:
I - no caso do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, se atendido plenamente
o disposto no art. 13, § 3º, inciso II desta Portaria;
II - no caso do Regime de Recuperação Fiscal, se atendido plenamente o
disposto no art. 25, caput, incisos I e II, do Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021."
(NR)
"Art. 42. .......................................................................................................
......................................................................................................................
§ 4º Os valores em moeda estrangeira consumirão o Espaço Fiscal disponível
para o Estado no Regime de Recuperação Fiscal convertidos para Real pela cotação de
venda da taxa de câmbio de fechamento disponível no site do Banco Central do Brasil
relativa ao último dia útil do exercício anterior ao protocolo da operação de crédito na
Secretaria do Tesouro Nacional." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 17 da Portaria Normativa STN nº 217, de 15 de
fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA
PORTARIA STN/MF Nº 446, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril
de 2022, e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria Normativa MF nº 1.579,
de 13 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de Fevereiro de 2025:
. .Portaria
núm.
.Data do leilão .Tipo 
de
leilão
.Título
.Título venc.
.Volta
.Data 
de
liquid.
.Aceit. 
taxa
(%aa)
.Aceit. quant.
.Aceit. fin. (R$)
.(BC) 
Aceit.
quant.
.(BC) Aceit. fin. (R$)
.
.25
.04/02/2025
.Venda
.LFT
.01/03/2028
.1
.05/02/2025
.0,0580
.60.150
.960.969.537,24
.0
.0,00
.
.25
.04/02/2025
.Venda
.LFT
.01/03/2031
.1
.05/02/2025
.0,1144
.461.500
.7.335.400.161,86
.0
.0,00
.
.25
.04/02/2025
.Venda
.LFT
.01/03/2031
.2
.05/02/2025
.0,1144
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.26
.04/02/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2030
.1
.05/02/2025
.7,7400
.2.500.000
.10.519.774.544,97
.0
.0,00
.
.26
.04/02/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2030
.2
.05/02/2025
.7,7400
.624.996
.2.629.926.804,50
.0
.0,00
.
.27
.04/02/2025
.Venda
.NTN-B
.15/05/2035
.1
.05/02/2025
.7,7597
.500.000
.1.974.271.375,98
.0
.0,00
.
.27
.04/02/2025
.Venda
.NTN-B
.15/05/2035
.2
.06/02/2025
.7,7597
.113.328
.447.636.249,03
.0
.0,00
.
.27
.04/02/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2060
.1
.05/02/2025
.7,5671
.300.000
.1.114.757.579,66
.0
.0,00
.
.27
.04/02/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2060
.2
.06/02/2025
.7,5671
.67.958
.252.608.345,13
.0
.0,00
.
.29
.06/02/2025
.Venda
.LT N
.01/10/2025
.1
.07/02/2025
.14,6200
.350.000
.320.611.451,20
.0
.0,00
.
.29
.06/02/2025
.Venda
.LT N
.01/04/2027
.1
.07/02/2025
.15,0030
.3.000.000
.2.229.639.879,00
.0
.0,00
.
.29
.06/02/2025
.Venda
.LT N
.01/04/2027
.2
.10/02/2025
.15,0030
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.29
.06/02/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2029
.1
.07/02/2025
.14,8176
.5.112.900
.2.999.130.175,19
.0
.0,00
.
.29
.06/02/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2029
.2
.10/02/2025
.14,7994
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.29
.06/02/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2032
.1
.07/02/2025
.14,7988
.2.000.000
.776.897.150,00
.0
.0,00
.
.29
.06/02/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2032
.2
.10/02/2025
.14,7951
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.30
.06/02/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.1
.07/02/2025
.14,8588
.4.000.000
.3.343.158.122,80
.0
.0,00
.
.30
.06/02/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.2
.10/02/2025
.14,8471
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.30
.06/02/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.1
.07/02/2025
.14,7988
.4.000.000
.3.115.188.352,85
.0
.0,00
.
.30
.06/02/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.2
.10/02/2025
.14,7855
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.31
.11/02/2025
.Venda
.LFT
.01/03/2028
.1
.12/02/2025
.0,0530
.150.000
.2.402.704.083,44
.0
.0,00
.
.31
.11/02/2025
.Venda
.LFT
.01/03/2028
.2
.12/02/2025
.0,0530
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.31
.11/02/2025
.Venda
.LFT
.01/03/2031
.1
.12/02/2025
.0,1243
.750.000
.11.943.465.332,96
.0
.0,00
.
.31
.11/02/2025
.Venda
.LFT
.01/03/2031
.2
.12/02/2025
.0,1243
.143.669
.2.287.874.294,51
.0
.0,00
.
.32
.11/02/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2028
.1
.12/02/2025
.7,6330
.750.000
.3.245.681.123,99
.0
.0,00
.
.32
.11/02/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2028
.2
.12/02/2025
.7,6330
.116.421
.503.820.589,50
.0
.0,00
.
.33
.11/02/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2032
.1
.12/02/2025
.7,7489
.500.000
.2.061.843.995,49
.0
.0,00
.
.33
.11/02/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2032
.2
.13/02/2025
.7,7489
.11.045
.45.561.957,34
.0
.0,00
.
.33
.11/02/2025
.Venda
.NTN-B
.15/05/2045
.1
.12/02/2025
.7,5380
.150.000
.570.671.103,28
.0
.0,00
.
.33
.11/02/2025
.Venda
.NTN-B
.15/05/2045
.2
.13/02/2025
.7,5380
.23.737
.90.337.488,34
.0
.0,00
.
.35
.13/02/2025
.Venda
.LT N
.01/04/2026
.1
.14/02/2025
.14,9949
.3.000.000
.2.565.825.687,87
.0
.0,00
.
.35
.13/02/2025
.Venda
.LT N
.01/04/2026
.2
.17/02/2025
.14,9929
.749.996
.641.809.198,48
.0
.0,00
.
.35
.13/02/2025
.Venda
.LT N
.01/04/2027
.1
.14/02/2025
.15,0310
.5.000.000
.3.724.559.118,99
.0
.0,00
.
.35
.13/02/2025
.Venda
.LT N
.01/04/2027
.2
.17/02/2025
.15,0298
.1.249.992
.931.652.018,58
.0
.0,00
.
.35
.13/02/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2029
.1
.14/02/2025
.14,9923
.8.000.000
.4.676.436.785,10
.0
.0,00
. .Portaria
núm.
.Data do leilão .Tipo 
de
leilão
.Título
.Título venc.
.Volta
.Data 
de
liquid.
.Aceit. 
taxa
(%aa)
.Aceit. quant.
.Aceit. fin. (R$)
.(BC) 
Aceit.
quant.
.(BC) Aceit. fin. (R$)
.
.35
.13/02/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2029
.2
.17/02/2025
.14,9846
.1.999.985
.1.169.750.848,76
.0
.0,00
.
.35
.13/02/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2032
.1
.14/02/2025
.15,0510
.2.000.000
.767.412.002,11
.0
.0,00
.
.35
.13/02/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2032
.2
.17/02/2025
.15,0477
.499.988
.191.956.090,87
.0
.0,00
.
.36
.13/02/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.1
.14/02/2025
.15,1088
.2.000.000
.1.660.475.687,27
.0
.0,00
.
.36
.13/02/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.2
.17/02/2025
.15,0951
.499.988
.415.341.758,99
.0
.0,00
.
.36
.13/02/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.1
.14/02/2025
.15,0350
.3.000.000
.2.315.868.883,54
.0
.0,00
.
.36
.13/02/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.2
.17/02/2025
.15,0104
.749.994
.579.286.033,40
.0
.0,00
.
.37
.18/02/2025
.Venda
.LFT
.01/03/2028
.1
.19/02/2025
.0,0519
.150.000
.2.408.707.082,68
.0
.0,00
.
.37
.18/02/2025
.Venda
.LFT
.01/03/2028
.2
.19/02/2025
.0,0519
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.37
.18/02/2025
.Venda
.LFT
.01/03/2031
.1
.19/02/2025
.0,1190
.1.000.000
.15.969.155.719,98
.0
.0,00
.
.37
.18/02/2025
.Venda
.LFT
.01/03/2031
.2
.19/02/2025
.0,1190
.130.414
.2.082.601.474,02
.0
.0,00
.
.38
.18/02/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2030
.1
.19/02/2025
.7,5441
.3.000.000
.12.405.622.517,98
.0
.0,00
.
.38
.18/02/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2030
.2
.19/02/2025
.7,5441
.749.994
.3.101.380.818,17
.0
.0,00
.
.39
.18/02/2025
.Venda
.NTN-B
.15/05/2035
.1
.19/02/2025
.7,5291
.1.500.000
.6.050.865.581,97
.0
.0,00
.
.39
.18/02/2025
.Venda
.NTN-B
.15/05/2035
.2
.20/02/2025
.7,5291
.28.066
.113.302.277,44
.0
.0,00
.
.39
.18/02/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2060
.1
.19/02/2025
.7,3400
.500.000
.1.854.422.612,95
.0
.0,00
.
.39
.18/02/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2060
.2
.20/02/2025
.7,3400
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.41
.20/02/2025
.Venda
.LT N
.01/10/2025
.1
.21/02/2025
.14,4510
.770.000
.709.852.005,68
.0
.0,00
.
.41
.20/02/2025
.Venda
.LT N
.01/04/2027
.1
.21/02/2025
.14,6290
.3.000.000
.2.257.483.805,19
.0
.0,00
.
.41
.20/02/2025
.Venda
.LT N
.01/04/2027
.2
.24/02/2025
.14,6247
.749.995
.564.673.391,68
.0
.0,00
.
.41
.20/02/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2029
.1
.21/02/2025
.14,5674
.15.000.000
.8.918.185.791,11
.0
.0,00
.
.41
.20/02/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2029
.2
.24/02/2025
.14,5593
.3.749.990
.2.230.744.536,25
.0
.0,00

                            

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