DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 657, DE 12 DE MARÇO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no
art. 3º da Portaria n. 2440, de 10 de julho de 2024, constante no processo administrativo
n. 59052.025547/2024-31, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Itapuca - RS para ações de Defesa Civil, até 15/06/2025.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 658, DE 12 DE MARÇO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no
art. 3º da Portaria n. 1993, de 06 de junho de 2024, constante no processo administrativo
n. 59052.025826/2024-02, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Sobradinho - RS para ações de Defesa Civil, até 30/04/2025.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 659, DE 12 DE MARÇO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º
da Portaria n. 2.434, de 08 de julho de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.027831/2024-41, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Porto Alegre - RS para ações de Defesa Civil, até 05/05/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 660, DE 12 DE MARÇO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no
art. 5º da Portaria n. 1326, de 28 de abril de 2022, constante no processo administrativo
n. 59053.004111/2020-74, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Guarujá - SP para ações de Defesa Civil, até 29/06/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 662, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Erval Seco-RS, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Erval Seco-RS, no valor
de R$ 3.846.000,00 (três milhões oitocentos e quarenta e seis mil reais), para a execução
de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n.
59053.016251/2024-19.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2024NE001155 e 2025NE000198,
Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
0300; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de
2020.Art.
4º
A
liberação
dos
recursos da
União
somente
será
efetuada
após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
H Í D R I CO S
ATOS DE 6 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO -
ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da
Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de
17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017,
resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 503 - JOSE EDIMAR FONSECA, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA,
irrigação.
Nº 504 - EUNICE GOMES DA SILVA, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA,
irrigação.
Nº 505 - FARMISA FAZENDAS REUNIDAS MIRANDA S A, rio Paraíba do Sul, município
de Campos dos Goytacazes/RJ, irrigação.
Nº 506 - MAILSON REIS PEREIRA, UHE Furnas, município de Campo do Meio/MG,
irrigação.
Nº 507 - JOSE ANTONIO SILVA GONCALVES, rio São Francisco, município de Belo
Monte/AL, irrigação.
Nº 508 - ALLAN BRUZADELLI, UHE Furnas, município de Alfenas/MG, irrigação.
Nº 509 - WILTEMBERG DE BRITO PEREIRA E ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
AGRICULTORES DE MALHADA REAL, rio São Francisco, município de Lagoa Grande/PE,
irrigação.
Nº 510 - JOAO EUDES FRANCO, UHE Três Marias, município de Morada Nova de
Minas/MG, irrigação.
Nº 511 - SERGIO WICKS CORTE REAL, rio São Francisco, município de Santa Maria da
Boa Vista/PE, irrigação.
Nº 512 - REGINALDO ALVES DE LIMA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA,
irrigação.
Nº 513 - WILTEMBERG DE BRITO PEREIRA, rio São Francisco, município de Lagoa
Grande/PE, irrigação.
Nº 514 - REJANIO GOMES DE SA TORRES, rio São Francisco, município de Belém do São
Francisco/PE, irrigação.
Nº 515 - ANTONIO LUIS GONCALVES, rio do Esmeril, município de São Sebastião do
Paraíso/MG, irrigação.
Nº 516 - ANA MARIA LOPES DOS SANTOS, rio São Francisco, município de Curaçá/BA,
irrigação.
Nº 517 - FRANCISCO JOSE DE SOUZA, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA,
irrigação.
Nº 518 - FRANCISCO JOSE DE SOUZA, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA,
irrigação.
Nº 519 - SERGIO NEVES MAGALHAES, rio São Francisco, município de Casa Nova/BA,
irrigação.
Nº 520 - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UHE Funil, município de
Resende/RJ, consumo humano.
Nº 521 - LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A, rio do Esmeril, município de São
Sebastião do Paraíso/MG, irrigação.
Nº 522 - CLOVIS PINTO GONTIJO, rio São Francisco, município de Luz/MG, irrigação.
Nº 523 - CLOVIS PINTO GONTIJO, rio São Francisco, município de Luz/MG, irrigação.
Nº 524 - CLOVIS PINTO GONTIJO, rio São Francisco, município de Luz/MG, irrigação.
Nº 525 - CLOVIS PINTO GONTIJO, rio São Francisco, município de Luz/MG, irrigação.
Nº 526 - CLOVIS PINTO GONTIJO, rio São Francisco, município de Luz/MG, irrigação.
Nº 527 - IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A., rio Capim, município de Ipixuna do Pará/PA ,
mineração.
Nº 528 - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A, rio Pomba, município de
Astolfo Dutra/MG, indústria.
Nº 530 - JOSÉ DE JESUS, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
OG ARÃO VIEIRA RUBERT

                            

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