DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 1.506, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/14654 - DP F/ R P O / S P ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa RESOLV VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº
06.085.164/0001-45, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
8 (oito) Cartuchos de lançamento de dardos energizados
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.507, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/16804 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: CONCEDER autorização à empresa MONITEC SEG U R A N C A
ARMADA LTDA, CNPJ nº 05.791.814/0001-05, sediada no Ceará, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
100 (cem) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.510, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/18217 -
DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: CONCEDER autorização à empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 25.278.459/0014-05, sediada no Espírito Santo, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
12 (doze) Munições calibre 12
3 (três) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora,
lemonsgrass e gengibre), de até 70g
3 (três) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados6 (seis)
Cartuchos de lançamento de dardos energizados
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.511, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/18296 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, 
resolve: 
CONCEDER 
autorização 
à 
empresa 
ESCOLA
PERNAMBUCANA DE SEGURANCA PRIVADA - EPSP - LTDA, CNPJ nº 50.776.910/0001-39,
sediada em Pernambuco, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (duas) Pistolas calibre .380
4 (quatro) Revólveres calibre 38
5000 (cinco mil) Munições calibre .380
3000 (três mil) Munições calibre 12
5000 (cinco mil) Munições calibre 38
24000 (vinte e quatro mil) Espoletas calibre 38
6000 (seis mil) Gramas de pólvora
18000 (dezoito mil) Projéteis calibre 38
6000 (seis mil) Projéteis calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.512, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/18322 - DP F/ V R A / R J,
resolve: CONCEDER autorização à empresa VEPER SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº
01.848.003/0002-23, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2500 (duas mil e quinhentas) Munições calibre 38
180 (cento e oitenta) Munições calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.514, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/18352 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: CONCEDER autorização à empresa BOSS SEGURANÇA
LTDA, CNPJ nº 42.828.383/0001-30, sediada no Ceará, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
200 (duzentas) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.515, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/18369 - DP F/ S M A / R S ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa GAT CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES
LTDA, CNPJ nº 01.893.350/0001-97, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38
4843 (quatro mil e oitocentos e quarenta e três) Gramas de pólvora
20000 (vinte mil) Projéteis calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.517, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/18519 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa LOTHAR SEGURANÇA E
VIGILANCIA LTDA., CNPJ nº 36.434.156/0001-28, sediada no Rio de Janeiro, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Pistola calibre .380
1 (um) Revólver calibre 38
45 (quarenta e cinco) Munições calibre .380
3 (três) Munições calibre 12
18 (dezoito) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.520, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/112997 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa RALEV SEGURANÇA
E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 57.232.848/0001-63, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de
Segurança nº 3681/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.525, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/14735 - DP F/ C A S / S P ,
resolve: AUTORIZAR a empresa CAMPSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA ,
CNPJ Nº 07.621.445/0001-38, a promover alteração nos seus atos constitutivos apenas no
que se refere à razão social, que passa a ser CAMPSEG SEGURANÇA LTDA
Outras alterações não constantes do presente alvará estão vedadas e necessitarão
de nova autorização da Polícia Federal, nos termos do art. 1.133 do Código Civil.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.526, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/18480 - DP F/ C AC / P R ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COAGRU COOPER AT I V A
AGROINDUSTRIAL UNIÃO, CNPJ nº 77.198.794/0001-74 para atuar no Paraná.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
PORTARIA DG/PRF Nº 155, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - Substituto, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023,
considerando o disposto na Portaria Normativa PRF nº 9, de 7 de janeiro de 2021, no
Edital concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, no Decreto nº 12.306, de 9 de
dezembro de 2024, no Edital concurso PRF nº 88, de 27 de janeiro de 2024, e tendo em
vista o contido no processo nº 08812.000197/2025-09, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Curso de Formação Policial - CFP2025,
segunda etapa do concurso público para provimento de vagas no cargo de Policial
Rodoviário Federal, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de
2020, aberto e regulado pelo Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, na
forma do Anexo I.
Art. 2º Disciplinar sobre os testes de aptidão física complementares a serem
aplicados aos candidatos do Curso de Formação Policial - CFP2025, na forma do Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos até a homologação do resultado final do CFP2025.
ALBERTO RAPOSO NETO
ANEXO I
REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL - CFP2025
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O presente Regulamento aplica-se ao Curso de Formação Policial (CFP)
2025, segunda etapa do concurso público para provimento de vagas no cargo de Policial
Rodoviário Federal. O concurso foi regulamentado pelo Edital PRF nº 1, de 18 de janeiro
de 2021, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020, e
regido nos termos da Portaria Normativa PRF nº 9, de 7 de janeiro de 2021.
1.2. O CFP2025 possui caráter eliminatório e classificatório, com provimento
autorizado pelo Decreto nº 12.306, de 9 de dezembro de 2024, e sua convocação foi
formalizada por meio do Edital PRF nº 88, de 20 de janeiro de 2025 e subsequentes.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. São documentos administrativos a serem disciplinados pela Coordenação
Técnica Geral do CFP, para o CFP2025:
2.1.1. Boletim de Serviço (BS) - Documento oficial de divulgação das
informações e decisões relevantes do CFP2025;
2.1.2. Controle de Atestados Médicos (CAM) - Documento para controle de
atestados médicos, a ser realizado pela equipe de Saúde e Biossegurança do CFP2025;
2.1.3. Declaração (DEC) - Documento emitido mediante solicitação do
requerente, atestando informações específicas conforme a necessidade apresentada;
2.1.4. Escala de Serviço (ES) - Documento elaborado pela Coordenação Técnica
Geral do CFP ou pela UniPRF, que define a equipe designada para atuar em um período
determinado ou em um evento específico;
2.1.5. Registro de Acompanhamento Pedagógico de Aluno (RAP) - Documento
que registra fatos observados de natureza pedagógica, comportamental, regulamentar ou
de saúde, compondo o histórico do aluno;
2.1.6. Ficha de Matrícula do Aluno (FMA) - Documento que atesta a matrícula
no CFP2025 e dá início às atividades do aluno no curso;
2.1.7. Formulário de Avaliação (FA) - Documento utilizado para monitorar o
desenvolvimento de aprendizagem do aluno;
2.1.8. Registro
de Comportamento
Observado (RCO)
- Relatório
de
comportamentos inadequados e relevantes do ponto de vista psicológico que sugiram
incompatibilidade ao perfil profissiográfico do cargo;
2.1.9. Formulário de Requerimento do Aluno (FRA) - Documento utilizado para
solicitações diversas por parte do aluno;
2.1.10. Instrução de
Serviço (IS) - Documento
com regulamentações
diversas;

                            

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