DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.1.11. Parte Diária Informatizada (PDI) - Documento eletrônico utilizado para
o registro das atividades diárias em sistema próprio da PRF, cuja inclusão é realizada pelo
Chefe de Turma ou por servidor autorizado;
2.1.12. Portaria (POR) - Documento que normatiza diversas atividades;
2.1.13. Protocolo de Biossegurança CFP - Documento que normatiza e orienta
o corpo discente e docente quanto aos cuidados com a saúde nos ambientes de
ensino;
2.1.14. Quadro de Trabalho Semanal (QTS) - Documento que estabelece as
atividades semanais a serem executadas por cada turma;
2.1.15. Relatório de Identificação Comportamental (RIC) - Relatório com base
na análise de informações dos FCO, observações e outros documentos pertinentes,
sugerindo o encaminhamento do aluno à Avaliação Psicológica Continuada e/ou
Emergencial;
2.1.16. Relatório de Matrícula (RM) - Documento que reúne as matrículas
efetivadas e suas alterações;
2.1.17. Termo de Acautelamento de Materiais (TAM); Documento que registra
a entrega de materiais a um servidor ou aluno, formalizando a responsabilidade pela
guarda, uso adequado e devolução dos itens conforme as normas estabelecidas;
2.1.18. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Documento que permite ao
aluno transacionar uma suposta infração cometida nos termos deste regulamento;
2.1.19. Termo de Desligamento de Aluno (TDA) - Documento que oficializa o
encerramento do vínculo do aluno com o Curso de Formação Policial e, quando aplicável,
com o concurso público da PRF, conforme as normas editalícias do certame;
2.1.20. Termo de Ocorrência em Instrução (TOI) - Documento que relata
alterações nas atividades pedagógicas do CFP; e
2.1.21. Formulário de Verificação de Aprendizagem (FVA) - Formulário utilizado
para avaliar o nível de aprendizagem adquirido pelo discente.
2.1.22. Termo de Ocorrência de Lesão em Instrução (TOLI) - Formulário
utilizado pelo instrutor para comunicar lesão de aluno durante a instrução.
2.1.23. Formulário de Solicitação de Dispensa de Instrução (FSDI) - Formulário
para solicitar dispensa de instrução, devidamente justificada.
2.1.24. Registro de Acompanhamento de Instrução (RAI) - Documento que
registra fatos observados pelos Coordenadores Pedagógicos de Disciplinas/Instrutores com
foco nas diretrizes da Matriz de Fundamentos de Formação da PRF.
2.1.25. Registro de Ocorrência em Instrução (ROI) - Documento que registra
fatos diversos ocorridos durante a instrução.
2.2. No âmbito do CFP2025, adotam-se os seguintes conceitos:
2.2.1. Corpo docente das ações educativas na UniPRF: agentes formalmente
designados para atuar no CFP, nas atividades de coordenação, instrução e demais
atividades relacionadas ao curso;
2.2.2. Corpo discente: alunos/candidatos devidamente matriculados no CFP; a
condição de aluno perdura desde a apresentação na UniPRF, até a conclusão ou
desligamento das atividades de ensino. Para fins deste Regulamento, os termos "aluno"
e "candidato" serão utilizados em referência a ambos os sexos;
2.2.3. Atividades de ensino: conjunto de ações educativas promovidas pela PRF
para formação, treinamento e capacitação dos alunos. Englobam instrução, briefing
escolar, orientação
pedagógica, solenidades, palestras, avaliações,
atividades de
integração, vivências curriculares relacionadas à prática policial, atividades voluntárias,
extracurriculares e demais ações estabelecidas em QTS.
2.2.4. Instrutor: servidor, contratado e/ou convidado que atua na docência na
UniPRF, desempenhando atividades de ensino, treinamento e capacitação.
2.2.5. Coordenador: servidor, contratado e/ou convidado, designado para o
exercício de função de coordenação, na estrutura de governança do CFP;
2.2.6. Aluno Convidado: servidor integrante de outra instituição, que participa
ativamente de instruções na condição de
aluno e demais eventos previamente
estabelecidos entre a UniPRF e a instituição de origem.
2.2.7. Aluno Observador: servidor de outra instituição que acompanha e/ou
executa atividades conforme orientações passadas pela PRF;
2.2.8. Núcleo: conjunto de turmas;
2.2.9. Turma: equipe de alunos;
2.2.10. Chefe de turma: aluno responsável pela turma, devidamente nomeado
em Boletim de Serviço;
2.2.11. Chefe de turma substituto: aluno responsável pela turma em conjunto
com o chefe de turma;
2.2.12. Equipe de apoio ao chefe de turma: alunos escolhidos pelo chefe de
turma que exercerão funções auxiliares, a saber: controle do efetivo, da condição de
saúde, dos acessos, dos horários, do material da turma/sala e limpeza de áreas;
2.2.13. Dupla ou Trio de alunos: é a parceria formada entre os alunos visando a
organização dos alunos em duplas ou, excepcionalmente, trios, com o objetivo de fortalecer
o apoio mútuo nas atividades acadêmicas, operacionais e disciplinares do curso.
2.2.14. Identificação do aluno: nome e turma à qual o aluno pertence;
2.2.15. Conselho de Ensino: órgão colegiado de natureza técnica, consultiva,
deliberativa e disciplinar, responsável por analisar e emitir parecer sobre procedimentos
relacionados à apuração de possíveis infrações cometidas pelos alunos durante o curso.
Além disso, tem a função de elaborar relatório conclusivo sobre os fatos que motivaram
sua atuação.
2.2.16. Aluno submetido a procedimento administrativo: aquele que responde
a procedimento perante o Conselho de Ensino e/ou a Coordenação Técnica Geral do
CFP.
2.2.17. Reuniões com os coordenadores/instrutores: encontros periódicos para
melhor
integração
da
turma
e
desenvolvimento
das
atividades
voltadas
ao
desenvolvimento atitudinal e comportamental dos alunos;
2.2.18.
Oficina
de
Vivências Policiais:
(OVP):
atividades
voltadas
ao
aprimoramento técnico integrado, atitudinal e comportamental dos alunos;
2.2.19. Atividades curriculares relacionadas à vivência policial: atividades de
conferência, manutenção e limpeza de armas, veículos, viaturas, equipamentos e locais;
2.2.20. Atividades extracurriculares: iniciativas como jogos, ações sociais,
atividades voluntárias e outras dinâmicas, visando promover a integração entre as turmas
e estimular uma competição saudável.
2.2.21. Ferramentas de desenvolvimento de autonomia e valores: atividades
relacionadas ao estímulo à atenção, à vivacidade e à integração da turma;
2.2.22. Referência Elogiosa: fatos positivos observados e que mereçam
apontamento, dada a relevância e a diferenciação;
2.2.23. Palavras de Calão: expressões proferidas pelo policial, utilizadas
pedagogicamente para simular a realidade do tratamento e das interações vivenciadas no
exercício da profissão.
2.2.24.
Vivacidade:
característica
de
agir
com
rapidez
e
energia,
individualmente ou em grupo;
2.2.25. Coordenação Técnica de Análise Comportamental: composta por
servidores da PRF convocados para essa função, é responsável por supervisionar e
coordenar
as
atividades
desempenhadas
pelos
psicólogos
disponibilizados
pela
organizadora do concurso. Além disso, pode atuar diretamente na identificação e seleção
de alunos para avaliação psicológica continuada e/ou emergencial. Trabalha em conjunto
com o Núcleo de Avaliação Multinível e pode assessorar a Coordenação Pedagógica do
CFP no desenvolvimento de suas ações, bem como solicitar seu apoio sempre que
necessário;
2.2.26. Coordenação Técnica de Assessoramento na temática de Ouvidoria:
composta por servidores da PRF, com atribuições de orientar os discentes, instrutores,
coordenadores e demais colaboradores do CFP 2025 acerca dos canais disponibilizados
para o atendimento das demandas (sugestão, elogio, solicitação, reclamação e denúncia)
relacionadas aos CFP 2025, indicando o canal mais adequado para a resolução da
demanda, dentre outras funções;
2.2.27. Coordenação Técnica de Assessoramento na temática de Ouvidoria:
composta por servidores da PRF, com atribuições de dar ampla divulgação aos discentes,
instrutores e coordenadores do CFP 2025 sobre o Plano Setorial de Prevenção e
Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação - PSPEAD.PRF, bem como de prestar o
atendimento inicial constante do Protocolo de Acolhimento;
2.2.28. Sistema de Gestão Acadêmica (SGA): sistema a ser utilizado para
atendimento das demandas administrativas e pedagógicas dos discentes durante o CFP
2025, que se dará por meio do seu módulo registros/requerimentos e seguirá o fluxo
interno de comunicação administrativa e pedagógica do curso.
3. MATRÍCULA
3.1. A matrícula no CFP
dar-se-á conforme procedimentos a serem
estabelecidos no respectivo edital de convocação.
4. FREQUÊNCIA
4.1. Para aprovação final no CFP2025, será exigido dos candidatos 100% (cem
por cento) de frequência nas atividades de ensino, excluídas as faltas devidamente
justificadas até o limite de 15% (quinze por cento) do total da carga horária presencial,
que será de, no mínimo, 504 (quinhentos e quatro) horas.
4.2. A presença será aferida diariamente em cada atividade de ensino ou a
qualquer momento, a critério da coordenação do curso.
4.3. Será considerado atraso a chegada após o horário programado para o
início de qualquer atividade de ensino, salvo motivo justificado.
4.4. Os atrasos às atividades de ensino serão computados da seguinte
forma:
4.4.1. Falta leve para os atrasos de até 15 minutos a qualquer atividade de
ensino;
4.4.2. Falta média para os atrasos de mais de 15 minutos, até o limite de:
4.4.2.1. 45 minutos, quando tratar-se de entrada simples (mesma disciplina é
ministrada pelo período de 01 hora);
4.4.2.2. 01 hora e 30 minutos, quando tratar-se de entrada dupla (mesma
disciplina é ministrada em 2 entradas contínuas); ou
4.4.2.3. 02 horas, quando tratar-se de entrada tripla (mesma disciplina é
ministrada em 3 entradas contínuas).
4.5. Será considerada falta o atraso que ultrapassar os limites do item
4.4.2.
4.6. Considerar-se-á justificada a falta decorrente de:
4.6.1. Acidente ocorrido durante atividade de ensino;
4.6.2. Enfermidade de natureza contagiosa, devidamente comprovada por
exames e(ou) atestado médico, sendo obrigatório tal procedimento;
4.6.3. Enfermidade grave que impossibilite sua locomoção ou participação nas
instruções;
4.6.4. Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa
que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;
4.6.5. Nascimento de filho durante o CFP;
4.6.6. Casamento;
4.6.7. Participação em etapa de concurso público ou vestibular, quando
expressamente autorizados pela Coordenação Técnica Geral do CFP.
4.6.8. Outros casos, quando expressamente autorizados pela Coordenação
Técnica Geral do CFP, mediante deferimento de requerimento.
4.7. As situações previstas no item 4.6 estarão condicionadas à observância
dos seguintes requisitos:
4.7.1. O Formulário de Solicitação de Dispensa de Instrução (FSDI) deverá ser
encaminhado à Coordenação Técnica Geral do CFP, para conhecimento, análise e registros
pela Coordenação Técnica competente.
4.7.2. O pedido será analisado pela Coordenação Técnica competente, sendo
submetida a sugestão de decisão à Coordenação Técnica Geral do CFP.
4.7.3. A decisão acerca da solicitação de dispensa será encaminhada ao aluno
para conhecimento.
4.7.4. As faltas relacionadas aos fatos descritos nos itens 4.6.4 e 4.6.5,
poderão ser abonadas,
até o limite de oito dias
consecutivos, observadas as
características
e particularidades
de
cada evento,
observado
o
limite de
faltas
justificadas.
4.7.5. As situações previstas no item 4.6 não ensejarão o adiamento ou a não
realização das provas teóricas do CFP, circunstâncias em que o candidato deverá
comunicar à coordenação do curso a necessidade de atendimento especial para a
realização de tais avaliações.
4.7.5.1. Não será admitida a justificativa– – para o adiamento ou a não
realização das provas teóricas durante o CFP/PRF. O candidato que, por qualquer motivo,
não se submeter à avaliação teórica ou prática receberá nota zero e consequentemente
estará eliminado do concurso público.
4.7.6. As situações previstas no item 4.6 poderão justificar a solicitação de
realocação de provas práticas do CFP2025, circunstâncias em que, uma vez acatadas as
justificativas apresentadas, o candidato poderá ser realocado para realizá-las em turmas
nas quais tais avaliações ainda não tenham sido realizadas.
4.7.6.1. Na hipótese de não ser possível a realocação em outras turmas e o
aluno deixar de realizar a avaliação, receberá nota zero e consequentemente estará
eliminado do concurso público.
4.7.7. O atestado médico ou odontológico será considerado apto a abonar as
faltas ocorridas no período, quando emitido por profissional qualificado e devidamente
identificado e apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) dias de sua emissão ou até 24
(vinte e quatro) horas, após término do afastamento, o que ocorrer primeiro, podendo
ser submetido pela Coordenação de Saúde e Biossegurança à homologação de profissional
designado pela PRF ou Banca Examinadora.
4.7.8. Os atestados médicos deverão conter, além do período de afastamento
das atividades ou de comparecimento para tratamento médico, a identificação do
profissional de saúde, o número do CRM e a assinatura.
4.7.9. Cabe ao aluno (paciente) autorizar e solicitar ao profissional de saúde a
descrição do diagnóstico da enfermidade (nome da doença) e/ou o Código Internacional
de Doenças - CID.
4.7.10. A fim de assegurar o devido controle profilático e a manutenção do
bem-estar dos demais alunos, os atestados médicos deverão ser encaminhados, por
intermédio do seu Coordenador Pedagógico de Discentes, à Coordenação de Saúde e
Biossegurança, que tomará as providências cabíveis e comunicará as áreas necessárias,
incluindo
a
Coordenação
Técnica
Geral
do
curso
para
fins
de
registro
e
acompanhamento.
4.7.11. Os requerimentos dos alunos, para os casos previstos nos itens 4.6.6,
4.6.7 e 4.6.8, deverão ser inseridos no sistema SGA, pelo menos, 02 (dois) dias úteis antes
do evento, para análise da Coordenação Técnica Geral do CFP, sob pena de serem
considerados intempestivos.
4.8. A aluna gestante deverá apresentar atestado médico específico que
autorize sua
participação nas
instruções do CFP.
O documento
deve declarar
expressamente a inexistência de riscos para sua participação no curso, com especial
atenção às disciplinas práticas previstas na grade curricular, conforme listado a seguir:
4.8.1. Técnicas de Defesa Policial - TDP;
4.8.2. Condução Veicular Policial - CVP
4.8.3. Armamento, Munição e Tiro - AMT;
4.8.4. Técnica de Abordagem Policial - TAB;
4.8.5.Atendimento em Primeiros Socorros - APS;
4.8.6. Princípios Básicos para a Saúde - PBS; e
4.8.7. Uso Diferenciado da Força - UDF.
4.9. A não apresentação do atestado descrito no item anterior ensejará o
impedimento da participação da aluna nas instruções das disciplinas indicadas, resultando
em faltas não justificadas, as quais serão apuradas como infringência do dever do corpo
discente.
4.9.1. Será permitido à candidata gestante o direito de realizar o CFP em
período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase,
de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de
igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital,
a contar do término da gravidez.
4.9.2. A participação em CFP em período diverso ao da gestação fica
condicionada à formação de outras turmas oriundas do cadastro reserva, que tiverem a
convocação devidamente autorizada, ou à convocação para CFP de outro concurso que
venha a ser autorizado.
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